Artigos e Opinião

ARTIGO

Fausto Matto Grosso: "Tabata e a nova forma de partido"

Engenheiro civil e professor aposentado da UFMS

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A votação da deputada Tabata Amaral a favor da Reforma da Previdência, contrariando a orientação de seu partido, tem enorme significado. Permite a discussão da relação entre os partidos e os movimentos de renovação política.
Partidos políticos nem sempre existiram; já a política é anterior a eles, desde a polis grega. Será que os partidos continuarão existindo para sempre, ou são instituições com prazo de validade?

Segundo Bobbio, a origem do partido pode remontar à primeira metade do século XIX, na Europa e nos Estados Unidos. É o momento da afirmação do poder da classe burguesa sobre a aristocracia, de um ponto de vista político, é o momento da difusão das instituições parlamentares. 

Como referência podem ser citados os partidos Federalista (democratas) e Republicano nos Estados Unidos, os Tories (conservadores) e  Whigs (liberais) na Inglaterra, e os Jacobinos e Girondinos na França. Esses partidos se opunham entre si por suas convicções e interesses sociais e econômicos.

Hoje os partidos se constituem de um grupo de dirigentes, de alguns detentores de mandatos, de um séquito de filiados, de uma organização difusa e estável, e de um corpo de funcionários pagos especialmente para desenvolver atividade de organização partidária. Nem sempre representam ideologias e programas claros.

Não tendo nascidos prontos, ao contrário, os partidos são criações históricas, essa forma-partido não está condenada à eternidade e atravessa por sérios questionamentos na atualidade. 

Um dos primeiros sinais de rebelião veio da Espanha em 2011 com o movimento dos indignados. Em março de 2013 chegam ao Brasil em grandes manifestações em todo o país. “Vocês não representam”, gritavam os jovens nas ruas, mobilizando inúmeros outros setores da sociedade pelas redes sociais. As novas tecnologias de informação e comunicação começaram a mostrar que era possível fazer política sem partidos políticos.

Assim surge no Brasil uma série de organizações demandando por renovação política, com amplitude ideológica que ia da centro-esquerda até a direita. Inicialmente, eram meras redes de mobilização, mas várias delas foram se cristalizando como espaços de formação de novos quadros para a política. É caso do Acredito, do Agora, do RenovaBR, dos Livres, do Movimento Brasil Livre, entre outros. De negação pura e simples, acabaram se transformando em instrumentos de “reconciliação” dos jovens com a política.

Para que pudessem ter participação no processo eleitoral, esses movimentos começaram a buscaram espaços partidários, inicialmente na Rede Sustentabilidade e no PPS (atual Cidadania) com os quais formalizaram acordos explícitos. Mas também no PSB, no PDT, no DEM e no Novo. As eleições de 2018 foram o grande momento de sucesso dessas iniciativas, quando elegem cerca de 34 representantes, entre deputados e senadores, por 11 partidos diferentes. 

É assim que surge Tabata Amaral, vinculada ao Acredito, e eleita através do PDT, como uma das deputadas federais mais votadas do País. 

O caso Tabata, com seu voto a favor da Reforma da Previdência, representa muito mais do que um simples caso de indisciplina partidária. Trata-se da do entrechoque entre a renovação política e as estruturas convencionais dos partidos. 

Os partidos terão que passar por um profundo processo de transformação interna se quiserem se integrar à nova forma de fazer política. Não mais organizações hierarquizadas, burocráticas, fechadas à participação da militância e da própria sociedade. Não mais o centralismo, pretensamente “democrático”, mera expressão dos caciques e coronéis, que controlam maquinas azeitadas para sua infindável reprodução. Para a interlocução com os movimentos da sociedade, deverão se transformar de partidos-maquinas em partidos-movimentos. 

O mundo mudou. Apenas aqueles partidos que estiverem atentos a isso, poderão ter sobrevida e algum protagonismo no futuro.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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