Artigos e Opinião

ARTIGO

Antonio João Hugo Rodrigues:
"Futuro preocupante"

Jornalista

Redação

05/07/2016 - 02h00
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A semana começou com a notícia de atentado, em Bagdá, que até ontem cedo já havia causado 215 mortos. Obra do estado islâmico, matando gente de um país islâmico. Fico estarrecido pensando quando começará a matança em países cristãos, xintoistas, indianistas e companhia limitada. O que me conforta: não estarei vivo para ver tamanha tragédia, certamente inspirada pelos antigos papas, que comandavam as ações violentas contra os anti-cristos.  Embrulha-me o estômago só de, lendo os livros, ver quantos faraós, soberanos e líderes religiosos mataram pessoas a troco de coisa nenhuma.

Mas a semana começou, também, com novas operações da Operação Lava Jato. Mais pessoas presas. Do Partido dos Trabalhadores, de novo. De outros partidos, também. E o povo, decepcionado, tomando conhecimento cruel de que o Brasil só não é um país de primeiro mundo porque seus dirigentes, desde a sua colonização,  assaltaram nosso país com voracidade inacreditável. Resumindo: o Brasil é um país pobre vez que a maioria dos seus dirigentes, nestes mais de 500 anos de existência, aprimoraram-se em roubar o povo. Direta ou indiretamente.

Aqui em Campo Grande, o grande imbróglio está relacionado não apenas às operações Lama Asfáltica e a tal “Coffee Break”, um exemplo de nadismo e de falta de criatividade. Até no nome, emprestado dos Estados Unidos ou da Inglaterra. Gracinha do MPE. Que fez de tudo para reempossar um prefeito (arre égua) cassado pela Câmara de Vereadores. O tal de Bernal, o rei da corrupção. Pelo menos, na opinião da CPI que o cassou. Com provas mais do que robustas.

Nós, o povo verde e amarelo,  dormimos com notícias ruins e acordamos com notícias péssimas. E ainda há quem diga que Deus é brasileiro.  Nem a nossa Seleção Canarinho escapa da comédia brasileira. Como diria o Mussum, Cacildis...

Hoje, estamos a matutar quem ou qual será o futuro prefeito (?:) de Campo Grande.  De um lado, o profano Bernal, aparentemente ateu quase convicto. De outro candidato como o deputado Marcos Trad, que se julga ungido por Deus e por Jesus. Pobre do meu tão querido Jesus Cristinho: a maioria usa seu santo nome em vão e nem ficam corados por isso. Vem por aí, também na disputa (será mesmo?) o coronel David. O ex-prefeito Nelson Trad, a professora Rose Modesto e nem sei mais quem. André Puccineli? Só jogo de cena. É o maior comandante de um outrora grande partido aqui no MS. Não está mais nem aí... Mas não perde a mania de fazer graça.

Quem sabe a manhã de hoje, terça-feira, me reserve um alvorecer mais contentinho. Não aquele alvorecer da quadrilha da Gráfica Alvorada, que faturou milhões de reais imprimindo livros, em sua maioria, inúteis para os estudantes mas, seguramente, farto para os autores, para a gráfica e administradores públicos. Aí, só me restou apelar para um exu. E ele me respondeu bem assim: “Óia mô fio, du jeito que sucê tá, só u Homi é que podi ti ajudá”. Saravá, meu pai!!!

EDITORIAL

MS e o desafio dos vazios fundiários

A omissão no controle da propriedade rural alimenta insegurança, conflitos e degradação e cobra do Estado uma resposta firme para que o campo não vire terra de ninguém

21/02/2026 07h15

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A radiografia fundiária de Mato Grosso do Sul expõe um problema que o Estado já deveria ter enfrentado com mais vigor: a dimensão dos chamados vazios fundiários. Uma reportagem publicada nesta edição mostra que mais de 597 mil áreas não possuem dono declarado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

São glebas sem informação clara de titularidade, espalhadas pelo território sul-mato-grossense, compondo um mosaico preocupante de indefinição jurídica.

Essas terras, oficialmente registradas sem responsável identificado, revelam muito mais do que um simples desencontro burocrático. Elas evidenciam fragilidades históricas no controle da propriedade rural no Brasil.

O vazio fundiário não é apenas um dado estatístico; é um terreno fértil para conflitos, grilagem, exploração irregular e insegurança jurídica. Onde não há clareza sobre quem é o proprietário, abre-se espaço para disputas e para a ocupação desordenada.

O levantamento traz ainda outro alerta de grande dimensão: o deficit ambiental do Estado é elevado. Nas áreas de preservação permanente (APPs) e nas Reservas Legais (RLs), que deveriam estar preservadas ou em processo de restauração para garantir a adequação ambiental dos imóveis rurais, o passivo é expressivo.

O deficit de Reserva Legal alcança 1,044 milhão de hectares, enquanto o de APPs soma 212,8 mil hectares. São números que indicam que a recomposição dessas áreas ainda está longe do necessário para assegurar equilíbrio ecológico e cumprimento da legislação.

A combinação entre indefinição fundiária e passivo ambiental forma um cenário que exige resposta estruturante. Não se trata de demonizar o produtor rural, tampouco de ampliar a burocracia por si só. Trata-se de estabelecer regras claras, dados confiáveis e mecanismos eficazes de monitoramento.

