Artigos e Opinião

Artigos e Opinião

Inclusão nas eleições municipais de 2024

Wilson Pedroso - Analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

Continue lendo...

Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que, neste ano, um total de 1,4 milhão de cidadãos declarou ter algum tipo de deficiência e precisar de condições especiais para votar. O número representa um aumento de 25% em relação a 2020, quando o TSE registrou 1,1 milhão de eleitores com deficiência.

O crescimento é significativo, e a Justiça Eleitoral brasileira está atenta a ele, tendo dado sucessivos passos em direção a um processo eleitoral cada vez mais inclusivo. 

Neste momento, por exemplo, o TSE abriu prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem transferência temporária de seção eleitoral para que possam votar em outubro. A data-limite é o dia 22 de agosto, e o benefício se estende também a pessoas indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais.

Na hora do voto, as pessoas com deficiência também podem contar com recursos tecnológicos de inclusão. A novidade para este ano é o uso da inteligência artificial (IA) para a criação de uma voz sintetizada, batizada de Letícia, que vai auxiliar eleitores com deficiência visual na hora do voto. A ferramenta vai informar o cargo em votação, os números digitados pelo eleitor e o nome do candidato que receberá o voto. A urna conta ainda com a apresentação de um intérprete de Libras para orientar e melhorar a experiência de voto dos cidadãos com deficiência auditiva. 

Outro importante fator de inclusão no processo eleitoral é o uso do nome social no título de eleitor. Esse direito existe desde 2018, e a previsão é de que, neste ano, mais de 41 mil pessoas utilizem o nome social, número que quadriplicou desde 2020.

Ao mesmo tempo em que eleitores com deficiência contam com instrumentos importantes para votar, a Justiça Eleitoral também tem procurado ampliar as ferramentas inclusivas para as candidaturas. Em fevereiro deste ano, o TSE publicou instrução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos.

O documento trouxe novas medidas para que possamos ter candidatos com perfis mais plurais. Entre elas, estão o maior controle da destinação de recursos para candidaturas negras e a exigência de que as listas apresentadas pelos partidos contenham ao menos uma pessoa de cada gênero. 

A mesma instrução ainda estipula que, no registro das candidaturas, sejam coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero. Os concorrentes também terão opção de indicar ou não a orientação sexual. Essas informações são importantes para que tenhamos estatísticas mais aprofundadas sobre o perfil dos nossos candidatos, de forma que a Justiça Eleitoral possa criar mecanismos futuros para ampliar a representatividade das mais diversas parcelas da sociedade no processo eleitoral.

Se, por um lado, temos registrado avanços relevantes, por outro, ainda são muitos os pontos falhos. Um deles, por exemplo, é a falta de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida em todo o País, sendo comuns, no dia da eleição, os vídeos com desabafos de cidadãos sobre as mais diversas dificuldades de acesso às urnas, incluindo calçadas esburacadas e presença de escadas dentro dos prédios de votação. Da mesma forma, candidatos que representam minorias comumente recebem poucos recursos e infraestrutura por parte dos partidos, o que torna muito difícil a execução adequada de suas campanhas.

Em resumo, não estamos navegando por um mar de rosas. Mas a boa notícia é que nossa bússola aponta para o caminho certo, rumo a eleições mais inclusivas e a uma democracia mais forte.

 

ARTIGOS

O que tem para dizer o MPF?

19/11/2024 07h45

Arquivo

Continue Lendo...

O que há de ser entendido no silêncio que o Ministério Público Federal (MPF) adotou – quando se calou e se mantém calado – diante da solução que os governos federal e estadual encontraram para pôr fim ao caso da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul?

Como é sabido, a questão abarcava conflitos violentos que vinham acontecendo há décadas entre indígenas e não indígenas. Esses conflitos foram desencadeados a partir da instrução do processo administrativo em que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) demarcou – pela ocupação indígena em passado remoto que ela mesmo declarou – um território inteiro de terras particulares em Antônio João, até então, integralmente ocupado, possuído e explorado há quase um século por seus respectivos proprietários. 

O que amparava esses conflitos era a teoria do indigenato, de 1912, do ministro João Mendes, que pela ocupação indígena em passado remoto identificou a TI Ñande Ru Marangatu. Essa forma de identificação de terra indígena tem sido a causa das incontáveis invasões indígenas às terras particulares que ocorreram e que ocorrem todos os dias em MS e em muitas regiões do território nacional.

Lado outro, a Comissão Especial de Autocomposição do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo, o que leva concluir que a mais alta Corte de Justiça concorda com esse modus operandi de se identificar terras indígenas e o adota, como se tanto fosse possível, na solução das causas que julga envolvendo matéria indígena. O exemplo mais recente envolve o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC.

