Artigos e Opinião

OPINIÃO

Juliane Penteado Santana: "A mulher e a Previdência Social"

Advogada Previdenciarista, professora e coordenadora do IBDP para o Centro-Oeste

Adriel Mattos

06/03/2020 - 01h00

Muitos desafios a serem vencidos e a luta pelo direito social feminino - Estamos na semana da mulher. Muitos são os desafios encontrados por elas para ter seus direitos adquiridos, ainda hoje, mesmo depois de tanta luta pelo direito ao trabalho, direito de voto e até mesmo direito de escolhas na vida. Com o advento do direito do trabalho, as mulheres também passaram a ter direitos previdenciários, gerando benefícios.

No que diz respeito à mulher existem alguns pontos a serem levados em consideração. Comecemos então pela questão da desigualdade de gênero. A Organização Internacional do Trabalho- OIT de 1919 tratava de questões no campo da proteção a maternidade e instrumentos internacionais de proteção no campo previdenciário da mulher. Porém a discussão dos direitos da mulher no âmbito da previdência social deriva de dois tipos de diferenças básicas entre os sexos: as diferenças biológicas e as socioculturais.

A reprodução é o principal fator de diferença biológica que enseja cuidados necessários quanto á gestação, amamentação, cuidados médicos e exige mecanismos de proteção como: estabilidade no emprego durante a gravidez e no pós-natal; afastamento do trabalho no período perinatal; vencimentos parciais ou integrais garantidos durante o período de afastamento; ajudas de custo para as despesas de parto; serviços de saúde antes, durante e depois do parto etc.

Uma pesquisa recente do IBGE aponta que mulheres são as chefes em aproximadamente 30% das famílias brasileiras. A mesma pesquisa ainda aponta que as trabalhadoras com até quatro anos de estudo recebiam, por hora, em média, 80,8% do rendimento dos homens com esse nível de escolaridade, enquanto aquelas com 12 anos ou mais de estudo recebiam 61,6% do rendimento-hora masculino. Ou seja, há sim diferença no tratamento salarial para o trabalho da mulher. Além disso, 90% das mulheres brasileiras trabalham fora e ainda cuidam dos afazeres domésticos, que as mantêm ocupadas por mais 4,4 horas diárias.

A Previdência Social estabelece diferenças pontuais relacionadas à segurada. Em que pese a Constituição Brasileira ter igualado homens e mulheres perante a lei. Antes da reforma, para aposentadoria, a mulher tinha direito a 30 anos de contribuição, sem limite de idade, com redução de 5 anos para professoras. A idade de 60 anos de idade, com mínimo de 15 anos de contribuição.

A EC 103/2019, Reforma da Previdência, modificou a aposentadoria para homens e mulheres com idade mínima de 65 anos e 62 anos e carência de 15 anos de contribuição. O valor do benefício mínimo na PEC é de 60%, sendo que antes era de 85%. A análise revela que com essa reforma as mulheres estão em piores condições que os homens, pois recebem os valores mais baixos em situações menos privilegiadas. Nesse aspecto, se os salários são mais baixos que dos homens, a contribuição também cai, o que fará com que a renda de aposentadoria futura seja sempre menor que do homem, já que a média reflete 100% do período contributivo, nos termos da Nova Previdência.

Um dos benefícios devidos à mulher é o salário-maternidade pago a gestante (e, ainda, à mãe ou pai adotante), com duração, em regra, de 120 dias, podendo se estender a 180 dias em alguns casos.

Contudo, a maternidade está longe de ser tratada com o cuidado e a garantia protetiva descrita no texto constitucional. A mulher ainda encontra obstáculos no mercado de trabalho, especialmente em cargos em que há possibilidade de ascender, onde se nota que para muitas é preciso fazer uma escolha entre a carreira e os filhos. Isso só ocorre por conta da cultura social que não procura se ajustar para a melhor adequação dessa diferença biológica da mulher, demonstrando ainda aniquilação do princípio constitucional da igualdade material entre os sexos.

É fato que a igualdade de gênero ainda é uma questão a ser tratada com maior profundidade, seja através de normas legais, mas também com um trabalho de políticas públicas de maior integração das empresas para a ascensão de mulheres em altos cargos, assim como na cultura social em geral.

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