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Hospital Nosso Lar na história de Campo Grande

Alguns anos depois, a instituição teve sua denominação alteração para Hospital Nosso Lar, que continua sendo referência na prestação de serviços psiquiátricos para toda a região

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No dia 27 de janeiro de 1966, foi inaugurado em Campo Grande, hoje Mato Grosso do Sul, o Sanatório Mato Grosso, especializado no tratamento de pessoas com sofrimento mental grave.

Alguns anos depois, a instituição teve sua denominação alteração para Hospital Nosso Lar, que continua sendo referência na prestação de serviços psiquiátricos para toda a região.

A construção do prédio e a instalação dos equipamentos levaram duas décadas de campanhas realizadas sob a perseverante liderança de Maria Edwiges de Albuquerque Borges, com apoio da comunidade espírita e da população campo-grandense. 

Após fixar residência em Campo Grande, em 1942, Maria Edwiges e seu esposo, Gumercindo Borges, oficial do Exército Brasileiro, empenharam-se para retomar a ideia de construir um hospital psiquiátrico.

Desde a fundação do Centro Espírita Discípulos de Jesus, ocorrida em 1934, havia a intenção de construir um sanatório, conforme consta na imprensa local.

Maria Edwiges dirigiu a instituição por mais de três décadas, até 1997, quando transferiu o cargo para o senhor Jerônimo Gonçalves da Fonseca.

Conforme ficou na memória local, dona Edwiges, como era mais conhecida, atuou em outras instituições sociais, incluindo creches, escolas e de assistência às pessoas com hanseníase, que eram atendidas no Hospital São Julião.

Além das contribuições da população campo-grandense, a finalização da obra contou com o imprescindível apoio do ex-ministro da Saúde Wilson Fadul, que chegou à cidade de Campo Grande como médico da Aeronáutica.

Após tornar-se conhecido na cidade, começou carreira política como vereador, prefeito, deputado federal e, depois, foi nomeado titular da pasta do Ministério da Saúde, do governo de João Goulart, no fim de 1963, em momento de turbulência política nacional.

No exercício da Pasta, Fadul providenciou condições para que 15 jovens indicados por Maria Edwiges recebessem treinamento especial em enfermagem psiquiátrica no Rio de Janeiro, o que era uma das exigências para a inauguração do hospital. 

Esse treinamento foi interrompido em razão do movimento de 1964. Mas, após os jovens retornarem à cidade, o treinamento teve continuidade em um outro hospital do interior de São Paulo.

Quando foi prefeito, Wilson Fadul sempre contribuiu com as campanhas promovidas pela comunidade espírita local. Em visita à cidade como ministro, foi conhecer as obras de construção do sanatório, acompanhado do diretor do Serviço Nacional de Saúde Mental.

Como resultado dessa visita, anunciou que o Ministério da Saúde providenciaria, como de fato ocorreu, o envio de camas, mesas, cozinha, gabinete dentário, entre outros equipamentos, para viabilizar a inauguração da instituição.

Falecida em 5 de julho de 2000, Maria Edwiges recebeu homenagem póstuma no Senado, proposta pelos senadores Ramez Tebet e Lúdio Coelho. Teve sua trajetória de vida registrada no livro do médico Alex Leite de Melo, intitulado “A Missionária do Amor”, assim como em obituário publicado na revista Reformador, de autoria de Jerônimo Gonçalves Fonseca.

Por todos esses e muitos outros motivos, nossas reverências históricas à benemérita senhora que liderou a construção do Sanatório Mato Grosso. 

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ARTIGOS

Leilões de fazendas, por que o produtor rural precisa agir antes de perder a propriedade

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais

04/09/2026 07h15

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A primeira orientação ao produtor é não esperar a situação chegar ao leilão. A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte pressão financeira.

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais e, consequentemente, o número de situações que podem resultar em execuções, recuperações judiciais e leilões de propriedades.

Nesse cenário, é importante afastar a ideia de que a publicação de um edital de leilão representa necessariamente o fim das possibilidades jurídicas.

Dependendo das circunstâncias, existem instrumentos que podem permitir a renegociação das dívidas, a suspensão do procedimento ou até mesmo o questionamento judicial de atos praticados de forma irregular.

No âmbito do crédito rural, a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida quando preenchidos os requisitos legais.

Situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização e incapacidade temporária de pagamento podem justificar a prorrogação, desde que devidamente comprovadas.

Por isso, documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

Outra alternativa que merece atenção é a recuperação judicial do produtor rural, prevista na Lei nº 11.101/2005.

Desde que atendidos os requisitos legais, o produtor pessoa física também pode recorrer ao instituto para reorganizar seu passivo e buscar condições que permitam a continuidade da atividade produtiva.

Quando a dívida já avançou para uma execução ou para um procedimento de alienação fiduciária, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. A legislação estabelece uma série de formalidades que devem ser observadas pelo credor.

