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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Novo slário mínimo 2026 impactos no INSS, contribuições e previdência

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Desde de 1º de janeiro de 2026, o governo federal do Brasil fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00 para o ano de 2026, um aumento de R$ 103,00 (aproximadamente 6,8 %) em relação a 2025. Esse valor é reajustado anualmente com base na inflação (INPC) e em fatores da economia, dentro dos limites do arcabouço fiscal brasileiro.

O que é o salário mínimo e sua importância social

O salário mínimo é o piso legal de remuneração mensal que um trabalhador deve receber por sua jornada de trabalho. Ele tem efeitos em diversos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil, servindo de referência para:

  • benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

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Michel Constantino: A hegemonia dos carros elétricos movido a ciência

08/04/2026 10h00

Michel Constantino

Michel Constantino Reprodução

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O cenário nas ruas brasileiras está mudando rapidamente. Uma análise recente dos dados de mercado revela que a adoção de carros elétricos e híbridos não é apenas uma tendência passageira, mas a maior transformação na indústria automobilística em mais de um século.

Os números confirmam a percepção visual nas ruas. Em janeiro do último ano, a participação de mercado dos veículos elétricos e híbridos no Brasil atingiu a marca de 19%. Para se ter uma ideia do ritmo acelerado de crescimento, apenas um ano antes esse índice era de 10%, e no início de 2023, representava tímidos 4%.

No entanto, o que chama a atenção não é apenas o volume de vendas, mas quem está liderando essa mudança. Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) referentes a 2025 mostram um domínio impressionante das montadoras asiáticas. As marcas chinesas respondem por 50% das vendas de carros híbridos e por esmagadores 85% no segmento de veículos 100% elétricos.

Período

Participação de Mercado (Elétricos e Híbridos)

Início de 2023

4%

Janeiro do ano anterior

10%

Janeiro último

19%

A chave para entender essa rápida popularização está no componente mais caro desses veículos: a bateria de íons de lítio. Uma análise histórica dos preços revela uma queda vertiginosa que viabilizou a tecnologia comercialmente.

Em 1991, o custo por quilowatt-hora (kWh) de uma bateria ultrapassava os 9.000 dólares. Atualmente, esse valor despencou para apenas 78 dólares — uma redução de mais de 99%. Apenas nos últimos sete anos, o preço caiu pela metade, e a tendência é que essa trajetória de queda continue.

Essa redução drástica nos custos de produção reflete diretamente no bolso do consumidor. A diferença de preço entre um carro elétrico e um modelo equivalente a combustão, que há poucos anos era proibitiva para a maioria, vem diminuindo consideravelmente a cada ano.

Desafios e o Futuro do Mercado

Apesar do cenário promissor, o setor ainda enfrenta desafios. A reposição da bateria, por exemplo, ainda representa um custo considerável. Se não equacionado, esse fator poderia inviabilizar a manutenção de um veículo elétrico a longo prazo. Contudo, a expectativa é que o barateamento contínuo da tecnologia resolva essa questão em um futuro próximo.

O que se observa no Brasil é o reflexo de um fenômeno global que está reconfigurando as forças do mercado. Historicamente, a introdução de tecnologias disruptivas causa a substituição de empresas tradicionais por novos players mais adaptados à nova realidade.

Estamos testemunhando, possivelmente, a mudança mais profunda na história de mais de 100 anos da indústria automobilística. O futuro sobre quatro rodas, ao que tudo indica, será movido a eletricidade.

Notas de Rodapé:

[1] Bateria de íons de lítio: Tipo de bateria recarregável muito utilizada em equipamentos eletrônicos e veículos elétricos devido à sua alta densidade de energia, leveza e ausência de "efeito memória" (não vicia).

[2] Players: Termo em inglês frequentemente utilizado no jargão de negócios para se referir às empresas, marcas ou participantes ativos e competitivos em um determinado mercado.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Servidor público pode antecipar a aposenta

03/04/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Sim, é possível antecipar a aposentadoria do servidor público, mas isso depende do regime previdenciário, da data de ingresso no serviço público e do cumprimento das regras constitucionais e legais aplicáveis.

