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Avanço da inteligência artificial beneficia diretamente a ciência

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A inteligência artificial (IA) deixou de ser uma ficção científica para se tornar uma ferramenta essencial no avanço de diversas áreas do conhecimento, em especial na ciência. O impacto dela no campo científico tem sido profundo, trazendo avanços significativos em áreas como medicina, astronomia, biofísica e até mesmo na análise de dados em pesquisas sociais. O uso de algoritmos de aprendizado de máquina, redes neurais e outras abordagens têm acelerado descobertas, permitindo aos cientistas resolverem problemas que antes eram considerados demorados.

A medicina é um dos setores que ela tem impactado positivamente. Essa tecnologia tem se mostrado uma aliada poderosa na análise de imagens médicas, e os algoritmos de aprendizado profundo já demonstraram serem capazes de identificar patologias em exames de imagem com uma precisão comparável ou até superior à dos radiologistas humanos. Um exemplo disso é que um grupo de pesquisadores da Universidade de Lübeck, na Alemanha, desenvolveu uma ferramenta para detectar tumores de mama e a testaram pela primeira vez em um ambiente real. Já o estudo publicado na revista Nature Medicine, em janeiro, revelou que o software teve uma taxa de detecção 17,6% maior que as que não contaram com a ajuda da IA.

A solução também tem permitido acelerar os estudos sobre doenças genéticas e tratamentos personalizados e ajudado a prever alterações no DNA que podem levar ao desenvolvimento de patologias, possibilitando tratamentos mais rápidos e eficazes.

O fenômeno da Big Data é uma realidade em praticamente todas as áreas da ciência, e a tecnologia tem desempenhado um papel crucial na organização, no processamento e na interpretação dessas informações. A capacidade de identificar padrões em grandes bases de dados, prever tendências e até fornecer novas hipóteses para experimentação tem ampliado significativamente os horizontes da pesquisa científica.

Em áreas como a Sociologia, por exemplo, os algoritmos de IA têm sido usados para analisar o comportamento humano, prever crises econômicas e mapear a dinâmica social. Isso se traduz em uma maior compreensão dos fenômenos sociais e a criação de políticas públicas mais assertivas.

Apesar de todos os avanços, a ciência não está isenta de desafios. Questões éticas relacionadas à inteligência artificial, à privacidade de dados e ao viés em sistemas ainda são questões que exigem discussão e regulamentação. Isso porque o fato de a IA aprender com os dados disponíveis significa que ela pode reproduzir preconceitos existentes, prejudicando a equidade nas descobertas científicas e na aplicação de tratamentos médicos.

Enquanto isso, com o crescimento da computação quântica e a melhoria constante dos algoritmos de aprendizado de máquina, a IA pode revolucionar áreas como a Física de Partículas, a Meteorologia, e a compreensão dos processos biológicos em nível molecular. Além disso, ela pode, futuramente, ajudar a resolver problemas globais como mudanças climáticas, escassez de recursos naturais e até mesmo pandemias por meio da modelagem preditiva e da otimização de soluções.

Por fim, é possível concluir que o impacto da IA na ciência é inegável, uma vez que ela tem acelerado o progresso em várias frentes e se mostrado uma aliada crucial na resolução de problemas complexos. Mas a chave para potencializar os seus benefícios é garantir que a tecnologia seja usada de forma ética, responsável e transparente, para que os avanços científicos possam ser acessíveis e benéficos para toda a sociedade.

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EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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