Artigos e Opinião

Editorial

A "barrigada" que abalou instituições

Falha na apuração sobre suposta apreensão de cocaína expõe a necessidade de mais cautela das instituições e cumprimento de protocolos nas operações de combate ao crime

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Em jornalismo, “barrigada” é um termo informal, muito usado nas redações, para designar um erro jornalístico cometido pela publicação de uma informação incorreta, incompleta ou não suficientemente apurada. Em geral, ela ocorre quando o jornalista se antecipa à apuração, publica uma informação sem confirmar adequadamente os fatos ou confia em uma fonte que estava errada.

A “barrigada” é o erro jornalístico mais evitado. É como se fosse um pecado mortal a ser evitado pelo jornalista para não comprometer sua carreira. É dar a notícia de que alguém morreu, só que a pessoa continua viva.

Cometer uma “barrigada” é um golpe à reputação e à credibilidade. A origem do termo são os saltos mal-executados em piscinas ou rios, em que a pessoa, da qual se espera uma grande performance, cai de barriga na água, causando um grande estrondo.

Nesta edição, mostramos a confirmação do que pode ser uma das maiores “barrigadas” da história recente das instituições do País. Ela ocorreu na Receita Federal e envolveu outras instituições federais, estaduais e até instituições de outros países, como a polícia da Bolívia e autoridades norte-americanas.

Estamos falando do que quase foi a maior apreensão de cocaína da história do Brasil, que, em tese, ocorreu entre os dias 20 e 21 de junho e só não foi considerada a maior apreensão de cocaína porque a droga que ensejaria a apreensão não foi encontrada.

É isso mesmo. Para usar a gíria da época em que os telefonemas eram mais comuns do que as conversas em aplicativos de mensagens, foi o “desculpe, foi engano” mais famoso dos últimos tempos.

O que era para ter sido uma apreensão de mais de 50 toneladas de cocaína em várias carretas em Corumbá e Cáceres (MT) não foi absolutamente nada.

Faltou cautela das instituições responsáveis pela quase apreensão. Se houvesse cautela, ainda que a apreensão ocorresse, ela seria divulgada somente depois de confirmada a presença de cocaína nas toras de madeira.

Pudera, o caso foi vendido como um processo sofisticado, em que os criminosos impregnavam a droga – em forma líquida – dentro da madeira. Mas não houve confirmação.

O caso expõe a necessidade de a Receita Federal e as outras entidades que atuam na fiscalização reforçarem ainda mais a presença, refinarem as técnicas e ampliarem a cooperação.

No afã de combater o crime, erros podem ocorrer. Entretanto, quando se trata da lei penal, a presunção de inocência sempre deve prevalecer. Por isso, todo cuidado é pouco.

No fim das contas, o episódio demonstra que as instituições estão no caminho certo. Entretanto, devem revisar seus métodos, sobretudo para manter a credibilidade com a população e não deixar “feridos” espalhados pelo caminho.

Artigo

Discord e ANPD: como a suspensão de live migra o compliance do papel para a tecnologia

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes

14/08/2026 07h15

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A decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar a suspensão da funcionalidade de transmissões ao vivo do Discord no Brasil merece ser observada para além do caso concreto.

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes, mas porque ajuda a revelar uma transformação mais ampla na forma como o Estado passa a regular as plataformas digitais.

Durante muitos anos, boa parte da discussão sobre compliance digital esteve concentrada na camada contratual e documental: políticas de privacidade, termos de uso, avisos legais, procedimentos internos e registros formais de tratamento de dados. Esse modelo continua necessário, mas começa a se mostrar insuficiente.

A nova fronteira regulatória está no desenho da tecnologia. Quando uma autoridade questiona se determinada funcionalidade expõe usuários vulneráveis a riscos relevantes, a discussão deixa de ser apenas jurídica ou formal.

Passa a alcançar arquitetura de produto, mecanismos de controle, sistemas de moderação, verificação de idade, supervisão parental e capacidade de resposta a comportamentos nocivos. Se trata da passagem definitiva do compliance documental para o compliance tecnológico.

O caso Discord ilustra com clareza essa mudança. Ao intervir diretamente sobre uma funcionalidade específica, o live streaming, e não sobre a totalidade da plataforma, o regulador não está apenas dizendo à empresa como ela deve redigir suas diretrizes.

Ele interfere na operação do produto digital e condiciona sua continuidade à adoção de mecanismos técnicos efetivos de proteção.

Isso modifica profundamente o debate e aproxima dois conceitos historicamente tratados de forma isolada: privacy by design (privacidade desde a concepção) e safety by design (segurança na arquitetura).

Não basta publicar regras proibindo abusos; passa a ser exigido que a engenharia da plataforma consiga identificá-los, limitá-los e interrompê-los.