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a aposentadoria do servidor passou a seguir critérios mais rígidos, especialmente quanto à idade mínima. Ainda assim, existem regras de transição que permitem ao servidor se aposentar antes da regra permanente.

Qual regime previdenciário se aplica ao servidor público?

Antes de falar em antecipação, é essencial identificar o regime:

  • RPPS – Regime Próprio de Previdência Social (servidores estatutários da União, Estados e Municípios);
     

  • RGPS (INSS) – servidores que ingressaram sem regime próprio ou que migraram.

Este artigo trata da aposentadoria do servidor vinculado a RPPS, conforme regras constitucionais.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A EC nº 103/2019 extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no serviço público e passou a exigir idade mínima como regra geral.

Atualmente, a regra permanente exige:

  • 62 anos de idade (mulher);
     

  • 65 anos de idade (homem);
     

  • 25 anos de contribuição;
     

  • 10 anos no serviço público;
     

  • 5 anos no cargo efetivo.

Por isso, a antecipação da aposentadoria só é possível por meio das regras de transição, para quem já estava no serviço público antes da Reforma.

Quais regras permitem antecipar a aposentadoria do servidor público?

1. Regra de transição por pontos

Essa regra soma idade + tempo de contribuição, exigindo também:

  • Tempo mínimo de contribuição;
     

  • Tempo no serviço público;
     

  • Pontuação mínima progressiva, que aumenta a cada ano.

Essa regra permite que o servidor se aposente antes da idade da regra permanente, dependendo do histórico contributivo.

2. Regra de transição com idade mínima progressiva

Nessa hipótese, o servidor pode se aposentar com:

  • Idade mínima inferior à regra definitiva, que aumenta gradualmente;
     

  • Tempo mínimo de contribuição;
     

  • 10 anos no serviço público;
     

  • 5 anos no cargo.

Essa é uma das principais formas legais de antecipação da aposentadoria no serviço público.

3. Regra do pedágio de 100%

Essa regra permite a aposentadoria mediante:

  • Cumprimento de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir os requisitos antes da Reforma;
     

  • Idade mínima específica;
     

  • Tempo no serviço público e no cargo.

Apesar de exigir mais tempo de contribuição, pode ser vantajosa em determinados casos e permitir aposentadoria antes da regra permanente.

4. Aposentadoria especial do servidor público

Servidores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos podem ter direito à aposentadoria especial, conforme previsão constitucional e legislação complementar aplicada por analogia ao RGPS.

O reconhecimento desse tempo pode:

  • Reduzir o tempo necessário para aposentadoria;
     

  • Viabilizar uma aposentadoria antecipada, desde que cumpridos os requisitos legais.

5. Contagem de tempo de outros regimes

O servidor pode utilizar:

  • Tempo de contribuição no INSS;
     

  • Tempo rural, quando permitido;
     

  • Outros períodos legalmente reconhecidos,

por meio da contagem recíproca, desde que não haja dupla contagem. Essa estratégia pode antecipar significativamente a aposentadoria. Antecipar a aposentadoria reduz o valor do benefício? Depende da regra escolhida.

Algumas regras de transição:

  • Não aplicam redutores diretos;
     

  • Outras impactam a forma de cálculo, especialmente após a EC nº 103/2019.

Por isso, antecipar a aposentadoria sem planejamento pode gerar perdas financeiras relevantes.

Planejamento previdenciário do servidor público. O planejamento previdenciário é essencial para:

  • Identificar a melhor regra de transição;
     

  • Avaliar o momento ideal para o pedido;
     

  • Evitar erros que atrasem a concessão;
     

  • Comparar antecipação versus valor do benefício.

Essa análise técnica é constantemente destacada em estudos e orientações do Penteado Santana Advocacia, sempre com base na legislação e nas normas constitucionais.

Conclusão

Servidor público pode antecipar a aposentadoria, desde que se enquadre nas regras de transição previstas na Constituição.

A escolha da regra correta pode permitir aposentadoria anos antes da regra permanente. Antecipar sem análise pode reduzir o valor do benefício ou gerar indeferimento.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando data de ingresso, tempo de contribuição, cargo e regime previdenciário

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