A sociedade sul-mato-grossense foi novamente abalada por um crime de extrema violência. Um ato brutal que atinge não somente a vítima direta, uma criança de 1 ano e 9 meses, mas toda a coletividade, ao reforçar a sensação de insegurança e impunidade.
Crimes dessa natureza não podem ser tratados como estatísticas. São feridas abertas que clamam por justiça e responsabilização até mesmo do Conselho Tutelar, se for o caso.
Diante de tamanha crueldade, é imperativo que as autoridades ajam com celeridade e rigor. A apuração precisa ser técnica, imparcial e completa, sem espaço para dúvidas ou brechas que comprometam o resultado final do processo. Investigar bem é o primeiro passo para punir corretamente.
Não se trata de vingança, mas de justiça. A impunidade é combustível para novos crimes. Quando a resposta do Estado é fraca, o recado transmitido à sociedade é de permissividade. Por isso, é fundamental que os autores de crimes bárbaros enfrentem o devido processo legal, com direito à defesa, mas também com penas compatíveis com a gravidade dos atos cometidos.
A legislação brasileira prevê punições severas para crimes hediondos, mas a sua efetividade depende de investigações bem conduzidas, denúncias robustas e julgamentos que não se arrastem por anos a fio. A morosidade da Justiça, aliada à sensação de que tudo acaba em nada, enfraquece a confiança da população nas instituições.
Neste momento, é necessário firmeza por parte do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, eficiência da Polícia Civil nas ações e responsabilidade do Judiciário, para que o caso não fique impune. A dor da família da vítima e o clamor social não podem ser ignorados.
Mais do que resolver um caso, trata-se de reafirmar um pacto civilizatório: o de que a violência jamais será banalizada e de que a vida tem valor inegociável. É esse o compromisso que se espera de um Estado democrático. Quando um crime brutal acontece, toda a estrutura pública deve se mover para responder à altura, com rigor, respeito às leis e punição exemplar.
A Justiça não trará a vítima de volta, mas pode – e deve – impedir que novos crimes semelhantes se repitam. Esse é o mínimo que a sociedade exige. E é o que o Estado tem o dever de garantir.



