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Cortes orçamentários ao ensino e pesquisa públicos em 2026

Restrições ao financiamento da pesquisa pública devem prejudicar os avanços científicos, fundamentais para o desenvolvimento econômico e a justiça social

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A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, aprovada pelo Congresso Nacional ao fim de 2025, é extremamente preocupante para o futuro do Brasil, que precisa de mais investimentos em ciência, tecnologia e educação para aprimorar sua soberania e desenvolvimento.

A LOA de 2026 aprofunda um quadro de restrição estrutural à educação profissional, científica e tecnológica das instituições federais num período em que se discute o Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação.

As restrições ao financiamento da pesquisa pública devem prejudicar os avanços científicos, fundamentais para o desenvolvimento econômico e a justiça social.

As universidades federais sofrerão um corte de quase 7% (R$ 500 milhões) em custeio e investimentos, podendo comprometer atividades de ensino, pesquisa e extensão.

O setor de ciência, tecnologia e comunicações terá orçamento 5% inferior ao valor de 2025, com cortes de cerca de R$ 400 milhões, afetando instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Os cortes agravam a situação já crítica no Brasil, que precisa de inovações para se consolidar como um país capaz de responder a desafios estratégicos.

Diversas entidades de defesa da ciência, como a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciência Agronômica (ABCA), divulgaram posicionamentos de alerta para os prejuízos à formação de pesquisadores e a possível interrupção de pesquisas científicas.

Estes cortes poderão, inclusive, afetar as bolsas para estudantes de mestrado e doutorado.

De acordo com a ABC e a SBPC, o orçamento do CNPq aprovado para 2026 representa uma redução real da capacidade de fomento, com impacto direto sobre bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e modalidades estratégicas, inclusive aquelas voltadas à inovação e ao empreendedorismo.

Esse orçamento é insuficiente para compensar o recuo expressivo nas bolsas, que constituem o eixo estruturante da formação científica no País.

A situação da Capes é particularmente grave. O orçamento aprovado implica perda real da capacidade de financiamento da pós-graduação brasileira, afetando tanto o Ensino Superior quanto a formação de professores da Educação Básica.

Em um contexto de expansão das demandas científicas e tecnológicas do País, a compressão do orçamento compromete a formação de recursos humanos altamente qualificados e fragiliza a inserção internacional da ciência, elemento fundamental para o Brasil.

De acordo com a ABCA, nas ciências agronômicas, a pesquisa científica é essencial para a segurança alimentar, a sustentabilidade dos agrossistemas, o enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas, a biossegurança e a competitividade do agronegócio.

O desenvolvimento de sistemas agrícolas sustentáveis e que possam mitigar efeitos negativos de eventos climáticos extremos, com preservação de ecossistemas naturais e de recursos como o solo e a água, exige suporte à pesquisa científica.

Estes cortes fragilizam a produção de conhecimento e desestimulam jovens pesquisadores, promovendo, inclusive, a saída de talentos para realizarem atividades em outros países. Importante ressaltar que conhecimento é essencial para o desenvolvimento do Brasil!

Editorial

O peso do voto para o Legislativo

Na hora de votar, portanto, não basta avaliar se o candidato é simpático ou acessível. O mais importante é perguntar como ele votará nas pautas que interessam à comunidade

30/03/2026 07h15

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A recente divulgação de estimativas sobre os coeficientes eleitorais necessários para eleger deputados estaduais e federais cumpre um papel importante: lembrar ao eleitor que a escolha de um parlamentar está longe de ser simples.

Mais do que um cálculo matemático, esses números evidenciam como o voto individual, muitas vezes tratado com menor atenção, tem impacto direto na formação das casas legislativas e, consequentemente, nos rumos da sociedade.

Não é raro que o eleitor decida seu voto para deputado com base em critérios superficiais. A proximidade pessoal, a indicação de um amigo, o pedido de um líder religioso ou mesmo a simpatia por alguém “boa praça” acabam pesando mais do que a análise do histórico e das propostas do candidato.

Essa prática, embora comum, enfraquece a representação política e contribui para a eleição de parlamentares que nem sempre refletem os interesses e valores de quem os escolheu.

O voto para deputado deve estar alinhado com a visão de mundo do eleitor. Isso significa avaliar posições sobre temas relevantes, observar a coerência das ideias, conhecer a trajetória política e profissional e entender como o candidato pretende atuar no exercício do mandato.

Afinal, são os parlamentares que discutem e aprovam leis que interferem diretamente no cotidiano da população, desde políticas públicas essenciais até regras econômicas e sociais que moldam o futuro do País e dos estados.

