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A morte lenta do lucro presumido

Os dados mais recentes apontam que, entre as empresas não optantes do Simples Nacional, cerca de 85% adotam este regime

O regime do lucro presumido ainda corresponde a cerca de 20% a 30% da arrecadação total dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL), conforme os relatórios de 2026 da Receita Federal.

Os dados mais recentes apontam que, entre as empresas não optantes do Simples Nacional, cerca de 85% adotam este regime.

O lucro presumido consiste, em essência, na aplicação de uma margem de presunção de lucro prevista em lei sobre a receita bruta, conforme a atividade econômica.

Costuma-se dizer que este regime, criado em 1995, foi fundamental para a formalização de diversos setores da economia brasileira.

A simplicidade, que é uma de suas características, beneficia tanto as empresas como a Receita Federal.

Enquanto, no lucro presumido, basta verificar a receita bruta para a apuração dos tributos sobre o lucro, no lucro real, as autoridades fiscais devem verificar a dedutibilidade de custos e despesas.

Após quase três décadas, o Brasil se distanciou do cenário de 1995. A parcela de empresas na informalidade reduziu e os diversos avanços tecnológicos permitem à Receita Federal fiscalizar de forma automática.

Neste cenário, a utilidade de um regime presumido se torna mais reduzida.

Diversas mudanças legislativas recentes tendem a reduzir a importância deste regime para a economia brasileira.

No fim do ano passado, houve majoração de 10% das margens de presunção de lucro sobre a parcela do faturamento anual que exceder R$ 5 milhões.

Com a instituição da tributação mínima para as pessoas que auferem altas rendas, com efeitos em 2026, o regime do lucro presumido pode implicar tributação adicional de 10% sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresa brasileira.

A reforma tributária do consumo extinguirá, a partir de 2027, o PIS/Cofins, eliminando uma das principais justificativas para a opção pelo lucro presumido: o regime cumulativo desses tributos. O novo IVA valerá indistintamente para lucro presumido e real.

Há, ainda, outros fatores indiretos que minam a relevância deste regime, como a ausência de atualização do limite de faturamento para a sua opção, mantido em R$ 78 milhões desde 2013, e o cenário socioeconômico atual, com Selic elevada e aprovação do fim da escala 6x1 pressionando despesas.

Considerados em conjunto, todos esses elementos podem levar a uma migração do lucro presumido para o lucro real já em 2027.

Não se nega que o lucro presumido manterá a sua utilidade como forma simplificada de apuração de tributos sobre o lucro.

No entanto, as justificativas que antes o fundamentavam já não estão presentes, ao menos com a mesma intensidade.

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