Artigos e Opinião

ARTIGO

Leia: "O ataque paraguaio contra o Forte de Coimbra"

José Lourenço Parreira e Luiz Eduardo Silva Parreira Historiadores e dois dos autores do livro Forte de Coimbra: história e tradição.

Redação

28/12/2014 - 00h00
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Há 150 anos, na quente manhã de 27 de dezembro 1864, o clima de Natal é bruscamente quebrado no Forte de Coimbra, quando o Tenente-Coronel Hermenegildo Portocarrero, que ali se encontrava em visita de inspeção, recebeu do emissário de Vicente Barrios, comandante da força invasora paraguaia, o ultimato de que se os ocupantes do Forte de Coimbra o deixassem sem resistência, ele não os perseguiria. Caso resistissem, suas vidas estariam sob as “leis do acaso”. As letras da mensagem guarani eram suportadas por dez navios de guerra e cerca de 3.200 homens: uma força quase 30 vezes superior ao contingente do Forte de Coimbra, naquela data.

Mesmo diante do que via, Portocarrero respondeu que o Forte de Coimbra não se renderia. Sua conquista seria pela sorte das armas!

Pouco depois, uma chuva de balas de canhão caiu sobre o Forte. Em seguida, 700 infantes paraguaios avançaram contra as muralhas de Coimbra, sendo barrados pelas balas dos fuzis e baionetas brasileiras, sob o comando do Tenente João de Oliveira Mello. Concomitantemente, Portocarrero e o Capitão Benedito Jorge de Faria, Comandante do Forte, lideravam o contra-ataque artilheiro, evitando que mais tropas paraguaias pudessem chegar perto das muralhas e dando cobertura às investidas da canhoneira Anhambaí, da Marinha, contra outros pontos de fogo guarani.

A Anhambaí era comandada pelo bravo e destemido Tenente Balduíno José Ferreira de Aguiar, da Marinha do Brasil.

O dia 27 foi marcado pela bravura dos dois exércitos contendores. A despeito da diferença de forças, os brasileiros impediram que os paraguaios tomassem o Forte de Coimbra, ao preço de quase toda sua munição de fuzil, que foi reposta pelas mulheres, que confeccionaram mais 6.000 cartuchos, durante a noite, com o tecido de seus vestidos, para a resistência no dia seguinte!

No dia 28, os paraguaios voltam a atacar e aos poucos conseguem ir galgando a parte mais baixa da muralha, usando os corpos de seus companheiros mortos como apoio.

À tarde, por volta das quatorze horas, quando o assalto parecia iminente, a Imagem de Nossa Senhora do Carmo surge, por sobre as muralhas, nos braços do Soldado Verdeixas que grita: Viva Nossa Senhora do Carmo! E todos os combatentes – brasileiros e paraguaios – respondem: Viva! Interrompe-se o combate! Por um momento, os dois povos voltam a ser irmãos em Cristo pela intercessão de sua Mãe, a Virgem Maria, ali invocada sob o título de Nossa Senhora do Carmo!

Quando o combate reinicia, já a fúria do atacante havia sido acalmada. Chegada a noite, cessa o ataque daquele dia. Portocarrero reúne os Oficiais em Conselho de Guerra.   Por falta de munição de fuzil, que se acabara, decidem deixar o Forte de Coimbra: a resistência seria inútil e a tropa defensora mais útil noutros momentos da guerra. Deixam o Forte às 23:00 horas, sem terem sido notados pelos paraguaios. No dia 29, os soldados de Barrios tomam o Forte de Coimbra.

Encontraram-no sem nenhum brasileiro! Este foi o primeiro ato da Guerra do Paraguai.
150 anos depois, durante a transmissão da Missa do Galo no Vaticano, na noite do dia 24 de dezembro de 2014, o comentarista brasileiro citou, durante a Santa Missa, a passagem de Nossa Senhora do Carmo, que salvou a Guarnição de Coimbra, no dia 28 de dezembro de 1864! Um belo reconhecimento aos defensores do Forte de Coimbra, que ajudaram a escrever um dos mais heroicos episódios da nossa história, lamentavelmente, ainda, desconhecido da maioria dos sul-mato-grossenses, e que Roma anunciou ao mundo inteiro!

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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