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A nova revisão previdenciária no STJ

A Segunda Turma do STJ afastou a aplicação do chamado divisor mínimo e reconheceu o direito à revisão da renda mensal inicial, com o pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo

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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a atenção dos aposentados para o cálculo dos benefícios previdenciários.

Ao julgar o REsp 2.193.427/RS, a Segunda Turma do STJ afastou, no caso concreto, a aplicação do chamado divisor mínimo e reconheceu o direito à revisão da renda mensal inicial, com o pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo.

A decisão é relevante. Mas talvez seja ainda mais importante explicar aquilo que ela não representa. Não estamos diante de uma nova versão da chamada revisão da vida toda nem de uma tese aplicável indistintamente aos aposentados que possuem contribuições anteriores a julho de 1994.

A distinção é fundamental para evitar que uma decisão judicial importante produza, pela forma como é divulgada, uma expectativa maior do que o próprio julgamento autoriza.

O entendimento pode beneficiar determinados segurados, especialmente aqueles que se aposentaram no período posterior à reforma da Previdência, mas depende de circunstâncias específicas.

O caso analisado pelo STJ envolvia segurado com mais de 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994 e cujo benefício foi concedido após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019.

A reforma da Previdência estabeleceu, em seu artigo 26, uma nova sistemática de cálculo. Como regra, passou-se a considerar a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes desde julho de 1994.

A própria emenda, entretanto, admitiu o descarte de contribuições que reduzissem o valor do benefício, desde que preservado o tempo mínimo de contribuição exigido.

É justamente nesse ponto que surgiu a controvérsia.

O chamado divisor mínimo funciona como mecanismo para impedir que um número reduzido de contribuições posteriores a julho de 1994, especialmente quando realizadas sobre valores elevados, produza uma média artificialmente mais vantajosa.

No caso analisado, porém, o STJ considerou as particularidades do período entre a entrada em vigor da EC nº 103, em 13 de novembro de 2019, e a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.331/2022.

Na interpretação adotada pela Segunda Turma, nesse intervalo não havia base legal para impor o divisor mínimo na forma aplicada ao segurado.

Com seu afastamento, tornou-se possível aplicar a regra de descarte prevista na própria reforma, o que resultou, no caso concreto, em aumento da renda mensal inicial.

É aqui que começa a principal distinção.

A chamada revisão da vida toda partia de uma discussão diferente: permitir que contribuições realizadas antes de julho de 1994 também integrassem o período básico de cálculo do benefício. O objetivo era incluir na média os salários anteriores ao Plano Real.

A decisão agora proferida pelo STJ não faz isso.

As contribuições anteriores a julho de 1994 não passam a integrar a média por força desse julgamento, elas assumem importância, em determinadas situações, para demonstrar que o segurado já possuía tempo contributivo suficiente e, assim, poderia descartar contribuições posteriores sem comprometer o requisito necessário à aposentadoria.

São, portanto, discussões juridicamente distintas. Na revisão da vida toda, pretendia-se ampliar o período básico de cálculo para alcançar contribuições anteriores a julho de 1994.

Na controvérsia apreciada pelo STJ, discute-se a aplicação do divisor mínimo e a possibilidade de descarte de contribuições dentro da sistemática introduzida pela reforma da Previdência.

Confundir as duas teses significa criar expectativa justamente entre pessoas que, em muitos casos, não estão abrangidas pelo novo entendimento.

Quem se aposentou antes da reforma precisa ter atenção especial. A decisão não cria, para esses segurados, uma nova possibilidade de revisão baseada no julgamento. A controvérsia nasce da sistemática instituída pela EC nº 103/2019.

O aposentado que teve o benefício concedido antes de 13 de novembro de 2019 não pode simplesmente utilizar essa decisão para pedir a retirada de contribuições ou o afastamento do divisor mínimo.

Isso é particularmente importante porque muitos dos segurados que possuem contribuições anteriores a julho de 1994 também se aposentaram antes da reforma. Para eles, a existência de contribuições antigas, por si só, não produz o direito reconhecido nesse julgamento.

E mesmo entre os aposentados depois da reforma não existe uma revisão automática.

O período especialmente relevante está entre 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da EC nº 103, e 5 de maio de 2022, quando passou a vigorar a Lei nº 14.331/2022, que disciplinou expressamente o divisor mínimo de 108 contribuições para essa situação.

Não basta, portanto, localizar no CNIS uma ou duas contribuições anteriores a julho de 1994 e concluir que existe direito à revisão. No processo analisado pelo STJ, o segurado possuía mais de 15 anos de contribuição anteriores a esse marco.

Essa circunstância era essencial para que determinadas contribuições posteriores pudessem ser descartadas sem comprometer o requisito necessário à aposentadoria.

A análise precisa ser individual.

É necessário verificar a data em que o segurado completou os requisitos, a data de concessão do benefício, a legislação aplicada, o histórico contributivo antes e depois de julho de 1994, a eventual aplicação do divisor mínimo e, principalmente, se o descarte efetivamente produz aumento da renda mensal.

Uma revisão previdenciária não nasce de uma manchete, nasce de um cálculo.

O Direito Previdenciário talvez seja um dos campos em que uma única data pode alterar completamente uma conclusão jurídica. Neste caso, três marcos temporais são essenciais: julho de 1994, 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.

O primeiro delimita o período utilizado para a formação da média; o segundo inaugura a sistemática de cálculo trazida pela reforma da Previdência; e o terceiro marca a alteração legislativa que voltou a disciplinar expressamente o divisor mínimo.

