Em jornalismo, “barrigada” é um termo informal, muito usado nas redações, para designar um erro jornalístico cometido pela publicação de uma informação incorreta, incompleta ou não suficientemente apurada. Em geral, ela ocorre quando o jornalista se antecipa à apuração, publica uma informação sem confirmar adequadamente os fatos ou confia em uma fonte que estava errada.
A “barrigada” é o erro jornalístico mais evitado. É como se fosse um pecado mortal a ser evitado pelo jornalista para não comprometer sua carreira. É dar a notícia de que alguém morreu, só que a pessoa continua viva.
Cometer uma “barrigada” é um golpe à reputação e à credibilidade. A origem do termo são os saltos mal-executados em piscinas ou rios, em que a pessoa, da qual se espera uma grande performance, cai de barriga na água, causando um grande estrondo.
Nesta edição, mostramos a confirmação do que pode ser uma das maiores “barrigadas” da história recente das instituições do País. Ela ocorreu na Receita Federal e envolveu outras instituições federais, estaduais e até instituições de outros países, como a polícia da Bolívia e autoridades norte-americanas.
Estamos falando do que quase foi a maior apreensão de cocaína da história do Brasil, que, em tese, ocorreu entre os dias 20 e 21 de junho e só não foi considerada a maior apreensão de cocaína porque a droga que ensejaria a apreensão não foi encontrada.
É isso mesmo. Para usar a gíria da época em que os telefonemas eram mais comuns do que as conversas em aplicativos de mensagens, foi o “desculpe, foi engano” mais famoso dos últimos tempos.
O que era para ter sido uma apreensão de mais de 50 toneladas de cocaína em várias carretas em Corumbá e Cáceres (MT) não foi absolutamente nada.
Faltou cautela das instituições responsáveis pela quase apreensão. Se houvesse cautela, ainda que a apreensão ocorresse, ela seria divulgada somente depois de confirmada a presença de cocaína nas toras de madeira.
Pudera, o caso foi vendido como um processo sofisticado, em que os criminosos impregnavam a droga – em forma líquida – dentro da madeira. Mas não houve confirmação.
O caso expõe a necessidade de a Receita Federal e as outras entidades que atuam na fiscalização reforçarem ainda mais a presença, refinarem as técnicas e ampliarem a cooperação.
No afã de combater o crime, erros podem ocorrer. Entretanto, quando se trata da lei penal, a presunção de inocência sempre deve prevalecer. Por isso, todo cuidado é pouco.
No fim das contas, o episódio demonstra que as instituições estão no caminho certo. Entretanto, devem revisar seus métodos, sobretudo para manter a credibilidade com a população e não deixar “feridos” espalhados pelo caminho.


