Artigos e Opinião

CORREIO B

Leia o artigo ''Arranjos para amizade''

Leia o artigo ''Arranjos para amizade''

Herbert Covre Lino Simão

13/12/2014 - 00h00
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Há muitas maneiras de conhecer a poesia de Manoel de Barros. A melhor delas é a amizade. E foi um grande amigo, Alexandre de Almeida, que em outubro de 1989 me enviou o livro “Arranjos para Assobio”. 

A leitura de Manoel de Barros é deslumbrante em qualquer época da vida, mas, aos 17 anos, causa uma  verdadeira metamorfose dos sentidos.

A pequena grande obra de 61 páginas, editada em 1982 pela Civilização Brasileira, teve a capa desenhada por  Millôr Fernandes e a orelha do livro assinada pelo editor Ênio Silveira, com uma evocação de Rimbaud: “Manoel de Barros é acima de tudo um vidente. Tendo os pés  fincados na realidade do quotidiano e, ao mesmo tempo, a  consciência crítica das ações e reações que a determinam e condicionam, sua refinadíssima sensibilidade poética lhe permite constatar que nas coisas e nos gestos mais  simples e aparentemente óbvios se encerra um infinito de transcendência, de mistério, cuja revelação melhora o  homem e lhe dá razão de ser”.

“Um dos mais insólitos livros de poesia já publicados  no Brasil nos últimos anos.” É assim que Ênio ilveira  afirma a importância do livro de Manoel de Barros.

Antônio Houaiss apresenta a obra com prazer, ao dizer: “Acompanho esta poesia humildemente: recebo-a como se em estado de graça, me comprazo com ela e – por  instantes, graças a ela – me comprazo com o mundo e até comigo mesmo”.

E Houaiss repele a classificação acadêmica da poesia  de Manoel de Barros como se fosse uma novidade surgida  nos anos 80: “Acompanho a poesia de Manoel de Barros – esse sul-mato-grossense que por tantos anos viveu no Rio de Janeiro sem jamais dessulmatogrossizar-se –, acompanho  sua poesia desde há muito. E não conheço poesia que  desconfie tanto de si mesma e poeta que desconfie tanto  de si mesmo.”

Para além dos cânones literários, Houaiss reconhece a especificidade da poesia de Manoel de Barros: “é poesia que abre seu lugar próprio em seu próprio território sob sol próprio e sua própria imagem física e moral e verbal e estética, em que há um humilde (e sábio) demiurgo”.

Assim, com amizade, Manoel me foi apresentado como  uma ventura que vale a pena ler. Aprendi a me preocupar com coisas inúteis; descobri que as palavras não têm  margens; que a poesia me desbravou por completo; conheci  a espessura do amor; passei a incorporar a poesia, e não  mais querer compreendê-la.

Enfim, com Manoel de Barros surge, para mim, a melhor designação de poesia: “armação de objetos lúdicos com  emprego de palavras e imagens cores sons etc.”, e a  insuperável definição de poeta: “Indivíduo que enxerga  semente germinar e engole céu. Espécie de um vazadouro  para contradições. Sabiá com trevas. Sujeito inviável:  aberto aos desentendimentos como um rosto.”

Certa vez Millôr Fernandes disse, com seu humor  irreverente, que poesia é um milésimo do que se publica  como poesia. Manoel de Barros é aquele milésimo. Conhecer a poesia de Manoel de Barros pela amizade  foi o melhor estorvo que me aconteceu!

EDITORIAL

Transporte público e a coragem necessária

Diante de tanta inércia, a pergunta que se impõe é inevitável: a quem interessa que tudo permaneça exatamente como está? Certamente não interessa à população

10/02/2026 07h15

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Engana-se quem acredita que a gestão fiscal e os investimentos em infraestrutura resumem os grandes desafios da Prefeitura de Campo Grande neste ano. Esses temas são, sem dúvida, relevantes e exigem atenção permanente.

Mas não são os únicos. Há problemas antigos, estruturais e cada vez mais urgentes que continuam à espera de enfrentamento político. Entre eles, o sistema de transporte coletivo ocupa lugar central e inadiável.

Trata-se de um serviço essencial, que afeta diariamente milhares de trabalhadores, estudantes e usuários que dependem do ônibus para se deslocar pela cidade. Ainda assim, o que se vê é um cenário de imobilismo difícil de justificar.

O transporte coletivo de Campo Grande já foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, teve falhas amplamente expostas, enfrenta uma decisão judicial que determina a intervenção do poder público e, mesmo assim, nada muda de forma concreta.

É inadmissível que, diante de um diagnóstico tão claro e de instrumentos legais disponíveis, não haja nenhuma iniciativa efetiva para alterar os rumos do sistema. A sensação é de que existe uma falta de coragem generalizada. Falta coragem do poder concedente, que parece hesitar em assumir o protagonismo que lhe cabe.

Falta coragem também do concessionário, que se mostra resistente a mudanças profundas que poderiam, de fato, melhorar a qualidade do serviço prestado.

