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A "caneta da vez" deve ser a consciência

Dia Mundial da Obesidade, no dia 4, traz um alerta importante de que estamos diante de um problema crescente de saúde pública

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A recente passagem do Dia Mundial da Obesidade, no dia 4, traz um alerta importante: estamos diante de um problema crescente de saúde pública. Hoje, cerca de 20% dos adultos brasileiros vivem com obesidade, e mais de 50% apresentam excesso de peso.

Não se trata de uma questão estética, mas de uma doença crônica, complexa e multifatorial, associada a diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares e vários tipos de câncer.

Nesse cenário, as chamadas “canetas emagrecedoras” ganharam destaque. Medicamentos como os análogos de GLP-1 e a tirzepatida atuam no controle do apetite, aumentam a saciedade e melhoram a resposta metabólica à glicose. São ferramentas modernas e eficazes, mas não são mágicas e nem indicadas para todos.

Essas medicações têm critérios claros de indicação: geralmente para pessoas com IMC ≥ 30 kg/m² ou ≥ 27 kg/m² associadas a comorbidades, sempre com avaliação médica. Usá-las apenas por motivação estética, sem acompanhamento, é um erro que pode custar caro.

Náuseas, vômitos, desidratação e alterações metabólicas são efeitos possíveis. Mais grave ainda é o risco de medicamentos falsificados.

Produtos sem controle de qualidade podem conter doses incorretas, contaminantes ou substâncias desconhecidas, levando a reações alérgicas severas, infecções, hipoglicemia, coma e até risco de morte.

É fundamental reforçar: todo procedimento ou medicamento para perda de peso aumenta a chance de emagrecimento, mas nenhum garante a manutenção do peso a longo prazo. Nem mesmo a cirurgia bariátrica impede o reganho se não houver mudança consistente no estilo de vida.

O tratamento da obesidade se sustenta em um tripé: atividade física regular (no mínimo de 150 minutos por semana), acompanhamento nutricional individualizado e seguimento médico contínuo, com ou sem medicamentos ou cirurgia.

Há ainda um pilar muitas vezes negligenciado: a saúde mental. Comer envolve emoções, rotina, estresse e relações. Sem cuidar da mente, qualquer intervenção tende a ser temporária.

No meu livro “Mente e Movimento”, abordo justamente essa conexão entre corpo, exaustão emocional e escolhas diárias.

A obesidade não é falta de força de vontade. É um reflexo de múltiplos fatores biológicos, sociais e psicológicos. Informação de qualidade, acompanhamento responsável e mudança de mentalidade são caminhos mais seguros do que soluções rápidas.

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Onde o Holocausto é negado, o antissemitismo encontra abrigo

O assassinato de seis milhões de judeus não foi um acidente da história, surto coletivo ou erro de cálculo. Foi um projeto frio, planejado, executado com método e eficiência

13/03/2026 07h45

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Durante muito tempo, mesmo sendo filha e neta de sobreviventes do Holocausto, o assunto parecia morar num cômodo mais silencioso da casa da memória. Não era segredo. Mas também não era conversa de mesa de jantar.

Eu estudei em escola judaica, sabia o essencial, conhecia as datas, os números, os fatos. Mas história de família não se aprende em livro. Ela se sente no jeito de falar, no olhar que desvia, no silêncio que pesa mais do que qualquer palavra.

Meus familiares, como tantos sobreviventes, quase não falavam sobre o que viveram. Não por esquecimento. O silêncio era um tipo de abrigo. Uma forma de continuar respirando, de construir amor onde antes só havia medo.

Só recentemente minha mãe começou a abrir pequenas janelas para essas lembranças. Nada de discursos longos ou dramáticos. Fragmentos. Um detalhe aqui, uma recordação ali. Sempre com cuidado, como quem toca numa ferida antiga.

E então vieram os objetos. Cartas. Documentos. Desenhos. Pequenos pedaços de uma infância interrompida pela violência, pelo preconceito, pelo absurdo.

Coisas simples, mas carregadas de um peso impossível de medir. Foi nesse momento que a história deixou de ser passado distante e virou presença. Memória viva.

A trajetória da minha mãe durante os horrores nazistas, que transformei em livro, não é só um registro histórico. É a prova de que a vida insiste. Que mesmo depois da escuridão mais profunda ainda existe caminho de volta para a luz.

Existem histórias que precisam de tempo. Elas não aceitam pressa. Pedem silêncio, maturidade e escuta. O Holocausto deixou milhões dessas histórias espalhadas pelo mundo. Para alguns, virou capítulo de livro. Para outros, continua sendo uma dor que mora dentro do corpo.

E, para o mundo inteiro, deveria ser um alerta permanente. O assassinato de seis milhões de judeus não foi um acidente da história. Não foi um surto coletivo nem um erro de cálculo. Foi um projeto frio, planejado, executado com método e eficiência. Uma máquina de morte construída para eliminar pessoas por sua origem, sua fé, seu sobrenome.

Como disse o secretário-geral da ONU, António Guterres, junto com essas vidas foram enterrados sonhos, famílias inteiras, futuros que nunca aconteceram.

