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OPINIÃO

Evaldo Borges Rodrigues da Costa: "A justiça, a alta criminalidade e a mídia"

Procurador de Justiça Criminal

Redação

06/10/2016 - 01h00
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A evolução do Estado e a reflexão sobre o Direito Penal Econômico, que o Brasil experimenta com quase 100 anos de atraso, desde 1939 quando Edwin Sutherland, sociólogo Americano, expôs na sociedade americana de sociologia, o trabalho intitulado “white collar crime” ou “crime do colarinho branco”, revelou  que grandes, respeitáveis e influentes personagens da sociedade, sejam do setor público, sejam principalmente da iniciativa privada, também cometem crimes em razão das suas profissões (occupation).

O Brasil, que só conhecia o “Direito Penal dos pobres”, passa a ter a aplicação de um Direito Penal Econômico, em visível sinal da evolução dos valores a serem tutelados pela ordem jurídico-penal, razão pela qual se vê, atualmente, a postura de um Juiz com dezenas de processos derivados de um complexíssimo esquema de corrupção envolvendo uma das maiores empresas de petróleo do mundo – a Petrobrás –, cujo trabalho está repercutindo por todo o planeta, a ponto de figurar como uma das mais influentes personalidades do mundo segundo a Revista “Forbes”. 

É natural que o bem deva ocupar um espaço de relevância maior que o mal. Afinal, trata-se de apuração de um esquema de corrupção que “... nunca ocorreu antes na história deste País...”. Cumpre, sem dúvida, à imprensa noticiar os fatos relevantes, capazes de merecer atenção dos leitores, ouvintes e telespectadores no pleno exercício da liberdade de expressão, previsto no artigo 5º, IX, da Constituição Federal.

 No entanto, a matéria deve ser extraordinária e relevante, a ponto do jornalista Jorge Maranhão citar a máxima, segundo a qual, (...) “a noticia não é o cachorro que mordeu o homem, mas o homem que mordeu o cachorro” (...). Sendo assim, a fama do Juiz Sergio Moro, que preside os processos inerentes à operação “Lava Jato”, não decorre só da sua competência legal e responsabilidade pessoal e funcional para julgá-los, mas sim, da gravidade da prática de crimes cometidos contra a ordem econômica, as instituições públicas brasileiras, o País, e a sociedade, em face da “importância” das personalidades envolvidas nessa sórdida trama delitiva, tanto famosos políticos quantos outros anônimos, que se tornaram nacionalmente conhecidos em face da magnitude das lesões patrimoniais praticadas contra o erário.

 Por conseguinte,  “espetaculosos” e “midiáticos” não são os agentes públicos que integram a Magistratura, o Ministério Público e as Policias Estadual e Federal, encarregados da persecução criminal de tais esquemas criminosos, mas os fatos e os autores de tais crimes. Por isso que se mostra louvável que o Ministério Público Estadual também se aperfeiçoe, criando o setor especializado de combate aos crimes de corrupção cometidos contra o erário, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, atendendo à recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O setor terá por alvo a apuração dos “Crimes contra a administração pública, crimes contra os procedimentos licitatórios, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, crimes de lavagem ou ocultação de bens, atos de improbidade administrativa, ações civis públicas com fundamento na proteção do patrimônio público e social”, implementando a evolução do Direito Penal Econômico, sem prejuízo da eventual aplicação das leis penais por crimes anteriores, da Lei Eleitoral, do Direito Administrativo e de Responsabilidades Civis decorrentes dessa macrocriminalidade econômica que lesa um número indeterminado de pessoas, e que, por tal fato, deverão merecer especial atenção e destaque da mídia, em homenagem ao princípio da transparência e publicidade da administração pública.

ARTIGOS

Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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ARTIGOS

Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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