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OPINIÃO

Juliane Penteado Santana: "Covid-19 e as novidades no setor previdenciário"

Juliane Penteado Santana: "Covid-19 e as novidades no setor previdenciário"

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As últimas semanas têm sido movimentadas para o setor previdenciário. 

A cada dia, uma medida e notícia diferente que modifica informações com relação ao direito do beneficiário do INSS. 

Recentemente, duas portarias foram divulgadas, a primeira, de nº 450, publicada em 3 de abril, altera nome dos benefícios previdenciários e adapta outros já previstos na Emenda Constitucional 103/2019, por exemplo, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição por aposentadoria programada, e os outros tipos de aposentadoria, assim como o auxílio-doença, que se tornou auxílio por incapacidade temporária.

Demais benefícios não sofreram alterações no nome. Essa mesma portaria regulamenta também a forma como o INSS vai fazer as concessões dos benefícios, mudanças no sistema que já eram esperadas pelos especialistas desde a reforma da previdência.

No dia 6, saiu a Portaria Conjunta, de nº 9.381, que disciplina a antecipação de um salário mínimo ao requerente de auxílio-doença. Ficou estabelecido que, para recebê-lo, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser feitos pelo aplicativo “Meu INSS”, por meio de atestado médico seguindo as seguintes recomendações: estar legível e sem rasuras; conter assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter informações sobre doença ou CID e conter o prazo estimado do repouso necessário. 

Caso a incapacidade permaneça após o prazo de três meses, com o término do plantão reduzido do atendimento do INSS, o beneficiário será submetido à perícia.

É importante ressaltar que nessa portaria não ficou definida a antecipação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, conteúdo que está na Lei nº 13.982, de 2020. Porém, fica o alerta para a inconstitucionalidade do valor oferecido neste momento emergencial no que diz respeito ao auxílio-doença e também ao BPC que não é citado. 

É preciso ficar claro que esses valores são antecipações desses benefícios nesse momento emergencial. 

A Constituição garante o valor de um salário mínimo para BPC e não de R$ 600,00, assim como auxílio-doença que deve ser feito o cálculo correto, caso o beneficiário tenha contribuições maiores que superem uma renda mínima. Neste caso, os únicos que terão direito à antecipação são os que estão na fila de espera de recebimento dos benefícios citados acima.

E na madrugada do dia 8, saíram o Decreto 10.316, que regulamenta o auxílio emergencial definindo os tipos de trabalhadores e demais pessoas contempladas para o recebimento da vantagem econômica, e a Portaria 351, que regula o procedimento.

Restou definida a questão da renda para fins do recebimento do auxílio emergencial.

Exemplo: 3 autônomos na mesma casa que ganham 1 salário mínimo cada. Em razão da pandemia, os três não podem trabalhar. Como a renda familiar não ultrapassa 3 salários mínimos, cada um teria direito ao auxílio de R$ 600,00.

Porém, há a limitação de 2 cotas por família, resultando o total de R$1.200,00 neste caso. 

Já se entre esses três autônomos um se tratar de mãe solo, esta receberá duas cotas (1.200,00), e os outros dois, uma cota cada, totalizando R$1.800,00 para esta família.

Uma notícia importante para fechar a semana: está disponível a versão do “Meu INSS” com a possibilidade de junção de atestado médico para pedidos de auxílio-doença: (https://www.inss.gov.br/ja-e-possivel-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss-veja-como/).

Vá até: Confira o passo a passo para entender como fazer!

Neste momento, todos, beneficiários e advogados, devem estar atentos a cada novidade vinda do governo federal. 

É importante que, ao atender ao apelo de ficar em casa, se utilizem das plataformas digitais para requerer seus direitos. 

Os profissionais estão aptos para esse tipo de atendimento e o INSS também está se preparando para esse momento tão delicado. Tem dúvidas? Consulte um profissional.

Juliane Penteado Santana  

Advogada previdenciarista. Coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

ARTIGOS

O poder e as narrativas

04/01/2025 07h45

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Anos atrás escrevi um pequeno livro intitulado “Uma Breve Teoria do Poder”. Hoje está na quarta edição, veiculado pela Editora Resistência Cultural, que se notabilizou pela primorosa apresentação gráfica de suas edições. As edições anteriores foram prefaciadas por dois saudosos amigos: Ney Prado, confrade e ex-presidente da Academia Internacional de Direito e Economia, e Antonio Paim, confrade da Academia Brasileira de Filosofia. A atual tem como prefaciador o ex-presidente da República e confrade da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Michel Temer.

Chamo-a de “Breve Teoria” por dedicar-me mais à figura do detentor do poder, muito embora mencione as diversas correntes filosóficas que analisaram a ânsia de governar, através da história.

Chamar um estudo de breve é comum. Já é mais complicado chamar uma teoria de breve. As teorias ou são teorias ou não são. Nenhuma teoria é breve ou longa, mas apenas teoria. Ocorre que, como me dediquei fundamentalmente à figura do detentor do poder, e não a todos os aspectos do poder, decidi, contra a lógica, chamá-la de “Breve Teoria”.

Desenvolvi no opúsculo a “Teoria da Sobrevivência”. Quem almeja o poder, luta, por todos os meios, para consegui-lo e, como a história demonstra, quase sempre sem ética e sem escrúpulos. Não sem razão, Lord Acton dizia, no século 19, que “o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”.

