Artigos e Opinião

ARTIGO

Leia: "O ataque paraguaio contra o Forte de Coimbra"

José Lourenço Parreira e Luiz Eduardo Silva Parreira Historiadores e dois dos autores do livro Forte de Coimbra: história e tradição.

Redação

28/12/2014 - 00h00
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Há 150 anos, na quente manhã de 27 de dezembro 1864, o clima de Natal é bruscamente quebrado no Forte de Coimbra, quando o Tenente-Coronel Hermenegildo Portocarrero, que ali se encontrava em visita de inspeção, recebeu do emissário de Vicente Barrios, comandante da força invasora paraguaia, o ultimato de que se os ocupantes do Forte de Coimbra o deixassem sem resistência, ele não os perseguiria. Caso resistissem, suas vidas estariam sob as “leis do acaso”. As letras da mensagem guarani eram suportadas por dez navios de guerra e cerca de 3.200 homens: uma força quase 30 vezes superior ao contingente do Forte de Coimbra, naquela data.

Mesmo diante do que via, Portocarrero respondeu que o Forte de Coimbra não se renderia. Sua conquista seria pela sorte das armas!

Pouco depois, uma chuva de balas de canhão caiu sobre o Forte. Em seguida, 700 infantes paraguaios avançaram contra as muralhas de Coimbra, sendo barrados pelas balas dos fuzis e baionetas brasileiras, sob o comando do Tenente João de Oliveira Mello. Concomitantemente, Portocarrero e o Capitão Benedito Jorge de Faria, Comandante do Forte, lideravam o contra-ataque artilheiro, evitando que mais tropas paraguaias pudessem chegar perto das muralhas e dando cobertura às investidas da canhoneira Anhambaí, da Marinha, contra outros pontos de fogo guarani.

A Anhambaí era comandada pelo bravo e destemido Tenente Balduíno José Ferreira de Aguiar, da Marinha do Brasil.

O dia 27 foi marcado pela bravura dos dois exércitos contendores. A despeito da diferença de forças, os brasileiros impediram que os paraguaios tomassem o Forte de Coimbra, ao preço de quase toda sua munição de fuzil, que foi reposta pelas mulheres, que confeccionaram mais 6.000 cartuchos, durante a noite, com o tecido de seus vestidos, para a resistência no dia seguinte!

No dia 28, os paraguaios voltam a atacar e aos poucos conseguem ir galgando a parte mais baixa da muralha, usando os corpos de seus companheiros mortos como apoio.

À tarde, por volta das quatorze horas, quando o assalto parecia iminente, a Imagem de Nossa Senhora do Carmo surge, por sobre as muralhas, nos braços do Soldado Verdeixas que grita: Viva Nossa Senhora do Carmo! E todos os combatentes – brasileiros e paraguaios – respondem: Viva! Interrompe-se o combate! Por um momento, os dois povos voltam a ser irmãos em Cristo pela intercessão de sua Mãe, a Virgem Maria, ali invocada sob o título de Nossa Senhora do Carmo!

Quando o combate reinicia, já a fúria do atacante havia sido acalmada. Chegada a noite, cessa o ataque daquele dia. Portocarrero reúne os Oficiais em Conselho de Guerra.   Por falta de munição de fuzil, que se acabara, decidem deixar o Forte de Coimbra: a resistência seria inútil e a tropa defensora mais útil noutros momentos da guerra. Deixam o Forte às 23:00 horas, sem terem sido notados pelos paraguaios. No dia 29, os soldados de Barrios tomam o Forte de Coimbra.

Encontraram-no sem nenhum brasileiro! Este foi o primeiro ato da Guerra do Paraguai.
150 anos depois, durante a transmissão da Missa do Galo no Vaticano, na noite do dia 24 de dezembro de 2014, o comentarista brasileiro citou, durante a Santa Missa, a passagem de Nossa Senhora do Carmo, que salvou a Guarnição de Coimbra, no dia 28 de dezembro de 1864! Um belo reconhecimento aos defensores do Forte de Coimbra, que ajudaram a escrever um dos mais heroicos episódios da nossa história, lamentavelmente, ainda, desconhecido da maioria dos sul-mato-grossenses, e que Roma anunciou ao mundo inteiro!

EDITORIAL

Supremo acerta ao barrar supersalários

O fim da farra dos supersalários conforme decisão de Flávio Dino é um recado político: o Estado não existe para poucos, mas para todos. E isso, por si só, já é um avanço civilizatório

09/02/2026 07h15

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A decisão do ministro Flávio Dino de pôr freio à chamada “farra dos supersalários” na Administração pública merece elogios claros e sem rodeios.

Trata-se de um gesto institucional relevante, que recoloca o debate sobre remuneração no serviço público em bases republicanas, racionais e, sobretudo, justas para com a sociedade que sustenta o Estado por meio de impostos cada vez mais pesados.