Muitos eleitores não percebem, mas o voto para o Legislativo é tão ou mais importante do que o destinado ao Executivo. Governadores e presidentes executam políticas, mas dependem do Congresso Nacional e das assembleias legislativas para viabilizar projetos, aprovar orçamentos e alterar leis.

Sem o respaldo parlamentar, propostas não avançam, reformas não se concretizam e decisões estratégicas ficam travadas. É no Legislativo que se pautam debates fundamentais que impactam a vida diária da população.

Por isso, a escolha de um deputado deve levar em conta convicções, formação e expectativas não apenas individuais, mas também coletivas. O eleitor precisa refletir sobre quais ideias deseja ver defendidas, quais prioridades considera urgentes e qual modelo de sociedade pretende construir.

Esse alinhamento entre representado e representante fortalece a democracia e melhora a qualidade das decisões públicas.

Na hora de votar, portanto, não basta avaliar se o candidato é simpático ou acessível. O mais importante é perguntar como ele votará nas pautas que interessam à comunidade, qual será sua postura diante de temas sensíveis e como pretende contribuir para o desenvolvimento social e econômico.

O voto consciente para deputado não é apenas um direito; é uma responsabilidade que define, em grande medida, os caminhos do País.

Artigo

Extradição de Carla Zambelli testa limites entre Direito e política

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado

28/03/2026 07h45

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A decisão da Justiça italiana de autorizar a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) ao Brasil, para cumprimento de pena decorrente de duas condenações, projeta o caso para além do embate político doméstico e o insere em um terreno mais técnico e, por isso mesmo, mais revelador do Direito Penal Internacional.

Ao chancelar o pedido brasileiro, a Corte de Apelação de Roma sinalizou que não identificou, ao menos em juízo preliminar, nenhum dos obstáculos clássicos à extradição previstos no tratado bilateral firmado entre Brasil e Itália em 1989. Trata-se de um ponto central: a cooperação internacional em matéria penal não se orienta por simpatias ideológicas, mas por critérios jurídicos objetivos.

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado, como a natureza política do crime, o risco de pena de morte ou a prescrição da pena. Em outras palavras, o caso não se sustenta, sob o olhar técnico, como uma perseguição política, ao menos não nos termos exigidos pelo Direito Internacional para barrar uma extradição.

Esse ponto é particularmente sensível. A invocação de “crime político” como escudo contra a extradição exige requisitos rigorosos, sob pena de banalização do instituto.

No caso, os delitos atribuídos, invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, dificilmente se encaixam nessa categoria, o que esvazia um dos principais argumentos da defesa no plano jurídico internacional.

Isso não significa, contudo, que o desfecho esteja próximo. A defesa ainda poderá recorrer à Corte de Cassação e, eventualmente, ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Ambos os caminhos têm efeito suspensivo, o que pode postergar a entrega da ex-deputada ao Brasil por meses ou até anos.

Mais relevante do que o tempo do processo, porém, são os argumentos que tendem a emergir nas próximas etapas. A estratégia defensiva deve migrar do terreno político para o campo das garantias fundamentais, com foco em dois eixos: as condições do sistema prisional brasileiro e o princípio da dupla incriminação.

No primeiro caso, sustenta-se que o Brasil não ofereceria condições dignas de cumprimento de pena , tese recorrente em tribunais europeus, ainda que de acolhimento restrito.

No segundo, questiona-se se as condutas imputadas encontram correspondência típica no ordenamento italiano, requisito indispensável para a extradição.

O episódio, portanto, ultrapassa a figura de Zambelli. Ele expõe, com nitidez, o funcionamento das engrenagens da cooperação jurídica internacional e evidencia que, fora do calor das disputas políticas nacionais, prevalece uma lógica menos retórica e mais normativa.

Se confirmada ao fim do processo, a extradição representará uma vitória jurídica do Estado brasileiro e também um recado claro: a internacionalização de disputas políticas não é, por si só, suficiente para afastar a aplicação de regras consolidadas do

Direito Internacional. Por outro lado, se a extradição for barrada em instâncias superiores, o caso poderá reacender o debate sobre os limites do sistema prisional brasileiro à luz dos padrões europeus de direitos humanos.

Entre técnica e narrativa, o destino de Carla Zambelli será decidido menos pelos discursos e mais pela consistência jurídica de cada argumento apresentado. E isso, em tempos de polarização, não deixa de ser um sinal de maturidade institucional.

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