Artigos e Opinião

Artigo

O que são as convenções partidárias?

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados

Notícia sem imagem

Entre os dias 20 deste mês e 5 de agosto serão realizadas as convenções partidárias, que são atos internos às agremiações destinados à escolha de candidaturas e definição de coligações (apenas aos cargos majoritários).

As coligações poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que observadas as disposições estatutárias e as regras dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019, alterada pela Resolução nº 23.754/2026. A convenção deve ser formalizada por meio de ata, contendo o registro das deliberações.

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados, especialmente no momento do registro.

Encerrada essa fase, inaugura-se a fase de formalização das candidaturas, até o dia 15 de agosto, período em que deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral (respeitadas as regras de competência de seus órgãos).

Com o protocolo do pedido de Registro de Candidatura (RCan) pela agremiação, abre-se prazo para que outras candidaturas, partidos, federações ou MP Eleitoral realizem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCan).

Após isso, a Justiça Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada, podendo deferir ou indeferir as candidaturas, assegurando que apenas aqueles que atendam aos requisitos legais participem do pleito.

Ou seja, mesmo que nenhum dos legitimados impugnem a candidatura pretendida, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro, caso não sejam cumpridos os requisitos constitucionais (Condições de Elegibilidade, não ocorrência das hipóteses de inelegibilidade, cumprimento das formalidades de escolha em convenção e regularidade das atividades partidárias).

A compreensão sistemática de cada etapa do calendário eleitoral mostra-se indispensável para a adequada apreensão da dinâmica jurídica das eleições e do funcionamento da democracia representativa.

Artigo

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

Segundo o proprietário, algumas tinham aproximadamente 500 anos, acompanhando gerações, mudanças de governo e sucessivas estações

03/11/2026 07h35

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

Continue Lendo...

Editorial

Segurança pública exige inteligência

O crime organizado não respeita limites estaduais, calendários eleitorais ou diferenças partidárias, por isso, seu enfrentamento não pode ficar limitado a iniciativas isoladas

03/11/2026 07h25

Segurança pública exige inteligência

Segurança pública exige inteligência

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).