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Antonio João Hugo Rodrigues: "O tempo é o senhor da razão"

Antonio João é sócio-proprietário do Correio do Estado e ex-senador da república

Redação

25/11/2015 - 08h19
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Bom-dia. Manhã linda. Sol maravilhoso. Vinte e cinco de novembro de 2015. Aí pela meia-noite, os jornalistas do Correio do Estado já estavam buscando informações sobre a prisão de um “graudão”. Às 5 da manhã, nosso horário, mas 6 horas em Brasília, a Polícia Federal, devidamente autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, engaiolava o senador Delcídio do Amaral Gomez, o “Lindão do Pantanal”. Aquele pulha que, na campanha passada, dizia que eu era “pinguim” e especializava-se em processar a mim e ao Correio do Estado dia e noite, noite e dia.

O tempo é o senhor da razão. Eu estou aqui, escrevendo, livre, leve e solto; e, ele, na cadeia. O Lindão, ex-senador, agora é tão somente mais um presidiário. Fico feliz por mim? Não! Fico feliz pelo Brasil, que não merece um político deste tipo. Politicamente, o senador Lindão do Pantanal já estava semimorto, tipo um zumbi. Agora, politicamente, está morto e sepultado. Não lhe bastavam 7 palmos. Enfiaram-lhe a 14 palmos.

Tenho pena da família dele. E dos corumbaenses, que amanheceram chocados ao descobrirem que o Lindão que eles conheciam é, na verdade, um ser absolutamente maléfico. Não aquela figura especial. O ex-senador é corumbaense. Imaginem o choque da população da Cidade Branca...

Conheci Delcídio quando foi enviado para Campo Grande, na época da privatização da antiga Enersul. Ainda bem mais moço e com um sonho: governar Mato Grosso do Sul. Minha surpresa: ele, que havia sido ministro de Minas e Energia, era corumbaense, e ninguém, nem eu, sabia disso. O problema é que o senador de todos tinha vergonha de dizer que era corumbaense. Por isso, o desconhecimento.

Moço alegre, envolvente e boa conversa. Não deu para ser candidato ao governo e Delcídio voltou para Floripa, até se tornar diretor da Petrobras, por indicação do deputado Flávio Derzi. Saiu da estatal diretamente como candidato ao Senado, pelo Partido dos Trabalhadores, junto a Zeca do PT para governador. O Lindão elegeu-se e teve a mim como seu primeiro suplente.

Disputou o Governo do Estado contra Puccinelli e levou o maior sarrafo. Recolheu-se. Nunca imaginei de onde saía o dinheiro para a campanha dele. Agora, eu sei e todos sabemos. Da Petrobras, de Eike Batista e de inúmeros empreiteiros que o ajudaram depois de receber sua ajuda “valiosa” na diretoria da Petro. Camargo Corrêa, Engevix, UTC, Odebrecht e várias outras. Não estava mais na Petrobras, mas já estava na quadrilha do petrolão. E apresentava-se como vestal e santo do pau oco.

Na sua segunda eleição, ele, quando se julgava o “Senhor dos Anéis”, primeiro, tentou vender a primeira suplência para uma senhora douradense, esposa de um conhecido contrabandista. Dizem que por cinco milhões de reais em dinheiro vivo. Depois, para o missionário RR Soares. O suplente seria o filho do pastor. Também não deu certo. Finalmente, acertou-se com o magnífico Pedro Chaves dos Santos. Venceu o pleito, não com a votação esperada. Já se começava a conhecer a verdadeira face do senador.

Tentou, de novo, chegar ao governo de Mato Grosso do Sul e, vergonhosamente, perdeu para o atual governador, Reinaldo Azambuja. O mito de pés de barro começava a desfazer-se, de forma cada vez mais acelerada. A prisão dele ontem, na verdade, não chegou a ser uma surpresa tão grande, muito embora nunca tenha sido preso, antes, um senador brasileiro.

Mas ninguém deve preocupar-se tanto. O Lindão do Pantanal é um homem de muitos milhões de dólares. No exterior. Cerveró e os diretores de empreiteiras que o digam. No Brasil, dá pinta de que pouco tem. 

Ontem cedo, quando se confirmou a prisão de Delcídio do Amaral, fui lá na Pão e Tal. Conversei com a amiga Marcinha e encomendei, ainda para hoje, a melhor cesta de Natal que ela tinha. A mais completa. A mais bonita. A mais sortida. Hoje à tarde, vou encaminhar para ele, na prisão da Polícia Federal, em Curitiba. Feliz Natal, Lindão...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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