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Às portas do Judiciário transferência da responsabilidade sobre veículos

A legislação de trânsito impõe ao antigo proprietário a obrigação de ele proceder com a comunicação de venda do veículo

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Entre as demandas que têm empanturrado o Judiciário, especialmente nas varas e nos juizados da Fazenda pública, estão os casos de cobranças de multas e de tributos, após a venda de veículos.

Nesse cenário, têm-se algumas variáveis que devem ser consideradas, para não se incorrer no risco de se formular uma conclusão genérica, pois tudo tende a impactar a relação do antigo ou do novo proprietário do bem com o Estado.

Em um primeiro momento, temos a situação mais comum, consistente naquela transação realizada entre comprador e vendedor, em que praticamente só se tem o céu por testemunha. Trata-se da velha situação, hoje inadmissível, em que se transfere a posse de um veículo, sem que se formalize, minimamente, a compra e venda. 

É a famosa situação do “dinheiro para cá, veículo para lá”, em que o interesse imediato do vendedor é o recebimento do valor, e o do comprador é o bem entregue.

Nessa hora, a pressa em fechar o negócio acaba deixando em segundo plano a diligência de se comunicar a venda ao órgão de trânsito, o que, embora não tenha o condão de invalidar o negócio celebrado entre as partes, é o motivo alegado para se responsabilizar o antigo dono. 

Essa conduta poderá tornar o sonho da compra e venda em um indesejável pesadelo, que se perpetuará por noites em claro.

A legislação de trânsito impõe ao antigo proprietário a obrigação de ele proceder com a comunicação de venda do veículo, ao órgão de trânsito, dentro do prazo de 30 dias. 

Essa exigência está disposta tanto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, como na Resolução nº 398, de 13 de dezembro de 2011, do Contran.

Na prática, quem fecha o negócio está mais preocupado em seguir a vida, a partir dali, olvidando que a tradição de um bem veicular não se assemelha a de um objeto qualquer. 

No entanto, pode subsistir a responsabilidade solidária do vendedor pelas multas e demais encargos incidentes sobre o veículo, excetuando-se o IPVA, conforme entendimento assim sumulado (nº 385), pelo Superior Tribunal de Justiça: “A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.

Afora esse caso mais comum que envolve responsabilidade tributária na compra e venda de veículo, existem situações em que, por força da própria legislação, não mais deve incidir a cobrança de IPVA, para veículos com mais de 20 anos de fabricação, conforme a novel redação da Emenda Constitucional nº 137, promulgada em dezembro de 2025.

Essa alteração constitucional uniformizou a legislação pertinente, que variava, conforme o estado da Federação.

Em outros casos, como quando a transação já se dera há remotos tempos, em que não eram exigíveis formalidades legais, não se torna mais razoável a incidência dos encargos tributários, seja porque o veículo se encontra formalmente como “frota desativada”, seja por estar em situação em que assim se presuma.

De toda forma, não vivemos mais naqueles saudosos tempos de nossos avós, em que a palavra de homem era cláusula pétrea, tampouco os negócios hoje celebrados geram efeitos intrínsecos e inofensivos às partes. 

Daí a importância de se formalizarem as transações de compra e venda, pois o veículo pode até morrer de velho, mas o seguro, como consagrado na experiência popular, não pode, nem deve morrer jamais.

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Na democracia, a alternância no poder é salutar

As democracias modernas são caracterizadas pelo sistema representativo, em que os cidadãos elegem representantes para tomar decisões em seu nome

01/04/2026 07h45

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Tanto salutar como necessária, pois somente assim a participação do povo, que escolhe seus representantes, pode ser sentida, evitando a continuidade de um grupo dominante, em que o vício na administração se torne caminho fértil à corrupção, que compromete os recursos pagos pelos cidadãos, que não têm o respectivo retorno nas necessidades básicas da população, como na educação, na saúde, na segurança, como também na construção e na melhoria das vias públicas e rodovias.

A democracia pode não ser um sistema perfeito de governo, porém, ainda é o melhor. Sua origem se deu por volta do século 5 a.C. A palavra democracia vem do grego “demos”, que significa povo, e “kratos”, que significa “poder”. Tudo teve origem em Atenas, onde, no ano 508 a.C., Clístenes implementou reformas que levaram à criação da democracia ateniense, em que cidadãos (homens livres, nascidos em Atenas) tinham direito a participar das decisões políticas da cidade.

A ideia de democracia evoluiu ao longo da história, influenciando a Revolução Francesa, a independência dos Estados Unidos e a criação de democracias modernas. É bom ressaltar que a democracia moderna se desenvolveu principalmente a partir das ideias iluministas do século 18, com a Revolução Francesa, em 1789, e a Revolução Americana, em 1776, sendo consideradas marcos importantes.

As democracias modernas são caracterizadas pelo sistema representativo, em que os cidadãos elegem representantes para tomar decisões em seu nome.

Apesar de frequentes reformas constitucionais, o sistema eleitoral ainda carece de algo que possa inibir o continuísmo no poder, algo que está enraizado na cultura política do País desde os tempos das capitanias hereditárias, ainda no Brasil colonial.

Os senhores políticos experientes se utilizam de mecanismos legais para se perpetuarem no poder e, ao se aposentarem, já têm seus sucessores devidamente escolhidos, sem que tal prática seja considerada ilegal e, muito menos, imoral.

Por que não limitar os mandatos dos vereadores, deputados e senadores a apenas uma reeleição?

Refletindo melhor, política não é profissão; além do mais, propicia a criação de novas leis, novos regulamentos que sempre se tornam benefícios em causa própria.