O CAR foi concebido justamente como instrumento de transparência e planejamento. Quando quase 600 mil áreas permanecem sem dono declarado, o objetivo original se esvazia.

Há quem veja no reforço do controle estatal uma intromissão indevida na propriedade privada. Mas a ausência de controle não representa liberdade plena; representa risco coletivo.

O direito de propriedade, assegurado pela Constituição, vem acompanhado de deveres – entre eles, a função social e o respeito às normas ambientais. Além disso, ela impede a grilagem, e a “lei do mais forte”. Recentemente, as transações envolvendo propriedades rurais foram pivôs de esquemas de venda de sentença.

Informação não é inimiga do produtor sério. Ao contrário: mais dados, mais regularidade e mais fiscalização significam maior segurança jurídica, previsibilidade e valorização dos imóveis que cumprem a lei.

A alternativa é permitir que extensas parcelas do território se mantenham sob sombra administrativa, vulneráveis à informalidade e ao desmatamento irregular. Nenhum estado que pretenda crescer com sustentabilidade pode conviver com tamanha lacuna cadastral e ambiental.

A regularização fundiária e a recuperação ambiental não são obstáculos ao desenvolvimento. São, isto sim, condições para que o campo não se transforme em terra de ninguém e para que Mato Grosso do Sul avance com bases sólidas, conciliando produção, conservação e respeito à lei.

ARTIGOS

Supremo e o novo marco contra o caixa 2 eleitoral

No julgamento concluído no plenário virtual, todos os ministros acompanharam a tese firmada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes

20/02/2026 07h45

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída com a totalidade dos votos dos ministros da Corte, que reconheceu a possibilidade de enquadrar a prática de Caixa 2 tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa representa um marco no enfrentamento de condutas que atentam contra a transparência e a moralidade no processo político brasileiro.

No julgamento concluído no plenário virtual, todos os ministros acompanharam a tese firmada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual a responsabilização em instâncias distintas, eleitoral e cível-administrativa, é compatível com a independência das esferas sancionatórias do ordenamento jurídico.

Em seu voto, o ministro relator pontuou que “é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral Caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”.

Com essa fundamentação, Moraes estabeleceu a tese de repercussão geral para o tema 1260, abrindo espaço para que a mesma conduta seja analisada sob duas perspectivas: penal, pela justiça eleitoral, e cível-administrativa, pela justiça comum.

A importância jurídica dessa decisão é dupla. Por um lado, reforça o caráter punitivo e preventivo do Sistema Jurídico ao coibir práticas que corroem a legitimidade das eleições.

Na esfera eleitoral, a condenação por Caixa 2 pode acarretar pena de até cinco anos de reclusão e multa, conforme previsto no Código Eleitoral, além de possíveis sanções acessórias típicas do direito penal eleitoral.

Por outro lado, a inclusão simultânea da improbidade administrativa, ramo do direito que visa proteger os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, implica a aplicação de consequências como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas civis, refletindo a gravidade da conduta e sua relação com a gestão pública.

Tal entendimento não configura bis in idem proibido ou duplicação indevida de punições, porque cada esfera sancionatória protege bens jurídicos distintos: enquanto o direito eleitoral tem por objetivo garantir a legitimidade, publicidade e transparência do processo eleitoral, o regime de improbidade administrativa tutela a moralidade administrativa e o patrimônio público em sentido amplo.

Essa distinção, sublinhada pelo relator em seu voto, constitui um fundamento sólido para admitir a coexistência de sanções complementares sem violar o princípio constitucional do ne bis in idem.

Algumas vozes no julgamento, como a do ministro Gilmar Mendes, acompanharam o relator com ressalvas, apontando que outras ações em andamento no STF, especialmente aquelas que tratam de aspectos específicos da Lei de Improbidade Administrativa, podem influenciar a interpretação futura dessas teses.

Contudo, a maioria reforçou que a independência das instâncias e a existência de finalidades jurídicas diversas legitimam a adoção da dupla responsabilização.

A decisão do STF, ao consolidar esse entendimento, representa um avanço significativo no combate às práticas que põem em risco a saúde das instituições democráticas no Brasil.

Em um contexto eleitoral, especialmente em anos em que a sociedade está mais atenta às questões de transparência e ética pública, a possibilidade de responsabilização simultânea em esferas distintas constitui um instrumento de combate à impunidade e de fortalecimento da confiança nos mecanismos de fiscalização e controle.

Ao permitir que a justiça eleitoral e a justiça comum atuem de forma coordenada, mas autônoma, sobre a mesma conduta ilícita, a Corte contribui para um Sistema Jurídico mais robusto e eficaz na proteção dos valores constitucionais.

Assim, sob uma perspectiva jurídico-institucional, a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revela-se adequada e necessária para o fortalecimento dos mecanismos de tutela da lisura do processo eleitoral e da moralidade administrativa.

Ao admitir a responsabilização da prática de Caixa 2 em esferas distintas, a Corte reafirma uma leitura sistemática e constitucionalmente consistente do ordenamento jurídico, que prestigia a independência das instâncias sancionatórias e a proteção de bens jurídicos diversos.

Tal compreensão confere maior densidade normativa ao combate a condutas que distorcem a igualdade de chances entre candidatos e comprometem a legitimidade democrática, assegurando uma resposta estatal proporcional, coerente e compatível com os valores estruturantes do Estado Democrático de Direito.

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