Depois de toda a controvérsia em torno da revisão da vida toda, há também uma lição de comunicação previdenciária. Decisões judiciais importantes precisam chegar aos segurados, mas devem chegar acompanhadas de seus limites.

Esta não é a volta da revisão da vida toda. É outra discussão, envolvendo outro grupo de segurados e outro período legislativo. Compreender essa diferença é o primeiro passo para transformar uma decisão judicial relevante em informação previdenciária responsável.

Artigo

Como a história de um homem comum transformou a moda no Brasil

A trajetória do alfaiate Vittorio Ficara ilustra essa determinação. Italiano nascido no Egito, ele atravessou o Atlântico e chegou ao Brasil, estabelecendo-se no Rio de Janeiro

08/10/2026 07h20

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Progredir em uma profissão exige foco, empenho e conhecimento. No entanto, não é preciso ser famoso para conquistar reconhecimento. Quando exercido com propósito e dedicação, o trabalho vai além da geração de renda e torna-se uma ferramenta essencial para transformar realidades.

A trajetória do alfaiate Vittorio Ficara ilustra essa determinação. Italiano nascido no Egito, ele atravessou o Atlântico e chegou ao Brasil, estabelecendo-se no Rio de Janeiro. É a história de um homem comum que revela como essa profissão pode contribuir para a construção de uma vida digna e para a definição de um lugar na sociedade. É uma história de vida, marcada por guerra, imigração, reconstrução e amor.

Sua caminhada teve como força principal a persistência, aliada à capacidade de enfrentar e superar situações das mais adversas, com uma habilidade laboral e inventiva extraordinária, movida por seu espírito otimista e resiliente, que o levou a enfrentar situações adversas e transformou dificuldades em possibilidade de recomeço.

Alfaiate exclusivamente masculino, Vittorio chegou ao Brasil sem referências, construiu sua trajetória até ingressar na então renomada Casa Canadá de Luxe, um estabelecimento de moda feminina, que ele ainda não conhecia.

Seu preparo técnico, aprendido e praticado no Egito, foi decisivo para esta conquista e lhe permitiu não só ingressar no estabelecimento, onde atuou na modelagem feminina, como também compartilhou seu conhecimento com a equipe, formando novos profissionais.

Com certeza, seu perfeccionismo e sua dedicação contribuíram para o desenvolvimento técnico e profissional da costura.

A trajetória de Vittorio não é apenas uma narrativa. Vai além de uma história pessoal. Ela preserva um legado, marcado por passagens históricas, sociais e emocionais do século 20, que transformam a sua caminhada em testemunho e memória a serem transmitidos.

Mas, principalmente, a sua experiência mostra a importância da profissão no Brasil e deixa uma mensagem para quem enfrenta períodos de incertezas: é preciso continuar em frente, mesmo diante das dificuldades.

Como ele dizia: “Um dos segredos para sobreviver é ter a habilidade de continuar e não de se sentir um náufrago. Sempre há uma saída”.

Editorial

Saúde precisa entrar na pauta eleitoral

Há um segundo turno presidencial pela frente, e os candidatos precisam responder a uma pergunta: quais são suas propostas para a saúde pública?

08/10/2026 07h10

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A saúde precisa voltar a ocupar o centro da agenda dos políticos. Nesta eleição, muito pouco se falou sobre um dos principais motivos de insatisfação da população de baixa e média renda: a dificuldade para conseguir atendimento de qualidade na saúde pública.

Essas camadas da população são as que mais dependem do sistema público. Quando precisam de atendimento, não têm a alternativa de recorrer ao serviço privado. Dependem de uma estrutura que, muitas vezes, não consegue responder à demanda.

Talvez por falta de representação política, essa parcela da sociedade não esteja sabendo ou conseguindo canalizar suas insatisfações. O problema é sentido diariamente, mas nem sempre se transforma em uma reivindicação organizada ou em um debate capaz de produzir respostas.

Ela, porém, canaliza sua insatisfação na urna. Se a saúde está ruim, o eleitor pode votar pela mudança. Muitas vezes, não vota necessariamente em quem apresenta uma proposta concreta para melhorar a saúde. Vota simplesmente para mudar, como forma de manifestar seu descontentamento.

Nesta semana, o Correio do Estado publicou mais uma reportagem sobre a Santa Casa de Campo Grande e as dificuldades enfrentadas pela população para conseguir atendimento. O hospital é referência para milhares de pessoas e enfrenta problemas que não podem ser ignorados. Mas a questão não termina ali.

O problema se espalha pela saúde básica. Falhas na atenção primária, demora e falta de estrutura pressionam os hospitais e tornam ainda mais difícil o atendimento. É preciso corrigir isso.

E não existe solução simples. A melhoria da saúde pública depende de políticas públicas, planejamento, gestão eficiente e definição clara de prioridades. Não basta anunciar investimentos. É preciso saber onde estão os gargalos e cobrar resultados.

Por isso, chega o momento de a população cobrar dos políticos. A eleição ainda não acabou. Há um segundo turno presidencial pela frente, e os candidatos que disputam a Presidência precisam responder a uma pergunta que interessa diretamente a milhões de brasileiros: quais são suas propostas para a saúde pública?

Não basta falar em mudanças de forma genérica. É preciso explicar como pretendem ampliar o atendimento, reduzir filas, melhorar a atenção básica, fortalecer os hospitais e garantir que o cidadão tenha acesso ao serviço quando precisar.

A saúde não pode ser lembrada apenas em uma eleição ou quando uma crise ganha repercussão. Ela precisa estar permanentemente na agenda pública. Afinal, para quem depende do SUS, saúde não é uma promessa de campanha. É uma necessidade diária.

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