A ausência ou irregularidade de intimações, problemas no edital, erros na identificação ou descrição do imóvel, descumprimento de prazos e questões relacionadas à avaliação do bem são alguns dos pontos que precisam ser examinados antes da realização da praça.

A discussão sobre preço vil também pode ser relevante, mas deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas da arrematação e das regras aplicáveis ao procedimento.

Não se trata simplesmente de aplicar um porcentual de forma automática: é necessário verificar a avaliação, a atualização do valor do imóvel e as condições específicas do caso.

Outro aspecto importante envolve a proteção conferida pela Constituição Federal à pequena propriedade rural trabalhada pela família. O artigo 5º, XXVI, estabelece proteção contra a penhora em determinadas hipóteses, o que exige uma análise cuidadosa das características da propriedade e da origem da dívida.

Nos processos de recuperação judicial, também pode surgir a discussão sobre a essencialidade do imóvel para a continuidade da atividade produtiva. Em determinadas situações, a perda da fazenda pode comprometer não apenas o patrimônio do produtor, mas a própria possibilidade de manutenção da atividade econômica.

Por isso, diante de uma dívida rural, a pior estratégia é a inércia.

O produtor precisa conhecer seus contratos, compreender as garantias oferecidas, acompanhar notificações bancárias e cartorárias e manter documentação capaz de demonstrar a realidade econômica e produtiva da propriedade.

Se o leilão já estiver marcado, a urgência é ainda maior. Dependendo do caso, podem ser analisadas medidas cautelares, ações anulatórias ou outras providências judiciais antes da conclusão definitiva da transferência do imóvel.

A crise financeira do produtor rural não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da cobrança de uma dívida, é preciso compreender a atividade produtiva, a origem do endividamento, as garantias constituídas e a função econômica e social da propriedade.

No Direito Imobiliário, especialmente quando está em jogo uma propriedade rural, tempo também é patrimônio. Quanto mais cedo o produtor buscar uma análise jurídica especializada, maiores serão as possibilidades de identificar alternativas antes que a perda do imóvel se torne uma realidade.

Este artigo apresenta considerações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada de contratos, garantias e procedimentos de cobrança.

EDITORIAL

Guerra de facções exige resposta rápida

As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam redes sociais e aplicativos de mensagens para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades

04/09/2026 07h10

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A operação desencadeada ontem pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) mostra, mais uma vez, que a guerra entre facções criminosas é um problema que precisa ser contido com urgência.

O dado mais alarmante revelado pela investigação é a existência de uma lista com 24 pessoas que seriam assassinadas. Não se trata mais apenas de uma disputa pelo domínio de territórios ou de negócios ilícitos, trata-se de uma estrutura organizada para eliminar adversários e impor o medo.

Diante de um cenário como esse, não há espaço para ações isoladas ou improvisadas. É preciso método, inteligência e integração entre as instituições responsáveis pela segurança pública.

O combate ao crime organizado precisa produzir resultados no curto e no médio prazo, mas também deve ser pensado para impedir que essas organizações continuem crescendo e recrutando novos integrantes.

Nesse aspecto, o trabalho realizado pelo MPMS merece reconhecimento. A investigação utilizou informações disponíveis em redes sociais para chegar aos criminosos e identificar a dimensão da ameaça.

É um exemplo de como a inteligência pode ser decisiva quando as instituições conseguem transformar dados dispersos em informações capazes de orientar uma investigação e prevenir crimes.

O episódio também deixa uma pergunta que não pode ser ignorada: como impedir que jovens sejam atraídos para essas organizações? Prender integrantes de facções é necessário, mas não suficiente: é preciso reduzir a capacidade que esses grupos têm de recrutar e manter seus chamados soldados do crime.

Para isso, entre outras medidas, o Estado precisa construir mais presídios e ampliar o número de vagas no sistema penitenciário.

Quanto maior a capacidade do poder público de manter presos aqueles que representam ameaça à sociedade, menor tende a ser o poder das facções de utilizar a própria fragilidade do sistema prisional para ampliar seus quadros.

A falta de vagas e o controle de unidades por organizações criminosas não podem ser tratados como problemas secundários.

Ao mesmo tempo, é indispensável ampliar os investimentos em inteligência. As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam celulares, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros instrumentos para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades. A resposta do Estado precisa acompanhar essa transformação.

Também será fundamental aplicar, neste caso específico, os instrumentos previstos na nova legislação antifacção.

A legislação precisa deixar de ser apenas uma promessa de endurecimento contra o crime organizado e se transformar em ferramenta efetiva para desarticular essas estruturas, atingir suas lideranças e impedir sua expansão.

O mais importante, porém, é agir antes que a ameaça se torne ainda maior. A existência de uma lista com 24 possíveis vítimas demonstra que a capacidade de organização dessas facções pode ser maior do que se imagina. Esperar que a violência aconteça para depois reagir é sempre a pior estratégia.

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