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Amor caro aos pets em um país endividado

O mesmo Brasil que abraça seus pets é o Brasil onde mais da metade da população está endividada

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O Brasil está mais cheio de animais de estimação do que nunca. Eles estão nas salas, nos quartos, nos apartamentos apertados e nas casas improvisadas.

Chegam por adoção, por impulso, por presente, por solidão. Tornam-se companhia, refúgio emocional, alívio silencioso para uma população cada vez mais pressionada.

E não é pouca coisa. O País já soma cerca de 160 milhões de pets e ocupa uma das primeiras posições no mundo nesse mercado.

Mais do que números, há uma mudança de comportamento. O animal deixou de ser apenas um animal. Virou membro da família. Em muitos casos, virou o único vínculo afetivo estável.

Até aqui, tudo parece humano. Sensível. Necessário. O problema começa quando o afeto encontra a realidade econômica.

O mesmo Brasil que abraça seus pets é o Brasil onde mais da metade da população está endividada. Um país onde milhões vivem com o salário mínimo, tentando equilibrar contas básicas.

Um país onde a renda não cobre o essencial, mas, ainda assim, precisa cobrir ração, vacina, remédio, banho, consulta. E cobre. Ou tenta.

Os dados mostram que 80% dos tutores afirmam gastar o que for necessário para manter o pet seguro e saudável . Essa frase, que poderia soar como cuidado, também revela outra coisa. Um sacrifício silencioso. Uma escolha difícil. Um tipo de prioridade que não nasce do conforto, mas da carência.

Não se trata de luxo. Trata-se de necessidade emocional. Em um cenário de insegurança, solidão e pressão psicológica, o animal vira apoio. Vira companhia onde falta gente. Vira presença onde falta estabilidade. Vira afeto onde o sistema não entrega dignidade.

Mas há um custo. E esse custo cresce. Alimentação, saúde, higiene, adaptação da casa. O mercado pet se expande porque existe demanda real.

Uma demanda movida por sentimento, não por sobra financeira. O brasileiro não está gastando porque pode, está gastando porque precisa sentir que não está sozinho.

E é aqui que o retrato se torna mais duro. Um país endividado, com renda comprimida, sustentando um dos maiores mercados pet do mundo.

Uma população que mal consegue manter a própria estabilidade financeira assumindo responsabilidades afetivas que também são econômicas. Não por irresponsabilidade, mas por sobrevivência emocional.

É uma manobra inédita. Nunca se viu, em escala tão grande, tanta gente vivendo no limite e, ao mesmo tempo, sustentando outra vida. Alimentando, cuidando, protegendo. Não por sobra, mas por necessidade de sentido.

O problema não está no afeto. Está na ausência de estrutura. Enquanto o Estado não resolve o básico e o mercado não distribui renda de forma justa, as pessoas criam suas próprias formas de equilíbrio. E muitas vezes esse equilíbrio vem com quatro patas, olhar fiel e silêncio compreensivo.

Só que o amor não paga boletos. E quando a conta aperta, quem sofre não é apenas o tutor. É o animal também. Crescem os abandonos, cresce a informalidade no cuidado, cresce a precarização até no afeto.

O Brasil está mais sensível, mas continua desigual. O aumento dos pets nos lares não é apenas tendência de consumo. É sintoma. Sintoma de um país que oferece pouco suporte humano e vê as pessoas buscarem abrigo onde conseguem.

No fim, a pergunta que fica não é sobre quantos animais cabem nas casas brasileiras. É sobre quantas pessoas estão sobrevivendo no limite e transformando o afeto em resistência diária.

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ARTIGOS

Leilões de fazendas, por que o produtor rural precisa agir antes de perder a propriedade

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais

04/09/2026 07h15

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A primeira orientação ao produtor é não esperar a situação chegar ao leilão. A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte pressão financeira.

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais e, consequentemente, o número de situações que podem resultar em execuções, recuperações judiciais e leilões de propriedades.

Nesse cenário, é importante afastar a ideia de que a publicação de um edital de leilão representa necessariamente o fim das possibilidades jurídicas.

Dependendo das circunstâncias, existem instrumentos que podem permitir a renegociação das dívidas, a suspensão do procedimento ou até mesmo o questionamento judicial de atos praticados de forma irregular.

No âmbito do crédito rural, a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida quando preenchidos os requisitos legais.

Situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização e incapacidade temporária de pagamento podem justificar a prorrogação, desde que devidamente comprovadas.

Por isso, documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

Outra alternativa que merece atenção é a recuperação judicial do produtor rural, prevista na Lei nº 11.101/2005.

Desde que atendidos os requisitos legais, o produtor pessoa física também pode recorrer ao instituto para reorganizar seu passivo e buscar condições que permitam a continuidade da atividade produtiva.

Quando a dívida já avançou para uma execução ou para um procedimento de alienação fiduciária, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. A legislação estabelece uma série de formalidades que devem ser observadas pelo credor.

