Artigos e Opinião

ARTIGO

Gilson Cavalcanti Ricci:
"Onde está Delinha?"

Advogado

Redação

10/11/2014 - 00h00
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O nosso rouxinol não mais embala os corações sul-mato-grossenses com sua voz maviosa. Não a vemos mais surgir nos meios de comunicação de massa, como a víamos no passado recente, com sua simpatia a cantar as belas melodias do nosso amado rincão. Delinha é o nosso patrimônio musical, que deve ser preservado com carinho e respeito. Logo cairá no esquecimento, como sói acontecer em nosso País aos grandes encantadores de plateias. Delinha representa em nossa terra um marco cultural, que arrebata plateias com sua voz maviosa, chegando a ser incluída com destaque no rol da música sertaneja nacional. Merece não somente nossos efusivos aplausos, mas também ter seu nome marcado nos anais da cultura sul-mato-grossense, e via de consequência merece receber das autoridades governamentais a homenagem material necessária a dar-lhe conforto e tranquilidade para viver o tempo que lhe resta de vida.

Cabe, portanto, às autoridades públicas estaduais e municipais homenagearem os artistas da terra que souberam enlevar o povo com o carisma da arte, como assim foi e é a nossa conterrânea Delinha, o rouxinol de Mato Grosso do Sul, como já me reportei a esse respeito em outra oportunidade. Acabamos de viver mais uma campanha eleitoral, na qual ouvimos dos candidatos promessas e mais promessas, todavia nenhum deles se lembrou de defender um projeto de lei em prol dos artistas na velhice, que sempre existiu em outros países, como na França por exemplo.
ossa saudosa conterrânea Helena Meireles – a Dama da Viola - levou plateias ao delírio, dedilhando em sua viola caipira músicas regionais e paraguaias. Mulher rústica, nascida na barranca do rio Paraná, no município de Bataguassu, somente teve notoriedade em sua velhice, ao ser reconhecida pela revista americana Guitar Player como uma das cem melhores instrumentistas do mundo.

Morreu pobre e esquecida, sem qualquer reconhecimento à sua memória por parte da elite cultural do nosso Estado – uma ingratidão imperdoável a merecer reparação. Nesse precioso relicário da música sul-mato-grossense, inscrevo o também saudoso Délio, da dupla Délio e Delinha, a quem não fora prestado nenhum reconhecimento pelos órgãos culturais do nosso Estado, a exemplo da situação de Helena Meireles. Resta agora outro  ícone especial da cultura musical de Mato Grosso do Sul: Delinha. Certamente ela também terá a mesma indiferença das autoridades culturais de nossa terra, caso as autoridades governamentais deixem passar em branco a epopeia de sucessos que representa o Rouxinol de Mato Grosso do Sul, a nossa querida conterrânea Delinha, que merece o aplauso do povo sul-mato-grossense, por sua presença marcante no cenário artístico brasileiro, como um dos expoentes da música de raiz. Sua voz traz aos corações apaixonados mensagens de amor e de saudade, a cantar como um rouxinol plangente melodias sentimentais de nossa terra querida. 

Não posso encerrar este artigo, sem indicar a melhor maneira de homenagear em vida a interprete impecável que é Delinha. Sugiro aos vereadores e deputados estaduais, a apresentação de um projeto de lei, através do qual fique autorizado o Poder Executivo a dotar à Delinha uma pensão especial mensal calculada em dez salários mínimos. Não é muito. Mas servirá de prêmio justo à ilustre homenageada, que tanto honrou e elevou o nome do nosso amado de Mato Grosso do Sul no cenário musical brasileiro.     

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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