Artigos e Opinião

Artigo

O Direito e a percepção da opinião pública

Trata-se de uma leitura política legítima da sociedade civil que não pode ser condenada

Causou grande espanto na comunidade jurídica nacional a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu e anulou a quebra de sigilo dos dados bancário, fiscal e telemático envolvendo o ministro Dias Toffoli, proferida em 27 de fevereiro de 2026, e a empresa Maridt Participações, uma companhia ligada à família do ministro.

A decisão foi tomada em outro processo, com outras partes, sem nenhuma relação com o pedido formulado pela empresa requerente.

Causa espécie que o ministro Gilmar possa aproveitar um pedido arquivado para tomar uma providência dessa gravidade sem nenhuma conexão processual com o pedido formulado pela ora requerente.

Difícil superar essa anomalia processual não conhecida em nenhum manual de Direito Processual Civil brasileiro. Mas mesmo que pudéssemos, por um instante, aceitar esse vício insuperável e absolutamente abusivo, também a decisão em si não atende ao mínimo de razoabilidade.

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) foram extremamente fortalecidas e prestigiadas pela Constituinte de 1988, a ponto de receberem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas do Congresso.

É absolutamente natural que, de acordo com o andamento das investigações de uma CPI, no caso, a do Crime Organizado, encontre-se várias conexões e elos no processo de investigação que só podem ser aprofundados após a quebra de sigilos bancários e fiscal. Nada de novo nisso.

A referida empresa, conforme tem noticiado amplamente a imprensa nacional até o momento, manteve conexões empresariais duvidosas. Há indícios fortes até o momento de operações empresariais descoladas da boa prática de compliance envolvendo seus sócios anteriores.

Apesar de o direito ao sigilo ser a regra, não tem ele caráter absoluto, admitindo-se a sua quebra para atendimento a uma finalidade pública.

E condição para a violação do sigilo é a demonstração da existência de um motivo relevante, em um processo investigatório, dado o seu caráter de excepcionalidade.

De qualquer maneira, a CPI é apenas uma peça na engrenagem do sistema de Justiça. A autoridade policial e o Ministério Público podem e devem investigar, nos limites de suas competências, a existência de fatos que se apresentem suspeitos de atividades suspeitas, ilícitas ou criminosas.

Por fim, é inevitável a interpretação de que o ministro Gilmar Mendes teria “blindado” e “protegido” seu colega de Tribunal, impedindo que a investigação parlamentar avance sobre fatos que envolvam indiretamente um ministro daquele Tribunal.

Para esses críticos, a decisão alimenta a percepção de que os membros do STF, diante de investigações que tangenciam colegas, podem adotar posições corporativistas e descoladas da formalidade jurídica ou que inibem a atuação do Legislativo investigativo. Trata-se de uma leitura política legítima da sociedade civil que não pode ser condenada.

Nesse momento de crise e de tensão por que passa o STF, essa decisão agrava ainda mais a difícil relação entre os Poderes da República. A crise aparentemente não dá sinais de enfraquecimento. Pior para o Brasil e para os brasileiros.

Assine o Correio do Estado

Artigo

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

Segundo o proprietário, algumas tinham aproximadamente 500 anos, acompanhando gerações, mudanças de governo e sucessivas estações

03/11/2026 07h35

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

Continue Lendo...

Editorial

Segurança pública exige inteligência

O crime organizado não respeita limites estaduais, calendários eleitorais ou diferenças partidárias, por isso, seu enfrentamento não pode ficar limitado a iniciativas isoladas

03/11/2026 07h25

Segurança pública exige inteligência

Segurança pública exige inteligência

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).