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E o Oscar vai para?

Premiação campeã em cometer injustiças, seja com atores, diretores ou com filmes em geral

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Enquanto Jorge Luís Borges, sempre imaginou que o paraíso fosse como uma espécie de biblioteca; para mim, desde tenra idade, imaginei que o Cinema também deveria ter cadeira cativa neste tão sonhado paraíso do poeta Argentino.

Sempre fui admirador confesso (e quase incondicional) da Sétima Arte, a ponto de nunca ter conseguido esconder (embora tenha tentado), que um dia contribuiria para um dos maiores espetáculos da Terra, nem que fosse atrás das câmeras.

Pretensões audazes ou quimeras à parte, ainda sou um entusiasta e cinéfilo de carteirinha e tal, mas com direito “a dar uma queixazinha”, tanto quanto Raul, quando questionou na clássica “Eu também vou reclamar”, por que “ Pra se fazer sucesso/Pra vender disco de protesto/Todo mundo tem que reclamar?”

É que dos anos 1980 para cá, mudou muita coisa, em matéria de Cinema, principalmente em relação a mais “badalada” das premiações, que não é a única no Mundo, mas continua sendo superestimada.

Entretanto, uma conclusão é fatal: chegando a 98ª edição, o Oscar é uma premiação campeã em cometer injustiças, seja com atores, diretores ou com filmes em geral.

Quem nunca questionou no dia seguinte à premiação, porque determinada indicação dada não foi contemplada com a cobiçada estatueta, que levante o braço.

Esse sentimento é “na real” (prosaicamente falando), um dos que mais contribuiu para retirar do evento aquele antigo sabor que ele tinha, de criar expectativas esfuziantes, em torno do favorito de cada um.

Claro que nem todas as produções podem concorrer e, mais óbvio ainda, é que nem todas as indicações poderão ser contempladas com o prêmio principal em cada categoria, mas já houve tanta indicação ou premiação absurdamente injusta, que a cerimônia acaba servindo, presentemente, apenas para se matar a saudade de alguns grandes nomes que por lá aparecem.

Para este ano, apesar da criação de categoria nova, não temos assim uma “superprodução” no páreo, capaz de suscitar a possibilidade de “humilhar” outras, no número de premiações, como por exemplo, um “Ben Hur”, de 1959; ou até mesmo um “Titanic”, de 1997.

Esses “filmaços” se destacaram não só pelas indicações, mas pelo custo e artesanato da produção, que hoje acaba sendo “ofuscada pelos recursos tecnológicos, em que o talento e outros elementos antes essenciais, ficam relegados a um segundo (ou último) plano.

Ainda assim, “para não dizer que não falei das flores” (feito Vandré), temos produções, digamos assim, razoáveis no mercado (em que se tornou o Cinema).

Se fosse por predileção, escolheria o trabalho norueguês “Valor sentimental”, em que Joachim Trier captura muito bem o drama vivido por um diretor de cinema e suas filhas Nora e Agnes, com todas as nuanças dos conflitos humanos.

Não deixaria de fora, também, os oníricos efeitos que “Sonhos de Trem” nos deixa, ao percorrer trilhas e trilhos imagéticos, que levam as digitais do competente brasileiro, Adolpho Veloso.

Entretanto, como minha predileção certamente não impera em detrimento da escolha dos jurados, deixo aqui, ao menos, a torcida para que trabalhos como esses não fiquem totalmente de fora da premiação, já que os tão falados “Pecadores” e “Uma Batalha Após a Outra” tendem a confirmar as especulações de premiações.

O Oscar não está para o Cinema na essência, como um título de campeão está para um clube de futebol, pois a finalidade de se fazer filme não deve ser a de obter premiação, mas a de criar um trabalho artístico.

Tampouco deve o Cinema servir como espaço para militância político-ideológica, pois isso retira a beleza artística.

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Onde o Holocausto é negado, o antissemitismo encontra abrigo

O assassinato de seis milhões de judeus não foi um acidente da história, surto coletivo ou erro de cálculo. Foi um projeto frio, planejado, executado com método e eficiência

13/03/2026 07h45

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Durante muito tempo, mesmo sendo filha e neta de sobreviventes do Holocausto, o assunto parecia morar num cômodo mais silencioso da casa da memória. Não era segredo. Mas também não era conversa de mesa de jantar.

Eu estudei em escola judaica, sabia o essencial, conhecia as datas, os números, os fatos. Mas história de família não se aprende em livro. Ela se sente no jeito de falar, no olhar que desvia, no silêncio que pesa mais do que qualquer palavra.

Meus familiares, como tantos sobreviventes, quase não falavam sobre o que viveram. Não por esquecimento. O silêncio era um tipo de abrigo. Uma forma de continuar respirando, de construir amor onde antes só havia medo.

Só recentemente minha mãe começou a abrir pequenas janelas para essas lembranças. Nada de discursos longos ou dramáticos. Fragmentos. Um detalhe aqui, uma recordação ali. Sempre com cuidado, como quem toca numa ferida antiga.

E então vieram os objetos. Cartas. Documentos. Desenhos. Pequenos pedaços de uma infância interrompida pela violência, pelo preconceito, pelo absurdo.

Coisas simples, mas carregadas de um peso impossível de medir. Foi nesse momento que a história deixou de ser passado distante e virou presença. Memória viva.

A trajetória da minha mãe durante os horrores nazistas, que transformei em livro, não é só um registro histórico. É a prova de que a vida insiste. Que mesmo depois da escuridão mais profunda ainda existe caminho de volta para a luz.

Existem histórias que precisam de tempo. Elas não aceitam pressa. Pedem silêncio, maturidade e escuta. O Holocausto deixou milhões dessas histórias espalhadas pelo mundo. Para alguns, virou capítulo de livro. Para outros, continua sendo uma dor que mora dentro do corpo.