Mas o Holocausto não começou nas câmaras de gás. Ele começou muito antes. Nas palavras de ódio. Nas mentiras repetidas. Na desinformação. No silêncio de quem viu e preferiu não se envolver. E é por isso que ele não pode ser tratado como algo distante.

Porque, quando a mentira volta a circular, quando a intolerância vira opinião aceitável, quando o preconceito ganha espaço nas conversas e nas redes, os sinais estão ali outra vez. Talvez com outras roupas. Mas com o mesmo perigo.

Falar sobre o Holocausto não é viver preso ao passado. É garantir que o futuro não repita os mesmos erros. É honrar quem sofreu, mas também quem reconstruiu. Quem chegou sem nada e, ainda assim, escolheu acreditar.

Minha família é fruto dessa escolha. Da esperança teimosa dos que sobreviveram. Da coragem silenciosa de quem decidiu recomeçar em um país novo, com uma língua nova, com um mundo inteiro pela frente.

Contar histórias é um gesto de empatia. Quando partilhamos memórias, construímos juntos os valores que nos orientam e tecemos os sentimentos que nos ligam como sociedade. Um elo moral entre o que foi, o que é e o que nunca mais pode ser.

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Cargo de confiança: quando a função é descaracterizada, quais são as consequências?

O cargo de confiança está previsto no art. 62, II, da CLT, que exclui do controle de jornada os empregados que exercem funções de gestão

13/03/2026 07h30

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A figura do cargo de confiança é uma das exceções mais relevantes, e também mais controvertidas, no tocante à jornada de trabalho. Essa modalidade contratual afasta o controle de jornada e o pagamento de horas extras, desde que requisitos legais sejam efetivamente observados.

O problema surge quando a empresa atribui o título, mas não concede os poderes reais de gestão exigidos pela lei. Nesses casos, ocorre a chamada descaracterização do cargo de confiança, com consequências expressivas para ambas as partes.

O que a legislação considera cargo de confiança? O cargo de confiança está previsto no art. 62, II, da CLT, que exclui do controle de jornada os empregados que exercem funções de gestão, como diretores, gerentes, chefes de departamento ou filial.

O parágrafo único do mesmo artigo exige o pagamento de uma gratificação mínima de 40% sobre o salário do cargo efetivo, justamente como compensação pela maior responsabilidade e pela ausência de controle de horário.

No entanto, o simples nome do cargo ou a gratificação isolada não são suficientes. A caracterização depende do conteúdo real das atividades exercidas.

Quais são os requisitos para a validade do cargo de confiança? A jurisprudência trabalhista é firme ao exigir a presença, por exemplo, dos seguintes elementos: poder de mando e gestão efetivos, com autonomia real, autoridade para admitir, dispensar ou aplicar sanções disciplinares, poder de representação do empregador, interna ou externamente, participação em decisões estratégicas ou relevantes da empresa e gratificação de, no mínimo, 40%, conforme exigência legal.

A ausência desses requisitos pode levar à descaracterização do cargo de confiança, ainda que o empregado receba a gratificação ou seja formalmente denominado “gerente” ou “coordenador”.

Quando ocorre a descaracterização do cargo de confiança e quais suas consequências? A descaracterização do cargo de confiança ocorre quando se verifica que, apesar da formal atribuição da função ou do pagamento da gratificação correspondente, o empregado não exerce, na prática, os poderes de gestão compatíveis com a fidúcia especial exigida pela legislação.

Situações como a submissão a controle rigoroso de jornada, a ausência de autonomia decisória, a mera execução de ordens superiores sem poder de deliberação ou o exercício predominante de atividades técnicas ou operacionais revelam a inexistência de poderes de gestão, descaracterizando o enquadramento excepcional previsto no art. 62, II, da CLT.

Nesses casos, prevalece o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos no curso da relação de trabalho se sobrepõem à forma ou à denominação atribuída pelas partes.

Importante destacar, ainda, que o ônus da prova quanto à caracterização do cargo de confiança é do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito ao pagamento de horas extras, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em julgamento realizado recentemente (Proc. 1001495-42.2024.5.02.0066), descaracterizou o cargo de confiança, fundamentando que “para caracterização do cargo de confiança disposto no artigo 62, inciso II, da CLT, far-se-á necessária a presença de poderes para admissão, dispensa ou punição de empregados, bem como poderes de representação da empresa com relação a terceiros” e que “diante do depoimento pessoal do representante da reclamada, incontroverso que o reclamante não era autoridade máxima no local e, sequer, do setor, já que dividia atribuições com a preposta da reclamada. Igualmente incontroverso que o reclamante tinha de passar por validação no seu trabalho”.

O cargo de confiança é uma exceção legal que exige rigor, coerência e transparência. O uso inadequado dessa figura pode gerar grave passivo trabalhista, enquanto sua correta aplicação promove segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

Empresas devem estruturar funções de gestão de forma legítima e os empregados devem conhecer seus direitos para evitar abusos. Em ambos os casos, a orientação jurídica preventiva é a melhor estratégia para reduzir riscos e conflitos.

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