Artigos e Opinião

ARTIGO

Juliane Penteado Santana: "

Advogada, professora e coordenadora do IBDP

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O vírus Covid-19, chamado coronavírus, trouxe uma cadeia de evolução no mundo, começando pela China e Coreia e, agora, o Brasil. A Organização Mundial de Saúde declarou uma pandemia, considerando os números de pessoas contagiadas e a rapidez de proliferação do vírus. No Brasil, já sentimos o impacto dessa pandemia, uma vez que a mudança de hábito recomendada é o isolamento, evitar aglomerações, assim como contato físico, viagens e reuniões com várias pessoas.  

O Município de Campo Grande, inclusive, já decretou a suspensão das aulas nas escolas, bem como recomendou o fechamento de bares e lugares fechados. Pouco se sabe sobre a doença, mas é certo que ela é mais letal aos idosos e pessoas com doenças crônicas, por conta do baixo grau imunológico dessas pessoas.

Essa mudança de hábito obrigou diversos profissionais e empresas a adotarem o home office, evitando, assim, que um maior número de pessoas circule nas ruas, com o objetivo de evitar a propagação da doença. A intenção do Ministério da Saúde é evitar um colapso da saúde pública do País, uma vez que não haveria leitos para todos.

A maior preocupação, realmente, é com os idosos e as demais pessoas que já se encontram com doenças crônicas, especialmente aquelas que não possuem a opção de se ausentarem do trabalho, ou ainda aqueles que são autônomos, como motoristas de aplicativo e entregadores, que não podem parar o trabalho.

Para buscar amenizar os efeitos no âmbito previdenciário, o governo editou normas no sentido de antecipar o 13º salário dos aposentados e pensionistas, diminuição de taxa de crédito consignado e suspendeu a prova de vida dos beneficiários. A suspensão da prova de vida realmente foi algo acertado, pois evitará que milhares de aposentados e pensionistas se desloquem para as agências do INSS, bancos, ou em embaixadas e consulados, quando o segurado morar no exterior.

A prova de vida deve ser feita todos os anos, mas o decreto suspendeu por 120 dias, o que se dará até o mês de setembro. De igual forma, a decisão de antecipação do 13 salário e de facilitação de crédito consignado com a diminuição de taxas, muito embora não esteja diretamente ligada com a proliferação da doença, auxiliará aqueles que se encontrarem sem condições de subsistência, em caso de possível contaminação.

Mas ainda não houve uma regulamentação quanto à concessão de benefícios por incapacidade aos trabalhadores que serão infectados.

Neste caso, a pergunta que fazemos é: a previdência social saberá lidar com esse avanço da doença aos trabalhadores? Sendo uma doença com certo nível de letalidade, como serão realizadas as perícias? Como ficará o atendimento nos casos em que o segurado não tenha a carência exigida? Serão estes casos isentos? Ou, ainda, haverá peritos suficientes para esse atendimento? E o prazo determinado para a quarentena será incluído para o período do afastamento do auxílio-doença a ser concedido? Como será a logística quanto às filas do INSS que ainda não foram solucionadas?

Essas questões precisam ser regulamentadas, considerando que é uma doença de alto contágio e que demanda critérios bem definidos, a fim de que se evite uma propagação em níveis de possível caos. Uma regulamentação prevendo essas questões pode amenizar esse impacto nas relações de trabalho e na saúde pública, já que os próprios órgãos especializados vêm alertando quanto à gravidade e à rapidez desse contágio.

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