Enquanto isso, os problemas se acumulam. Houve greve, como a registrada em dezembro do ano passado, houve crise de financiamento, houve CPI, houve decisão judicial.

Ainda assim, permanece a letargia. O usuário segue pagando caro por um serviço deficiente, com frota envelhecida, horários irregulares e perda constante de confiabilidade. Nada disso é novidade. O que surpreende é a naturalização desse quadro.

Diante de tanta inércia, a pergunta que se impõe é inevitável: a quem interessa que tudo permaneça exatamente como está? Certamente não à população, que sofre diariamente com um transporte ineficiente. Tampouco à cidade, que precisa de um sistema moderno, integrado e capaz de estimular a mobilidade urbana sustentável.

Quando o assunto é transporte público, o que falta é coragem para mudar. E mudar para melhor, é preciso frisar. Coragem para enfrentar interesses, rever contratos, cumprir decisões judiciais e colocar o interesse coletivo acima de conveniências políticas ou econômicas.

No entanto, até aqui, não há qualquer sinal concreto de que esse caminho será seguido. E isso, lamentavelmente, diz muito sobre as prioridades que estão sendo deixadas para depois.

ARTIGOS

O custo humano do endurecimento migratório

Aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária

09/02/2026 07h45

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O recrudescimento da política migratória dos Estados Unidos, especialmente após o retorno de Donald Trump ao comando da Casa Branca, reacendeu um debate global que vai muito além da soberania das nações sobre suas fronteiras.

O aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária.

Os números falam por si. Em 2025, mais de 3,5 mil brasileiros foram deportados dos Estados Unidos, número que representa mais que o dobro do registrado no ano anterior.

Apenas nas primeiras semanas deste ano, novas deportações já foram registradas, demonstrando que a política de endurecimento migratório deixou de ser um discurso político e se consolidou como prática institucional.

O ponto mais sensível desse cenário reside na ampliação do mecanismo conhecido como “remoção acelerada”.

Trata-se de um procedimento que permite a deportação de imigrantes sem audiência judicial formal, especialmente quando não conseguem comprovar residência contínua nos Estados Unidos por período mínimo estabelecido pelas autoridades.

Embora previsto no ordenamento migratório norte-americano, o uso ampliado desse instrumento tem levantado questionamentos sobre o respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais.

O governo americano, sob o comando de Donald Trump, expandiu o uso da remoção acelerada para quem entrou ilegalmente e não consegue provar que vive nos EUA há, pelo menos, dois anos. A medida, segundo ele, produz efeitos que ultrapassam o campo administrativo e atingem diretamente a esfera dos direitos humanos.

Outro aspecto preocupante é o relato recorrente de apresentação, por agentes migratórios, de documentos que implicam renúncia ao direito de defesa. O ICE tem apresentado documentos onde o imigrante “concorda” em ser deportado sem audiência judicial, não sendo recomendado assinar nada sem orientação jurídica.

Em contextos de detenção, muitas vezes marcados por vulnerabilidade emocional e desconhecimento da legislação, a assinatura desses termos pode significar a perda definitiva de qualquer possibilidade de contestação.

A preocupação não se restringe aos imigrantes em situação irregular. O ambiente de intensificação das ações migratórias tem gerado insegurança generalizada entre estrangeiros, inclusive aqueles que ingressam nos Estados Unidos de forma regular, como turistas e estudantes.

Neste contexto de velocidade hiperacelerada de detenção, expulsão e deportação de imigrantes ilegais, há uma insegurança muito grande aos estrangeiros, diante de ações truculentas e potencialmente violadoras dos direitos humanos e princípios fundamentais.

É legítimo que Estados estabeleçam políticas migratórias e fiscalizem suas fronteiras. Trata-se de prerrogativa inerente à soberania nacional.

No entanto, a adoção de mecanismos que relativizem garantias processuais básicas ou que permitam tratamentos degradantes compromete não apenas a imagem internacional de um país, mas também os pilares do Estado de Direito.

Historicamente, os Estados Unidos consolidaram-se como referência global na defesa de liberdades individuais e garantias fundamentais. O endurecimento das políticas migratórias, quando dissociado desses valores, cria uma contradição institucional que fragiliza o discurso democrático que o país tradicionalmente projeta ao mundo.

Para o Brasil, o fenômeno das deportações em massa também produz reflexos sociais relevantes. O retorno forçado de cidadãos, muitas vezes após anos de residência no exterior, implica desafios de reinserção profissional, impacto psicológico e reestruturação familiar.

Trata-se de uma questão que exige políticas públicas de acolhimento e reintegração social, sob pena de perpetuar ciclos de vulnerabilidade.

O debate migratório contemporâneo exige equilíbrio entre controle estatal e respeito aos direitos humanos. A busca por segurança e organização migratória não pode justificar a supressão de garantias fundamentais. Fronteiras existem, mas não podem servir como barreiras para a dignidade humana.

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