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Como o milho amplia a produção de energia sem comprometer a segurança alimentar?

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A demanda global por biocombustíveis deve aumentar 19% comparado a 2024 e, em cenários de emissões líquidas zero até 2050, pode crescer significativamente, impulsionada pelas metas de descarbonização do setor de transporte. No mesmo sentido, a demanda por alimentos deve aumentar 13% até 2032, principalmente por conta do crescimento populacional dos territórios africanos e asiáticos.

Com o crescimento da produção de biocombustíveis, diversos estudos foram publicados, destacando problemas relacionados à competição com a produção de alimentos. No entanto, no contexto brasileiro, a combinação de tecnologias, como o sistema de sucessão, possibilita sinergias entre biocombustíveis e segurança alimentar, desafiando a ideia simplista de competição pelo uso da terra. Grande parte dos estudos realizados até o momento avaliam tipos de biocombustíveis genéricos e em nível mundial, desconsiderando as especificidades regionais e cadeias de produção particulares. 

A entrada da indústria de etanol de milho de segunda safra no Brasil impactou positivamente a renda, o consumo e o bem-estar das famílias mais pobres da Região Centro-Oeste, proporcionando melhores condições de acesso aos alimentos. Esse foi um dos resultados do estudo publicado por Gurgel et al. (2024), explicado pelo desenvolvimento local, crescimento econômico e geração de novos empregos.

Apesar do aumento da demanda de milho para a produção de etanol – 10 vezes em seis anos – o consumo representou apenas 12% da produção total na safra 2023-2024. Além disso, não houve redução da quantidade destinada à alimentação humana e animal nem aumento significativo do preço do milho no mercado local, que segue a tendência de preços do mercado internacional. 

O Brasil, como um dos maiores produtores e exportadores de commodities agrícolas do mundo, tem forte contribuição na oferta global de biocombustíveis e alimentos, garantindo essa expansão pautada em técnicas sustentáveis. A implementação de técnicas “poupa-terra” possibilita maximizar a produção de biocombustíveis sem a necessidade de expandir novas áreas agrícolas ou competir com a produção de alimentos. Estima-se que o potencial de expansão do cultivo de milho de segunda safra em áreas de soja já consolidadas e aptas seja de 16,6 milhões de hectares (Mha), com uma capacidade de produção de 38 bilhões de litros adicionais de etanol por ano. 

Vinculado a essa produção também existe a geração do Dried Distillers Grains (DDG), destinado à alimentação animal, que substitui parte dos grãos antes utilizados para esse fim. Com a entrada de DDG no mercado e maior oferta de ração, há uma redução da demanda por soja e milho utilizados na alimentação animal e, consequentemente, uma diminuição no preço da ração animal, além da menor necessidade de área para a produção desses grãos. Adicionalmente, o DDG é uma fonte de alto valor de proteína, que permite maior eficiência no tempo de engorda do rebanho, contribuindo para a intensificação da pecuária. 

Estudos recentes estimam que existam entre 28 e 36 Mha de áreas de pastagens no Brasil com diferentes níveis de degradação, aptas para conversão agrícola. Outro ponto importante que merece ser mencionado é o ganho de produtividade das principais culturas energéticas. Na safra 2023-2024, o milho de segunda safra, somado à soja, resultou em uma produção de 10 toneladas por hectare, ou seja, 218% a mais do que uma área exclusiva de soja. Com isso, o sistema soja-milho aumenta a produção de grãos em uma mesma área e otimiza o uso da terra. 

A produção de etanol de milho de segunda safra é capaz de ofertar energia, alimentos e nutrição animal, além de contribuir para o enfrentamento das mudanças climáticas e a redução das emissões de CO2, apoiando a segurança alimentar e energética. 

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Editorial

O jogo deve ser limpo e responsável

O que está em jogo, no fim das contas, é muito mais do que dinheiro. É a confiança da sociedade em como o poder público escolhe e administra os seus parceiros

12/04/2025 07h15

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A suspensão da licitação para contratação da plataforma da Loteria de Mato Grosso do Sul (Lotesul), determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), é uma decisão acertada e prudente. Como mostramos nesta edição, a retomada da Lotesul, agora repaginada, ocorre em meio à regulamentação das apostas esportivas e dos jogos on-line no Brasil. O mercado é promissor – capaz de movimentar milhões, talvez bilhões –, mas tamanha expectativa de receita não pode atropelar os princípios da legalidade e da transparência.

A analogia com os jogos de estratégia é pertinente: quem joga com pressa, perde. Movimentos precipitados podem comprometer todo um plano, como no xadrez, em que um erro mal calculado decide uma partida inteira. O mesmo raciocínio vale para políticas públicas e processos licitatórios: decisões precisam ser embasadas, bem estruturadas e, principalmente, livres de qualquer suspeita.

Se existem indícios de direcionamento na licitação, que sejam investigados. A transparência e o respeito às normas são requisitos básicos para a credibilidade de qualquer empreendimento estatal – sobretudo quando o assunto envolve dinheiro público e um mercado tão sensível quanto o de jogos e apostas.