Ocorre que, no momento que o poder é alcançado, quem o detém luta para mantê-lo por meio da construção de narrativas, cada vez tornando-se menos ético e mais engenhoso, até ser afastado. As narrativas são sempre de mais fácil construção nas ditaduras, mas são comuns nas democracias e tendem a crescer quando elas começam a morrer.

A característica maior da narrativa é transformar uma mentira em uma verdade e torná-la para o povo um fato inconteste, ora valorizando fatos irrelevantes, ora, com criatividade, forjando fatos como, aliás, Hitler conseguiu com a juventude alemã com a célebre frase: “O amanhã pertence a nós”.

Nas democracias, a luta pelo poder é mais controlada, pois as oposições desfazem narrativas e os Poderes Judiciários neutros permitem que correções de rumo ocorram. Mesmo assim, as campanhas para conquistar o poder são destinadas não a debater ideias, mas literalmente destruir os adversários. Quando Levitsky e Ziblatti escreveram “Como as Democracias Morrem”, embora com um viés nitidamente a favor do partido democrata, desventraram que as mais estáveis democracias do mundo também correm risco.

O certo é que, através da história, os que lutam pelo poder e os que querem mantê-lo, à luz da teoria da sobrevivência, necessitam de narrativas, e não da verdade dos fatos, manipulando-as à sua maneira e semelhança, com interpretações “pro domo sua” das leis, reescrevendo-as e impondo-as, quanto mais força tem sobre os órgãos públicos, mesmo nas democracias, e reduzindo a única arma válida em uma democracia, que é a palavra, a sua expressão menor, quando não a suprimindo.

É que, infelizmente, há uma escassez monumental de estadistas no mundo e um espantoso excesso de políticos cujo único objetivo é ter o poder e, quando atingem seu objetivo, terminam servindo-se mais do que servindo ao povo, pois servir ao povo é apenas um efeito colateral, e não obrigatoriamente necessário.

Os ciclos históricos demonstram, todavia, que, quando, pela teoria da sobrevivência, os limites do razoável são superados, as reações fazem-se notar, não havendo “sobrevivência permanente no poder”. As verdades, no tempo, aparecem, e, perante a história, as narrativas desaparecem e surge “a realidade nua dos fatos”.

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ARTIGOS

Caminhos da vida

04/01/2025 07h15

Arquivo

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Novo ano. Novos caminhos. Novos sonhos. Novas esperanças. Com certeza serão muitas as pessoas olhando pela porta desse novo ano com uma maneira nova de olhar. Estarão mais cautelosas ao planejar e ao decidir em seus negócios e em seus projetos.

Esperemos que as lições do ano que findou sirvam de ponto de referência para os novos projetos, até mesmo para os caminhos dos sentimentos do coração e das forças da fé. Pois tudo o que acontecer será para o crescimento dos relacionamentos e das partilhas dos bens e da comunhão de vidas.

Esses sentimentos e essas atitudes serão sempre motivos no crescimento pessoal e comunitário das obras e das opções pela vida e pela fé. A palavra deus será a luz para quem se encontra na busca e será alimento seguro para quem se puser a caminho da felicidade. Mostra que, enquanto houver sonhos, haverá esperança. 

Assim acontecerá ao chegar até nós a palavra do escritor sagrado. Assim será a maneira de Deus se revelar ao mundo. Os seres humanos têm sua maneira. Deus também tem seus momentos e suas maneiras. Não haverá comparação. Haverá isso sempre, maneiras próprias e muito pessoais quando fala aos seres humanos.

Assim ele se revela em uma de suas cartas (Ef. 4, 30-45): “Não entristeçam o Espírito Santo de Deus. Toda a amargura, toda a irritação sejam desterradas do meio de vocês. Afeiçoem-se do bem e do amor. Sempre que houver razões de queixa de uns pelos outros, perdoem-se, assim como Deus sempre perdoa. Vivam na concórdia e na harmonia”.

E o autor sagrado continua dizendo: “Evitem o mal. Amem o bem. Principalmente eliminem entre vocês toda a discórdia e todas as ofensas. Edifiquem a misericórdia e o perdão. Progridam na caridade a exemplo de Jesus Cristo que em tudo nos amou e sempre se entregou como oferta sagrada e perfeita”.

O exemplo permanece e permanecerá sempre vivo e edificante. Nada guardou para si. Tudo sacrificou por amor e pelo resgate de tantos prisioneiros da maldade desse mundo. Em tudo deixou sua marca de doador do bem e da graça. E tudo na gratuidade.

As portas do novo ano estão se abrindo em nossa frente. A esperança de dias melhores, não apenas diferentes, deverá alimentar a esperança, o bem, marcar o pensar e o agir de cada ser humano. E que em tudo possa se orgulhar de ter o rumo correto em seu viver e em seu agir iluminado pela fé em Deus.

Entramos no caminho do otimismo. Nele, não haverá espaço para os pessimistas. Não haverá também para os medrosos, os inseguros e para os descrentes. Não haverá lugar ainda aos vingativos e para quem guarda mágoas ou invejas. Para esses, permanecerá um vazio do tamanho de sua fragilidade em acreditar.

É preciso acreditar no Deus misericórdia, no Deus bondade e no Deus generosidade. É preciso acreditar no Deus que acredita em todos. Mesmo os que não creem nele. Ele os ama e neles confia pelo simples motivo de ter um coração bom e uma alma generosa.

Ano novo. Alma renovada. Espírito novo. Sentimentos renovados. Em tudo manter a pureza no ser, o correto no agir. E Deus nos abençoe.

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