Estamos em ano eleitoral, eis aí uma excelente oportunidade para desalojar os políticos profissionais, que sequer apresentam projetos, emendas ou indicações que visem à melhoria da condição de vida das pessoas carentes.

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Após a COP15, a sombra das hidrovias põe à prova os compromissos do Brasil com a natureza

O momento é crítico. Nas últimas décadas, o Pantanal secou e queimou mais do que qualquer outro bioma brasileiro

01/04/2026 07h35

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Enquanto delegados de dezenas de países participaram da COP15 sobre Espécies Migratórias, discutindo, entre outras pautas, diretrizes internacionais para infraestruturas compatíveis com a biodiversidade, a realidade fora dos auditórios impunha um teste imediato. Avança a passos largos a proposta de uma hidrovia que pode comprometer o pulso de inundação que sustenta o Pantanal.

O momento é crítico. Nas últimas décadas, o Pantanal secou e queimou mais do que qualquer outro bioma brasileiro. Houve perda significativa de superfície de água e incêndios sem precedentes, como em 2020 e, novamente, em 2024. Diante desse cenário, surge uma questão incontornável: como avançar com um projeto dessa magnitude justamente quando reconhecemos a crescente vulnerabilidade do bioma?

Assim como no Tapajós, os interesses por trás da hidrovia estão ligados à expansão logística de grandes cadeias produtivas. Enquanto na Amazônia o foco das hidrovias é o escoamento de grãos, no Pantanal o foco recai sobre o escoamento de minério de ferro extraído em Corumbá, com um agravante: ainda que os ritos de um processo de concessão desta magnitude, com leilão e licenciamento ambiental, as peças do tabuleiro movimentam-se como se o projeto fosse uma certeza.

No fim do ano passado, o BNDES aprovou R$ 3,7 bilhões para apoiar a mineradora LHG Mining, do grupo J&F, na construção de embarcações destinadas ao transporte de minério de ferro.

O objetivo declarado é explícito: eliminar gargalos logísticos e ampliar a capacidade de exportação mineral. Ou seja, não se trata apenas de uma proposta em debate, trata-se de uma cadeia de infraestrutura já em curso, financiada com recursos públicos.

O volume de recursos chama atenção não apenas pelo montante, mas pela prioridade política que revela. Para efeito de comparação, os R$ 3,7 bilhões destinados a esse projeto superam o orçamento anual de instituições fundamentais para o País, como o Ibama ou o CNPq.

A assimetria é evidente: bilhões para acelerar corredores de exportação, enquanto órgãos encarregados de proteger os ecossistemas e produzir conhecimento operam sob restrições.

A pergunta, então, é direta: a quem serve esse modelo de desenvolvimento?

A questão se agrava diante do escândalo recente envolvendo a J&F sobre transações financeiras suspeitas com parentes de parlamentares, reforçando preocupações sobre a influência de interesses privados em decisões públicas estratégicas.

Ainda que os casos sigam em apuração, eles reforçam um alerta já conhecido no Brasil: grandes projetos de infraestrutura frequentemente avançam em ambientes onde os limites entre interesse público e privado se tornam perigosamente difusos.

Transformar rios naturais em canais de navegação exige intervenções profundas com impactos irreversíveis. Em 2024, mais de 40 especialistas publicaram um artigo em um prestigiado jornal científico alertando sobre os impactos catastróficos da hidrovia, que seria, potencialmente, o fim do Pantanal.

De acordo com especialistas, as mudanças previstas no projeto alteram o funcionamento dos rios, encurtando e reduzindo as cheias sazonais, o pulso que regula a vida no Pantanal. Esse ciclo sustenta a reprodução de peixes, a fertilidade do solo e a diversidade de habitats.

Espécies migratórias e comunidades locais dependem diretamente dele. Alterá-lo não é apenas uma questão ambiental, mas também social e econômica.

Há ainda efeitos indiretos: cheias mais curtas favorecem o ressecamento precoce da vegetação, aumentando o risco de incêndios. A aceleração do fluxo da água a partir do aprofundamento do canal intensifica a erosão e o transporte de sedimentos, ampliando o assoreamento a montante do rio e exigindo intervenções contínuas.

Para o escoamento de minérios no Pantanal, a própria sociedade civil defende a existência de uma alternativa mais barata, com menor impacto ambiental e que atende a outros anseios sociais de mobilidade e impulsionamento do ecoturismo na região: a reativação da ferrovia e do famoso Trem do Pantanal.

No mês passado, o governo federal ouviu as vozes dos povos da Amazônia. No Pantanal, ainda não. Mas o debate ganha força.

Durante a COP15, pesquisadores, representantes da sociedade civil e comunidades foram ouvidos em audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, proposta pelo deputado Pedro Kemp, que atendeu aos anseios e pedidos da sociedade civil.

Durante a ocasião, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, recebeu uma carta assinada por mais de 150 organizações e pesquisadores solicitando a suspensão do projeto e demandando também participação social nos processos decisórios.

Ainda durante a COP15, representantes se reuniram com o vice-ministro, sr. João Paulo Capobianco, também para entrega formal da carta com a mesma demanda.

Decisões sobre infraestrutura não são neutras. Elas redesenham territórios, reorganizam economias e moldam o futuro. Em um bioma que já seca e queima em ritmo alarmante, nossos esforços e investimentos deveriam garantir a preservação e a recuperação do bioma.

A credibilidade dos compromissos feitos pelo governo brasileiro na COP15 e além será medida nas decisões concretas. Proteger os rios do Pantanal não é apenas uma questão local, é um teste direto de coerência entre discurso e ação.

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