De todo modo, é inegável que a legalização dos jogos e das apostas on-line abre novas portas para a arrecadação. E o Estado tem, sim, o direito – e a necessidade – de explorar essas receitas. No entanto, o desafio maior está em garantir que os recursos sejam bem empregados, tanto pela empresa que vier a administrar a Lotesul quanto pelo governo. Ganhar dinheiro com jogos exige, também, responsabilidade com o impacto social desse mesmo mercado.

Nesse sentido, defendemos que parte da arrecadação seja destinada à criação de um fundo específico para o tratamento de pessoas com dependência em jogos, além do financiamento contínuo de campanhas de conscientização. É dever do Estado informar a população sobre os riscos da jogatina, sobretudo no ambiente on-line, onde o acesso é fácil, constante e muitas vezes invisível.

Outro ponto essencial é que os contratos firmados com empresas do setor incluam cláusulas de penalização em caso de descumprimento de regras, condutas antiéticas ou omissão diante de problemas como fraudes e vício em jogos. A legalização do jogo não pode ser um salvo-conduto para irresponsabilidades nem uma cortina para interesses escusos.

Se o jogo vai começar, que seja com regras claras, peças bem posicionadas e, acima de tudo, com ética. O que está em jogo, no fim das contas, é muito mais do que dinheiro. É a confiança da sociedade em como o poder público escolhe e administra os seus parceiros.

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A Justiça, a medicina e a defesa da saúde e da vida

11/04/2025 07h30

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O dia 31 de março de 2025 entra para a história da luta em defesa do Ato Médico. A decisão da Justiça que derrubou a Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos, fortalece o entendimento de que apenas o médico pode fazer o diagnóstico de doenças e prescrever seus respectivos tratamentos. 

Mais do que preservar prerrogativas já previstas na Lei nº 12.842/2013, que acabou de completar 10 anos, essa decisão é um golpe nas tentativas de invasão de competências legais da medicina que têm sido promovidas por conselhos de outras categorias profissionais. 

Tanto é que determinou-se ao Conselho de Farmácia suspender imediatamente os efeitos da Resolução nº 5/2025 e se abster de expedir outra sobre o mesmo tema. Também fixou-se à autarquia a obrigatoriedade de dar ampla publicidade à decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões. O tamanho da penalidade é proporcional ao da preocupação que o assunto suscita. 

Como estabelece a liminar, para que haja a prescrição de um medicamento, é necessário uma hipótese diagnóstica sobre a origem da doença. Porém, o texto já alerta: somente um médico tem competência técnica, profissional e legal para fazê-lo e definir o tratamento terapêutico.

Ao longo dos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem atuado com firmeza contra incursões como a promovida pelo CFF. Desde 2013, foram ajuizadas mais de 40 ações judiciais – em diferentes instâncias – contra abusos praticados por outras categorias profissionais da saúde na tentativa de frear o desrespeito à legislação vigente. 

As ações movidas pelo CFM fazem, junto ao Judiciário, a defesa de diferentes aspectos exclusivos do exercício da medicina previstos em lei, mas que, em determinado momento, têm sido alvo de normas editadas por conselhos de classe. Em todas as oportunidades, as entidades exorbitam suas competências na busca de ampliar o escopo de trabalho de seus inscritos. 

As tentativas de usurpação dessas prerrogativas se materializam em propostas como: inserção de dispositivos intrauterinos (DIUs) por enfermeiras, prática de acupuntura por educadores físicos, diagnóstico de doenças por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, elaboração de laudos citopatológicos por biomédicos e possibilidade de realização de procedimentos estéticos invasivos por diferentes categorias. 

No entanto, vislumbra-se um novo cenário. A decisão liminar do dia 31 sinaliza uma mudança na postura do Judiciário. Dessa vez, em sua justificativa, a Justiça deixou claro que está atenta ao movimento reincidente dos conselhos profissionais em reeditar normas já anuladas judicialmente. 

Reiteradamente, essas entidades têm passado por cima da legislação e criado uma lógica própria para regular a atividade das suas categorias. No processo, ignoram critérios legais e técnicos e diretrizes éticas. As consequências práticas dessas normas ilegais não são levadas em consideração, o que transparece no volume cada vez maior de vítimas de procedimentos realizados por não médicos. 

Na liminar, reconhecem-se os inúmeros problemas que têm sido causados pela atuação de não médicos na condução de procedimentos exclusivos da medicina, deixando um rastro de sequelas e mortes registrado com destaque pelos noticiários regional e nacional. 

Além disso, reitera-se a posição contrária ao caminho adotado pelos conselhos de classe que, em vez de se limitarem a regulamentar e fiscalizar as atividades de seus inscritos, buscam modificar ou ampliar o escopo da profissão por meio de resolução, uma norma inferior à lei. 

De modo didático, a decisão explica que isso somente pode acontecer por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, após amplo debate com a sociedade. Ou seja, atalhos subvertem a ordem jurídica e trazem instabilidade.

Com essa decisão, o Ato Médico fica mais protegido dos ataques de outras categorias, que, a partir de agora, precisam reconhecer que o Judiciário percebeu os riscos de suas intenções e está disposto a barrar iniciativas que promovem a insegurança dos pacientes, inclusive buscando-se a responsabilização criminal dos responsáveis por atos como esses. 

Pela medicina e pelos pacientes, o CFM se mantém atento para buscar a proteção da Justiça. Isso continuará a ser feito sempre que houver uma ameaça. É o nosso compromisso. 

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