Com as mudanças geopolíticas tomando conta do noticiário, levantam-se questões sobre laços diplomáticos que podem ser desfeitos e novas parcerias internacionais que devem abrir novos capítulos históricos.
No entanto, enquanto a política ferve em busca de uma definição, o cenário econômico segue movimentando o mundo com mais um passo formal com a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE). Aqui no Brasil assistiremos a diversos impactos dessa associação para o agronegócio.
Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional. A primeira delas é a redução e, posteriormente, a eliminação gradual de taxas aduaneiras para diversos produtos, inclusive os agrícolas.
Outras alterações que o acordo apresenta dizem respeito aos procedimentos alfandegários, as barreiras técnicas e medidas sanitárias que poderão ser simplificados.
Fala-se também na desburocratização no processo de certificação por entidades autorizadas com a introdução da autocertificação de origem e no cumprimento de padrões ESG nas relações comerciais com força vinculante.
Surgem, a partir daí, oportunidades e desafios ao agronegócio brasileiro como a eliminação ou redução de tarifas para diversos produtos agrícolas comercializados pelo Brasil para todo o mundo como laranja, café, arroz e carne, impulsionando ainda mais o volume e o valor das exportações.
Por outro lado, com a chegada de produtos europeus em terras brasileiras também com tarifas menores, haverá um aumento na concorrência no mercado interno para produtos brasileiros (vinho e derivados, queijos e azeites, entre outros). Até obter vantagens, desafios burocráticos e mais custos estão envolvidos.
Nem tudo é vantagem já que nessa nova fase de relacionamento comercial, haverá inevitavelmente um aumento nos custos.
Com a possível elevação das exportações, o Brasil precisará se adequar aos padrões ambientais e sanitários da União Europeia, com emissão de certificados de qualidade que poderão gerar mais gastos que, consequentemente, serão repassados aos preços finais.
Em um cenário que se tornará mais exigente do ponto de vista jurídico e regulatório, os produtores rurais e empresas deverão se atentar e promover ajustes burocráticos.
Atenção especial deve ser dada, por exemplo, às conformidades regulatórias, como as normas sanitárias, adoção de práticas de desenvolvimento sustentável e, principalmente, obtenção de certificações internacionais reconhecidas pela UE.
Não menos importante são as rígidas regras aduaneiras e as questões tributárias que também deverão ser revistas, reavaliando a estrutura de custos e preços.
Soma-se a isso a obrigação de registrar e proteger as marcas brasileiras no mercado europeu, garantindo exclusividade e garantindo a originalidade dos produtos brasileiros.
Com todas essas mudanças, os produtores rurais poderão ser afetados, especialmente aqueles menos competitivos e com dificuldade para se adaptar rapidamente aos novos padrões de qualidade exigidos pela assinatura do acordo.
Além disso, poderá haver um significativo aumento dos pedidos de recuperações judiciais já que a concorrência europeia chegará em grande número.
Por outro lado, as empresas mais robustas do agronegócio brasileiro, aquelas com grande potencial de exportação, poderão acessar o mercado europeu com maior efetividade e aumentar significativamente suas receitas e escala de produção.
Essa vantagem, no entanto, precisa de profundas avaliações e planejamento porque, apesar do aumento das exportações impulsionar toda a cadeia de valor do agronegócio, inclusive insumos, as novas exigências trazidas pelo acordo e os investimentos para toda adequação diante das exigências legais poderá gerar um endividamento inicial até que, de fato, os produtores rurais colham os frutos desse grande acordo internacional.

