No início de dezembro deste ano, deixou de funcionar o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), por falta de juízes. Isso se deu na medida em que o governo Trump bloqueou sistematicamente a nomeação de novos juízes para substituir aqueles cujos mandatos foram vencendo ao longo dos últimos dois anos e acabou por rejeitar o acordo proposto pelo conselho-geral para garantir a continuidade do funcionamento daquele órgão, ainda que admitindo algumas reformas para agradar aos Estados Unidos.
Criado em 1995, o Órgão de Apelação é um corpo permanente de sete pessoas que ouve apelos de relatórios emitidos por painéis em disputas movidas por membros da OMC. Ele pode confirmar, modificar ou reverter as constatações e conclusões legais de um painel, e seus relatórios, uma vez adotados pelo Órgão de Resolução de Litígios, devem ser aceitos pelas partes na disputa. O órgão tem a composição de sete juízes. O número mínimo de juízes para ele funcionar é de três juízes e, atualmente, conta com um único juiz.
Como as decisões na OMC, incluindo a nomeação de juízes para o Órgão de Apelação, têm de ser tomadas por consenso, a recusa dos EUA em aprovar os nomes indicados para substituir os juízes acaba por impedir o funcionamento daquele órgão, que é vital para a solução dos conflitos comerciais entre os países-membros.
Essa ação dos EUA faz parte de um projeto de enfraquecimento da OMC como órgão de solução de conflitos e de retorno às negociações bilaterais e parece coerente com a onda de protecionismo que vem assolando os países.
Para o setor de agronegócio no Brasil, o enfraquecimento da OMC representa um grande risco.
O Brasil é um grande exportador de produtos agropecuários e, nesse contexto, é gravemente afetado pelas políticas de subsídios que vários países adotam em proteção dos seus produtores nacionais. Subsídios alteram as correlações econômicas no mercado internacional e, por isso, devem ser observados com cuidado para que não se transformem em mais uma barreira ao pleno exercício das relações internacionais e ao desenvolvimento dos países mais pobres. Em outras palavras, subsídios devem ser regulados pelo Direito Internacional Econômico.
O Brasil não é estranho aos procedimentos na OMC. Ao contrário, já participou de vários contenciosos, desde o DS2 – US – Gasoline, de 1995, em que, juntamente da Venezuela, iniciou um painel em face dos EUA, passando pelo contencioso com o Canadá por conta da disputa Bombardier – Embraer (DS46 Brazil – Aircraft).
Em questões relacionadas à atividade agrícola, o Brasil esteve em contenciosos como em produtos como coco seco (DS22 Brazil – Desiccated Coconut), iniciada pelas Filipinas, em 1996; frango (DS26 EC – Poultry), iniciado pelo Brasil em face da comunidade europeia, em 1999; suco de laranja (DS382 US – Orange Juice Brazil); e aquele que, provavelmente, é o contencioso mais importante na história do agronegócio brasileiro, o algodão (DS267 US – Upland Cotton).
Iniciada em 2002, a disputa se deu em razão dos subsídios domésticos concedidos pelos EUA a seus produtores de algodão, entre eles, programas de garantias de crédito à exportação. Em 2009, a OMC concedeu ao Brasil o direito de retaliar comercialmente os Estados Unidos em até US$ 829 milhões. Ao fim, foi celebrado um acordo entre as partes no qual os EUA pagariam, anualmente, US$ 147,3 milhões ao Instituto Brasileiro do Algodão, criado para gerir esses recursos.
Atualmente, o Brasil ainda tem duas disputas importantes, uma sobre açúcar, com a Índia, e outra sobre frangos, com a Indonésia.
O enfraquecimento da OMC como instituição de solução dessas disputas comerciais entre os países, especialmente nas matérias de subsídios agrícolas, pode representar grande risco às exportações brasileiras exatamente onde o Brasil é mais competitivo, no agronegócio.