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Glauberth Holosbach: 'Relações socioafetivas da família brasileira'

Advogado

Redação

02/03/2018 - 01h00
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Não é segredo para ninguém que a legislação brasileira evolui e é criada de acordo com o desenvolvimento, novas formas de relacionamentos e clamores sociais da nossa sociedade.

Todavia, quando estes anseios regulamentários não são atendidos pelo Poder Legislativo, ao menos no tempo em que as modificações culturais e sociais vão acontecendo, cabe ao Poder Judiciário exercer tal função, seja por meio da sua jurisprudência, que nada mais é do que a interpretação da legislação existente por parte de nossos magistrados, seja por meio dos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesse passo, ainda que em nossa codificação não haja expressamente o reconhecimento da filiação socioafetiva, a jurisprudência vem prestigiando a chamada posse de estado de filho, sustentada no amor e no desejo de ser pai ou mãe.

A filiação socioafetiva é pautada na afetividade e convivência, originada de um vínculo que nasceu do coração, e não na ascendência genética, que após alguns debates em nossas instâncias superiores deixou de ter posição hierárquica superior àquela, ou seja, o aspecto biológico cedeu espaço ao comportamento social e afetivo.

Assim, até a edição do provimento n° 63 do CNJ de 14/11/2017, para que alguém, seja homem ou mulher, quisesse registrar afetivamente algum descendente, a única opção era por meio da propositura de uma demanda judicial, o que agora já não é mais necessário, vez que tal possibilidade registral foi estendida aos Cartórios de Registros de pessoas naturais, existentes em todos os municípios do País.

Portanto, com esta simplificação, basta que os pais registrais, munidos de seus documentos pessoais e da certidão de nascimento do filho, dirijam-se até um dos referidos cartórios para que, administrativamente, efetivem o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva, respeitados alguns pré-requisitos.

Tal provimento vai além quando autoriza, também, a possibilidade de registro de multiparentalidade, que ocorre quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai ou mãe. Cita-se como maior exemplo os casos em que padrastos e madrastas também se tornam pais e mães de seus enteados.

Não se pode esquecer que o vínculo recém-criado se estende aos demais graus e linhas de parentesco, passando a produzir todos os efeitos patrimoniais e jurídicos pertinentes, englobando, assim, toda cadeia familiar, inclusive o Direito Sucessório.

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Omissão diante das pirâmides financeiras

04/10/2024 07h45

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As eleições municipais que estão prestes a acontecer no País, em primeiro turno, revelaram, desde o curso das candidaturas e das campanhas deflagradas, que grande parte do eleitorado brasileiro, embora tenha escolhido seu candidato, não está devidamente entusiasmado, sob aquela sensação de que “não há nada de novo sob o sol”.

Embora se aponte, aqui e ali, uma mudança de tema de representantes eleitos, em razão da chegada de novos nomes que ainda não exerceram mandatos, os critérios de escolha tradicionalmente adotados pelos eleitores ainda não são, geralmente, bem definidos. 

Comparando-se às eleições municipais, com a última ocorrida em 2020, conclui-se que aquelas eclodiram em meio a uma situação bem incomum: as campanhas de divulgação de candidaturas ficaram muito restritas, em função das limitações impostas pela pandemia.

Somado a isso, o desinteresse em se buscar saber mais sobre os candidatos ou o desencanto natural que foi tomando conta do eleitor nos últimos anos fizeram-no ir às urnas mais por um sentimento de obrigação ou por desencargo de consciência que propriamente por alguma convicção firmada em propostas ou projetos. 

A partir daí, foi possível detectarmos, por meio do resultado das eleições, que ainda subsistem algumas formas de se exercer a cidadania ainda não desejosamente ultrapassadas, tais como o voto de protesto, daquele eleitor que escolhe algum nome só para subverter a seriedade da escolha. 

Ou ainda o voto de cabresto, daquele que escolhe algum nome por cega ou compulsória obediência a “mandões” da política. Cresce a cada dia, porém, o ceticismo quase absoluto dos que votam nulo ou em branco, sob uma forte e indesejável desesperança.