E, para o mundo inteiro, deveria ser um alerta permanente. O assassinato de seis milhões de judeus não foi um acidente da história. Não foi um surto coletivo nem um erro de cálculo. Foi um projeto frio, planejado, executado com método e eficiência. Uma máquina de morte construída para eliminar pessoas por sua origem, sua fé, seu sobrenome.

Como disse o secretário-geral da ONU, António Guterres, junto com essas vidas foram enterrados sonhos, famílias inteiras, futuros que nunca aconteceram.

Mas o Holocausto não começou nas câmaras de gás. Ele começou muito antes. Nas palavras de ódio. Nas mentiras repetidas. Na desinformação. No silêncio de quem viu e preferiu não se envolver. E é por isso que ele não pode ser tratado como algo distante.

Porque, quando a mentira volta a circular, quando a intolerância vira opinião aceitável, quando o preconceito ganha espaço nas conversas e nas redes, os sinais estão ali outra vez. Talvez com outras roupas. Mas com o mesmo perigo.

Falar sobre o Holocausto não é viver preso ao passado. É garantir que o futuro não repita os mesmos erros. É honrar quem sofreu, mas também quem reconstruiu. Quem chegou sem nada e, ainda assim, escolheu acreditar.

Minha família é fruto dessa escolha. Da esperança teimosa dos que sobreviveram. Da coragem silenciosa de quem decidiu recomeçar em um país novo, com uma língua nova, com um mundo inteiro pela frente.

Contar histórias é um gesto de empatia. Quando partilhamos memórias, construímos juntos os valores que nos orientam e tecemos os sentimentos que nos ligam como sociedade. Um elo moral entre o que foi, o que é e o que nunca mais pode ser.

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Cargo de confiança: quando a função é descaracterizada, quais são as consequências?

O cargo de confiança está previsto no art. 62, II, da CLT, que exclui do controle de jornada os empregados que exercem funções de gestão

13/03/2026 07h30

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A figura do cargo de confiança é uma das exceções mais relevantes, e também mais controvertidas, no tocante à jornada de trabalho. Essa modalidade contratual afasta o controle de jornada e o pagamento de horas extras, desde que requisitos legais sejam efetivamente observados.

O problema surge quando a empresa atribui o título, mas não concede os poderes reais de gestão exigidos pela lei. Nesses casos, ocorre a chamada descaracterização do cargo de confiança, com consequências expressivas para ambas as partes.

O que a legislação considera cargo de confiança? O cargo de confiança está previsto no art. 62, II, da CLT, que exclui do controle de jornada os empregados que exercem funções de gestão, como diretores, gerentes, chefes de departamento ou filial.

O parágrafo único do mesmo artigo exige o pagamento de uma gratificação mínima de 40% sobre o salário do cargo efetivo, justamente como compensação pela maior responsabilidade e pela ausência de controle de horário.

No entanto, o simples nome do cargo ou a gratificação isolada não são suficientes. A caracterização depende do conteúdo real das atividades exercidas.

Quais são os requisitos para a validade do cargo de confiança? A jurisprudência trabalhista é firme ao exigir a presença, por exemplo, dos seguintes elementos: poder de mando e gestão efetivos, com autonomia real, autoridade para admitir, dispensar ou aplicar sanções disciplinares, poder de representação do empregador, interna ou externamente, participação em decisões estratégicas ou relevantes da empresa e gratificação de, no mínimo, 40%, conforme exigência legal.

A ausência desses requisitos pode levar à descaracterização do cargo de confiança, ainda que o empregado receba a gratificação ou seja formalmente denominado “gerente” ou “coordenador”.

Quando ocorre a descaracterização do cargo de confiança e quais suas consequências? A descaracterização do cargo de confiança ocorre quando se verifica que, apesar da formal atribuição da função ou do pagamento da gratificação correspondente, o empregado não exerce, na prática, os poderes de gestão compatíveis com a fidúcia especial exigida pela legislação.

Situações como a submissão a controle rigoroso de jornada, a ausência de autonomia decisória, a mera execução de ordens superiores sem poder de deliberação ou o exercício predominante de atividades técnicas ou operacionais revelam a inexistência de poderes de gestão, descaracterizando o enquadramento excepcional previsto no art. 62, II, da CLT.

Nesses casos, prevalece o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos no curso da relação de trabalho se sobrepõem à forma ou à denominação atribuída pelas partes.

Importante destacar, ainda, que o ônus da prova quanto à caracterização do cargo de confiança é do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito ao pagamento de horas extras, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em julgamento realizado recentemente (Proc. 1001495-42.2024.5.02.0066), descaracterizou o cargo de confiança, fundamentando que “para caracterização do cargo de confiança disposto no artigo 62, inciso II, da CLT, far-se-á necessária a presença de poderes para admissão, dispensa ou punição de empregados, bem como poderes de representação da empresa com relação a terceiros” e que “diante do depoimento pessoal do representante da reclamada, incontroverso que o reclamante não era autoridade máxima no local e, sequer, do setor, já que dividia atribuições com a preposta da reclamada. Igualmente incontroverso que o reclamante tinha de passar por validação no seu trabalho”.

O cargo de confiança é uma exceção legal que exige rigor, coerência e transparência. O uso inadequado dessa figura pode gerar grave passivo trabalhista, enquanto sua correta aplicação promove segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

Empresas devem estruturar funções de gestão de forma legítima e os empregados devem conhecer seus direitos para evitar abusos. Em ambos os casos, a orientação jurídica preventiva é a melhor estratégia para reduzir riscos e conflitos.

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