O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou recentemente a Lei nº 6.472/2025, que institui benefício inédito aos contribuintes: a possibilidade de desconto de 30% no pagamento à vista do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), quando se tratar de doações de bens e direitos realizadas até 30 de dezembro deste ano.
Trata-se de medida que merece atenção especial, pois alia incentivo fiscal a uma oportunidade concreta de planejamento patrimonial.
O ITCD é o tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens em razão do falecimento (causa mortis) e sobre as doações ocorridas em vida.
Sua incidência é inevitável no processo sucessório, e muitas vezes representa ônus relevante para as famílias, que, sem planejamento, acabam enfrentando custos elevados ou até mesmo a necessidade de venda do patrimônio para arcar com as despesas do inventário – que não se limitam ao ITCD.
O desconto instituído pela nova lei cria uma janela de oportunidade para quem deseja, de forma antecipada e planejada, realizar doações e organizar a sucessão patrimonial.
Além da economia tributária imediata, a medida contribui para a redução de potenciais litígios familiares, ao permitir que o titular do patrimônio estabeleça, ainda em vida, a destinação dos bens.
Esse tipo de benefício fiscal reforça a importância do planejamento patrimonial e sucessório como instrumento não apenas de economia, mas também de preservação da harmonia familiar e da continuidade do legado construído.
A utilização de ferramentas jurídicas adequadas – como doações, testamentos ou a constituição de holdings familiares – deve ser acompanhada de orientação técnica, de modo a assegurar conformidade legal e efetividade.
Em tempos de incertezas econômicas e alta carga tributária, a possibilidade de usufruir de um desconto significativo como o previsto na Lei nº 6.472/2025 representa incentivo relevante para que famílias sul-mato-grossenses reflitam sobre o futuro de seus bens.
Mais do que um alívio momentâneo, trata-se de oportunidade de adotar postura responsável e estratégica em relação à sucessão, transformando uma obrigação fiscal em instrumento de segurança e equilíbrio patrimonial.