Entretanto, esse avanço traz à tona uma reflexão indispensável sobre os limites da atuação estatal. A proteção da infância é uma exigência constitucional e prioridade absoluta, mas a suspensão de uma ferramenta utilizada por milhões de usuários exige rigor técnica, proporcionalidade e estrito respeito às competências legais.

Em um Estado de Direito, objetivos nobres não dispensam a boa técnica regulatória. Quanto mais grave o risco enfrentado, mais fundamentada e previsível deve ser a intervenção pública, sob pena de gerar insegurança jurídica no ecossistema de inovação.

O episódio também consolida a expansão da ANPD dentro da agenda de governança digital. Originalmente vocacionada ao tratamento de dados pessoais sob a LGPD, a autoridade passa a atuar na convergência entre dados, inteligência artificial, algoritmos e segurança infantil.

Na prática, torna-se inviável isolar o direito à privacidade da proteção do usuário. Para as empresas de tecnologia, a era em que o departamento jurídico recebia um produto pronto e apenas redigia termos de uso chegou ao fim.

Decisões de produto passam a exigir a integração prévia entre advogados, engenheiros, especialistas em segurança e equipes de risco. A regulação digital brasileira migra de regras abstratas para a fiscalização do funcionamento real dos sistemas.

Na economia digital, compliance deixou de ser um conjunto de documentos em uma pasta corporativa: na atual conjuntura, é código, arquitetura, governança e tecnologia.

Assim como já ocorre no mercado financeiro e de capitais, produtos e serviços precisam nascer em conformidade com as regras, garantindo que a proteção aos usuários não esteja apenas escrita no papel, mas devidamente programada na plataforma.

Editorial

Corrupção exige resposta dos prefeitos

Prefeitos, servidores e empresários precisam saber que contratos públicos não são territórios sem lei e que a utilização de recursos públicos exige transparência

14/08/2026 07h10

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Há um problema evidente sobre o qual os prefeitos de Mato Grosso do Sul, por meio de sua associação, a Assomasul, precisam se debruçar: por que são tão frequentes os escândalos de corrupção envolvendo administrações municipais do interior do Estado?

Talvez muitos já saibam a resposta. A pergunta, porém, é retórica e serve, sobretudo, para provocar reflexão, e quem precisa refletir são os prefeitos e toda a classe política. Afinal, qual é o propósito da política? Por que alguém decide ingressar na vida pública e, depois de eleito, permite que contratos suspeitos, fraudulentos ou cercados de indícios de corrupção sejam firmados dentro da administração que deveria comandar?

Seria apenas despreparo? Essa hipótese, por si só, já exigiria uma análise mais crítica da sociedade que escolhe seus representantes e os coloca à frente de estruturas responsáveis por administrar recursos públicos, mas é difícil acreditar que todos os casos possam ser explicados simplesmente pela incompetência ou pela falta de conhecimento técnico.

Há, em muitos episódios, algo mais grave: a vontade deliberada de permitir que determinados interesses prosperem dentro da máquina pública. E essa vontade não parte apenas de políticos, há também empresários dispostos a buscar o dinheiro fácil, valendo-se de contratos públicos suspeitos e de relações pouco republicanas com gestores municipais.

Quando esses interesses se encontram, o resultado costuma ser a dilapidação dos recursos que deveriam financiar serviços essenciais à população.

É justamente nesse ponto que ganha importância o trabalho realizado pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público de Mato Grosso do Sul. A fiscalização, a investigação e a responsabilização daqueles que eventualmente utilizam a administração pública em benefício próprio ou de terceiros são fundamentais para impedir que esses esquemas prosperem.

Mais do que recuperar recursos ou responsabilizar agentes públicos e privados, a atuação do Ministério Público tem uma função que não pode ser desprezada: ajudar a mudar a cultura política.

Quando um esquema é identificado e interrompido, rompe-se, ainda que parcialmente, um ciclo vicioso que durante muito tempo pode ter sido tratado como algo normal dentro de determinadas administrações.

A fiscalização também tem poder dissuasivo. Prefeitos, servidores e empresários precisam saber que contratos públicos não são territórios sem lei e que a utilização de recursos públicos exige transparência, responsabilidade e respeito ao interesse coletivo.

Quanto maior a percepção de que desvios serão descobertos e punidos, menor tende a ser o espaço para aventureiros que enxergam a prefeitura como oportunidade de enriquecimento.

Por isso, a sucessão de operações e investigações deve servir menos para alimentar o noticiário policial e mais para provocar uma reflexão política.

A Assomasul tem papel importante nesse debate. É preciso discutir mecanismos de prevenção, qualificação da gestão e, sobretudo, os limites éticos que devem orientar quem ocupa cargos públicos.

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