Artigos e Opinião

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Ernesto Caruso: "As Forças Armadas são assim"

Militar reformado

Redação

06/01/2017 - 02h00
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 De início, vale lembrar-se do presidente Castelo Branco (1964/67) que ampliou o tempo de serviço dos militares das Forças Armadas, de 25 para 30 anos (Lei nº 4.902/1965), coerente com a realidade. 

A regra de transição assegurava aos que tivessem 20 ou mais anos de serviço o direito à transferência para a Reserva Remunerada a partir da data que completasse os 25 anos de serviço.

Tal fato foi trazido à tona nesta oportunidade em que a Nação debate a necessária reforma da previdência (PEC 287/2016). A Carta Magna de 1988 faz distinção entre os servidores públicos, os militares dos Estados e, os militares das Forças Armadas, cada conjunto com as suas especificidades. E assim, devem ser apreciadas com as evoluções naturais e as necessidades que satisfaçam a sociedade como um todo.

As atividades dos servidores públicos civis são mais bem conhecidas fruto do relacionamento com a sociedade e das reivindicações rotineiras próximas da legislação que rege as atividades privadas entre empregadores e empregados.

O cerne da atividade das Forças Singulares está na preparação precípua de formar militares para a guerra com as vicissitudes expostas na mídia, fatos do passado e do presente, morte, invalidez, amputações, neuroses. Não se faz guerra no carpete e ar condicionado.

Independentemente da iminência da guerra, cenário no Oriente Médio ou, possibilidade remota como historicamente registrada no Continente Americano, a preparação se impõe nos moldes mais realistas possíveis, desde o básico ao tratar da guerra química, bacteriológica e nuclear, aos exercícios de tiros com armamento pesado, canhões, sobrevivência em regiões inóspitas, etc.

E mais, envolvendo material bélico de alta sofisticação tecnológica, como navios, aviões, helicópteros, foguetes e mísseis. Sempre um perigo nas mãos de militares mal formados. Daí, a exigência extrema na prevenção de acidentes e a prioridade no ensino eficiente e seguro para se lidar com artefatos que exigem perícia e com isso, evitar danos materiais e pessoais à sociedade.

 O quartel é uma escola; oficiais, sargentos e cabos; professores e monitores que transmitem o conhecimento e formam combatentes na ordem 100 mil recrutas por ano. Os professores não têm aposentadoria especial?

As organizações mantêm serviços diários que zelam pela segurança pessoal e material. Nesse particular, diferente de outras categorias de servidores, e da iniciativa privada sob a capa protetora das leis trabalhistas que não enquadram os militares.

Um serviço de escala que comece às 7 horas de um domingo e termina na mesma hora na segunda-feira, não isenta o militar de prosseguir no expediente até às 16 horas, que pode não terminar nessa hora por qualquer eventualidade. São 33 horas em atividade. No dia seguinte, não tira folga também; vai ao expediente. Na mesma semana pode ser escalado de serviço, em dia útil, ou sábado, ou domingo. Sem hora extra, sem adicional noturno...

Ora, um plantão de 24 horas, pressupõe uma folga de 36 ou 48 horas. Não, para o militar, que ao longo do ano de instrução vai participar de vários acampamentos de 3 ou 4 dias, sob calor escaldante, frio ou chuva, manuseando gases, atirando com canhões, explodindo granadas, mas não contemplados com os mandamentos da Lei Maior (Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais... adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas...;). Diferentemente dos celetistas e servidores públicos.

No artigo “Militar é diferente”, em O Globo/1999, o deputado Aldo Rebelo (PC do B), escreveu: “Em 30 anos, a jornada regular de um civil é de 56.760, enquanto a da caserna soma 83.800 horas. Um militar que vai para a reserva após 30 anos de serviço na verdade trabalhou 44 anos.” Bem antes de ser ministro da Defesa.

A MP 2131, DE 28/12/2000, depois MP 2215, cancelou para efeito de proventos a promoção ao posto seguinte, aumentou o percentual de descontos para o Fundo de Saúde e para a pensão militar (7,5%) e, cancelou a licença especial e a pensão para as filhas, a partir daquela data, criando mais uma cobrança 1,5%, por opção. Uma perda da ordem de 20% ao passar para a reserva, daquele que tinha 15 anos de serviço antes da MP. Perda maior para os que tinham menos tempo de serviço. Os militares ainda arcam com 20% dos gastos com exames laboratoriais, despesas de hospitalização e as consultas com médicos conveniados.

O Estado não desconta dos militares valores para fins de “aposentadoria”, mas sim, para assistência médica e para a pensão, que advém do Montepio, instituído na Guerra do Paraguai e que desde então todos, na ativa ou na reserva, reformados, contribuem. Os vencimentos e os proventos são considerados como despesas orçamentárias, cabendo à Nação defini-las como investimento em segurança ou não, função do patrimônio físico e histórico do Berço Esplêndido — Brasil Continente.

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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ARTIGOS

Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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