Aliás, a Corte faz confusão quando identifica terras indígenas. Ora adota a teoria do indigenato, ora adota a sua própria interpretação, proclamada na assertiva de que a “configuração de terras ‘tradicionalmente ocupadas’ pelos índios já foi pacificada com a edição da Súmula nº 650, que dispõe: ‘Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto’”.

Notadamente, o STF relativizou ainda mais o direito de propriedade constitucional diante da matéria indígena, proclamando que, uma vez constatada a ocupação indígena em passado remoto, não há que se invocar o direito de propriedade, o título translativo nem a cadeia sucessória do domínio como defesa. Em resumo, o posicionamento extremo do Supremo é de que a ocupação indígena – seja ela presente, seja ela em passado remoto (indigenato) – define a terra indígena da União. 

A seu turno, por que o MPF – ferrenho defensor dessa ordem jurídica – deixou que os governos federal e estadual pagassem aos particulares pelas terras indígenas que ocupavam e exploravam no distrito de Campestre, em Antônio João? Com a palavra, o MPF em Mato Grosso do Sul!

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

A resiliência e a fé

19/11/2024 07h30

Arquivo

Continue Lendo...

Os desafios diários enfrentados por quem atua na proteção da natureza têm se tornado uma enorme prova de resistência e fé. As condições climáticas extremas, impulsionadas pelas altas temperaturas, ameaçam nossas reservas com o fogo e penalizam a fauna e a flora – já impactadas pela reincidência de incêndios violentos desde 2020.

Percebo que a fauna enfrenta o pior processo de extinção desde o período em que conseguimos a vitória no controle da caça, do tráfico de animais silvestres e da pesca predatória na década de 1980. O cenário atual é de destruição de habitat natural, em que espécies estão sendo dizimadas de forma assustadora, especialmente répteis e insetos. As chamas estão tão intensas que, somadas aos ventos fortes, invadem todos os lugares: locas, copas das árvores, etc, persistindo por meses de forma impiedosa.

Não há dúvidas de que estamos perdendo essa batalha. Somente neste ano já ultrapassamos os 3 milhões de hectares queimados. Esse trágico número foi alcançado mesmo com o empenho de recursos financeiros nas ações de combate, que certamente superam R$ 1 bilhão – entre os investimentos dos governos federal e estadual.

Nunca tivemos – em um histórico de 40 anos – uma infraestrutura de combate tão ampla, incluindo recursos humanos, equipamentos de logística, helicópteros, caminhões e embarcações. É importante destacar o trabalho pioneiro da Famasul, que contabiliza os prejuízos na produção das fazendas no Pantanal, já ultrapassando R$ 50 milhões.

Como podemos ser mais eficientes se nossa capacidade financeira já extrapola seus limites dos desafios e a força humana se mostra insuficiente, em algumas situações até incapaz? Estamos enfrentando algo sem precedentes e que excede nossa capacidade de resposta.

Não devemos nos omitir na identificação dos responsáveis. Eles existem, embora sejam poucos. Ainda assim, acredito que não haverá melhoras significativas na questão comportamental apenas com multas milionárias e possíveis prisões. 

A experiência de outros países, como Portugal e Austrália, nos indica que o ímpeto punitivo não traz uma solução completa. Esses países já lidam com incêndios gigantescos e perdas de vidas humanas em virtude deles há mais de 20 anos.

O mais impressionante – e certamente mais doloroso que as próprias chamas – são as acusações equivocadas e a ignorância de alguns que associam o crescimento dos incêndios às reservas de proteção. Ao contrário, as poucas áreas protegidas no Pantanal (menos de 5%) têm estruturas para evitar incêndios e ações preventivas em seus planos de trabalho, como a presença de brigadas.

Podemos reduzir a escalada dos incêndios ano após ano se implementarmos outras estratégias que não se restrinjam ao combate ao fogo, mas que incluam 
a prevenção. Devemos reconhecer que nossos planos atuais não estão trazendo os resultados esperados e que não será somente o aumento dos investimentos financeiros que nos trará a solução.

O ponto crítico é como um dos biomas mais preservados (cerca de 85%) passou a ser um grande emissor de gás carbônico no País. Os fenômenos naturais são impactados negativamente pelas condições climáticas extremas. Essa situação ameaça nosso bioma e exige novas estratégias que unam ciência e competência para enfrentar esses fenômenos sem precedentes.

Restaurar ao proprietário formas de manejo do fogo pode ser uma alternativa. Eles podem ajudar. Ao mesmo tempo, com mais tecnologia e grupos de ação de combate ao fogo, equipados com boa logística e equipamentos adequados, podemos reduzir o tempo de resposta. Não podemos desistir e precisamos ter fé e resistência para rever nossa relação com o planeta.

Poderíamos, em um gesto responsável, olhar e fazer algo pela nascente do Rio Paraguai. Não sou pessimista, mas talvez apenas a desesperança e o senso de urgência possam nos salvar.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).