A ausência ou irregularidade de intimações, problemas no edital, erros na identificação ou descrição do imóvel, descumprimento de prazos e questões relacionadas à avaliação do bem são alguns dos pontos que precisam ser examinados antes da realização da praça.

A discussão sobre preço vil também pode ser relevante, mas deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas da arrematação e das regras aplicáveis ao procedimento.

Não se trata simplesmente de aplicar um porcentual de forma automática: é necessário verificar a avaliação, a atualização do valor do imóvel e as condições específicas do caso.

Outro aspecto importante envolve a proteção conferida pela Constituição Federal à pequena propriedade rural trabalhada pela família. O artigo 5º, XXVI, estabelece proteção contra a penhora em determinadas hipóteses, o que exige uma análise cuidadosa das características da propriedade e da origem da dívida.

Nos processos de recuperação judicial, também pode surgir a discussão sobre a essencialidade do imóvel para a continuidade da atividade produtiva. Em determinadas situações, a perda da fazenda pode comprometer não apenas o patrimônio do produtor, mas a própria possibilidade de manutenção da atividade econômica.

Por isso, diante de uma dívida rural, a pior estratégia é a inércia.

O produtor precisa conhecer seus contratos, compreender as garantias oferecidas, acompanhar notificações bancárias e cartorárias e manter documentação capaz de demonstrar a realidade econômica e produtiva da propriedade.

Se o leilão já estiver marcado, a urgência é ainda maior. Dependendo do caso, podem ser analisadas medidas cautelares, ações anulatórias ou outras providências judiciais antes da conclusão definitiva da transferência do imóvel.

A crise financeira do produtor rural não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da cobrança de uma dívida, é preciso compreender a atividade produtiva, a origem do endividamento, as garantias constituídas e a função econômica e social da propriedade.

No Direito Imobiliário, especialmente quando está em jogo uma propriedade rural, tempo também é patrimônio. Quanto mais cedo o produtor buscar uma análise jurídica especializada, maiores serão as possibilidades de identificar alternativas antes que a perda do imóvel se torne uma realidade.

Este artigo apresenta considerações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada de contratos, garantias e procedimentos de cobrança.

EDITORIAL

Guerra de facções exige resposta rápida

As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam redes sociais e aplicativos de mensagens para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades

04/09/2026 07h10

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A operação desencadeada ontem pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) mostra, mais uma vez, que a guerra entre facções criminosas é um problema que precisa ser contido com urgência.

O dado mais alarmante revelado pela investigação é a existência de uma lista com 24 pessoas que seriam assassinadas. Não se trata mais apenas de uma disputa pelo domínio de territórios ou de negócios ilícitos, trata-se de uma estrutura organizada para eliminar adversários e impor o medo.

Diante de um cenário como esse, não há espaço para ações isoladas ou improvisadas. É preciso método, inteligência e integração entre as instituições responsáveis pela segurança pública.

O combate ao crime organizado precisa produzir resultados no curto e no médio prazo, mas também deve ser pensado para impedir que essas organizações continuem crescendo e recrutando novos integrantes.

Nesse aspecto, o trabalho realizado pelo MPMS merece reconhecimento. A investigação utilizou informações disponíveis em redes sociais para chegar aos criminosos e identificar a dimensão da ameaça.

É um exemplo de como a inteligência pode ser decisiva quando as instituições conseguem transformar dados dispersos em informações capazes de orientar uma investigação e prevenir crimes.

O episódio também deixa uma pergunta que não pode ser ignorada: como impedir que jovens sejam atraídos para essas organizações? Prender integrantes de facções é necessário, mas não suficiente: é preciso reduzir a capacidade que esses grupos têm de recrutar e manter seus chamados soldados do crime.

Para isso, entre outras medidas, o Estado precisa construir mais presídios e ampliar o número de vagas no sistema penitenciário.

Quanto maior a capacidade do poder público de manter presos aqueles que representam ameaça à sociedade, menor tende a ser o poder das facções de utilizar a própria fragilidade do sistema prisional para ampliar seus quadros.

A falta de vagas e o controle de unidades por organizações criminosas não podem ser tratados como problemas secundários.

Ao mesmo tempo, é indispensável ampliar os investimentos em inteligência. As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam celulares, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros instrumentos para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades. A resposta do Estado precisa acompanhar essa transformação.

Também será fundamental aplicar, neste caso específico, os instrumentos previstos na nova legislação antifacção.

A legislação precisa deixar de ser apenas uma promessa de endurecimento contra o crime organizado e se transformar em ferramenta efetiva para desarticular essas estruturas, atingir suas lideranças e impedir sua expansão.

O mais importante, porém, é agir antes que a ameaça se torne ainda maior. A existência de uma lista com 24 possíveis vítimas demonstra que a capacidade de organização dessas facções pode ser maior do que se imagina. Esperar que a violência aconteça para depois reagir é sempre a pior estratégia.

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