Entre tantos, o mais preocupante mesmo é a constatação de que ainda existem aqueles que até as vésperas das eleições não sabem em quem votar, seja por desconhecimento acerca das reais propostas e intenções dos candidatos, seja pela desimportância que atribuíram a essa manifestação de exercício democrático. 

Tenho certeza de que muitos (e)leitores ainda se deparam com questionamentos relacionados a pelo menos um desses perfis referidos, o que é até compreensível, por já vivenciarem tantas desilusões, que hoje estão soterradas sob os escombros dos sonhos acumulados, ao longo da caminhada como cidadãos.

Todavia, embora esse sentimento de incerteza, que de nós fatalmente se apodera, insista em nos rodear, o recado aqui é para que cada eleitor não deixe de ir às urnas, não só pela oportunidade que se tem de escolher, democraticamente, seus representantes, mas por ser direito e dever moral, que nos cobrará durante mais uma jornada de quatro anos.

Basta uma análise ou comparação com outros períodos eleitorais pretéritos para se chegar à conclusão de que ainda precisamos de muita maturidade e de conhecimento sobre a responsabilidade de nossas escolhas, tendo em vista que muitos deixaram de votar sem justificativa ou empecilho. 

Aproveitemos o tempo e a oportunidade que, diferentemente de alguns países, temos do livre direito de escolher, constitucionalmente assegurado, sempre lembrando que foram tão duros os percursos e percalços para a conquista do voto universal e de valor igual, sem distinção de qualquer natureza.

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Construindo pontes invisíveis

04/10/2024 07h30

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Imagine que a administração de uma cidade é como um trem de alta velocidade em que a Educação é a locomotiva que puxa os vagões do desenvolvimento social e econômico. Em um cenário de transição política, como a troca de prefeitos, é preciso garantir que esse trem continue sua jornada sem descarrilar. Para isso, o regime de colaboração entre municípios funciona como os trilhos invisíveis que mantêm o trem em movimento, permitindo que a mudança de maquinistas não interrompa o curso do progresso educacional.

A transição política é um momento delicado, semelhante a uma estação de troca, em que a preparação é essencial para evitar paradas bruscas ou desvios indesejados. No setor educacional, essa preparação é ainda mais crucial, pois a falta de continuidade pode resultar em perdas irreparáveis para os alunos e a comunidade. 

Essa colaboração entre municípios pode ser vista como uma rede de túneis e pontes que conectam diferentes partes de um vasto território, permitindo a troca de informações, estratégias e recursos. Isso porque a Educação é uma área complexa que demanda uma gestão eficiente de pessoas, insumos e recursos.

Quando os profissionais de municípios próximos trabalham juntos, apoiam-se mutuamente e criam uma sinfonia harmoniosa de soluções que beneficiam todos os envolvidos, essa cooperação é como a orquestração de um grande concerto, em que cada município contribui com sua parte para criar uma melodia coletiva de sucesso educacional.

No entanto, para que essa sinfonia de colaboração seja eficaz, é crucial que todos os participantes vejam a transição política como uma responsabilidade compartilhada, em vez de um campo de disputa. A elaboração de um memorial de transição, documentando as ações e os resultados da gestão anterior, é como um mapa que guia a nova equipe, garantindo que ela possa navegar com segurança pelas complexidades do sistema educacional.

Assim, o regime de colaboração entre municípios se torna a estrutura invisível que sustenta a continuidade e a qualidade da educação pública durante as transições políticas.

Ao construir essas pontes invisíveis, é permitido que o trem da educação continue sua jornada, sempre em frente, sem retrocessos, independentemente de quem esteja no controle da locomotiva. Os gestores públicos que estiverem imbuídos dos compromissos com a cooperação e a continuidade serão aqueles que vão assegurar que as gerações futuras recebam a educação que merecem, contribuindo para um Brasil mais justo e desenvolvido.

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