Não se pode criar castas dentro do poder público. Não se pode naturalizar a existência de uma elite salarial blindada, que se vale de penduricalhos, verbas indenizatórias criativas e interpretações elásticas da lei para romper, mês após mês, o teto constitucional.

O servidor público existe para servir ao interesse coletivo, e não para transformar o Estado em instrumento de enriquecimento pessoal acima de qualquer parâmetro razoável.

É evidente que o servidor público deve ganhar bem. Bons quadros precisam ser valorizados, e a remuneração adequada é parte disso. Mas há um limite ético e econômico que não pode ser ignorado.

Em um país marcado por profundas desigualdades, é indefensável que determinadas carreiras do setor público tenham rendimentos que destoam brutalmente da realidade da iniciativa privada, especialmente quando se trata de funções com alta estabilidade, baixíssimo risco de demissão e benefícios que inexistem fora do Estado.

O argumento de que supersalários seriam necessários para “reter talentos” tampouco se sustenta. Bons técnicos não devem temer a iniciativa privada.

Se acreditam que seu conhecimento vale cifras muito superiores ao teto constitucional, que se lancem ao mercado, assumam riscos, enfrentem concorrência e tentem obter o mesmo faturamento sem a proteção do cargo público.

O Estado não pode ser refém dessa lógica corporativista, que transforma exceções em regra e privilégios em direito adquirido.

Flávio Dino acertou. Sua decisão reafirma que o teto constitucional não é mera sugestão, mas um limite que precisa ser respeitado. Agora, resta observar quais serão os argumentos do poderoso lobby dos supersalários, sempre pronto a reagir quando privilégios são ameaçados.

Afinal, o teto atual, de pouco mais de R$ 46 mil – e que ainda deve ser reajustado neste ano – já não é suficiente? Em um país onde milhões sobrevivem com muito menos, a pergunta se impõe, e a resposta parece cada vez mais óbvia.

Mais do que uma medida administrativa, o fim da farra dos supersalários é um recado político: o Estado não existe para poucos, mas para todos. E isso, por si só, já é um avanço civilizatório.

ARTIGOS

Cartão de crédito vira termômetro fiscal da Receita Federal

Na prática, o que mudou foi a capacidade de leitura dos dados. Com menos uso de dinheiro em espécie e mais pagamentos rastreáveis, o Fisco passou a enxergar aquilo que antes ficava disperso

07/02/2026 07h45

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O cartão de crédito, que antes era visto apenas como um facilitador do consumo, afinal, permitia parcelar despesas e ganhar tempo para organizar a vida financeira, hoje mantém essas funções, mas assume também um novo papel: o de verdadeiro termômetro fiscal.

Com a digitalização dos pagamentos, a Receita Federal passou a operar em outro patamar. A concentração está no cruzamento inteligente de dados, que compara renda declarada, faturamento informado, notas fiscais emitidas, movimentação bancária e o uso do cartão de crédito.

Existe uma percepção comum de que a Receita apertou o cerco. Na prática, o que mudou foi a capacidade de leitura dos dados. Com menos uso de dinheiro em espécie e mais pagamentos rastreáveis, o Fisco passou a enxergar aquilo que antes ficava disperso.

E aqui vale um ponto importante: a Receita não olha compras isoladas, nem está interessada no cafezinho do dia a dia. O que chama atenção é o conjunto da obra. Quando o padrão de consumo não conversa com a renda oficialmente declarada, o sistema acende o alerta.

Existe um discurso recorrente de que “só os grandes são fiscalizados”. Na teoria, parece fácil. Na prática, não é bem assim. Quem mais sente os efeitos desse modelo são MEIs, autônomos, trabalhadores informais e pequenos empreendedores.

Especialmente aqueles que misturam finanças pessoais com as do negócio, não emitem nota de tudo ou usam o cartão pessoal para bancar despesas profissionais.

Por coincidência, ou talvez não, conversei recentemente com um prestador de serviços que atuava como MEI, mas não declarava a totalidade da sua receita.

O desenquadramento de sua inscrição como MEI veio justamente a partir desses cruzamentos: movimentação no cartão, valores entrando na conta, faturamento declarado incompatível com a realidade. Resultado? Exclusão do regime e cobrança retroativa de impostos.

Outro hábito comum que merece atenção é emprestar o cartão de crédito a terceiros. Para a Receita, não existe “foi meu irmão”, “foi um amigo” ou “depois ele me pagou”. A despesa sempre recai sobre o CPF do titular.

Se os gastos superarem a renda declarada, cabe ao contribuinte provar que houve reembolso. Sem documentação, o valor pode ser tratado como renda não declarada. É um detalhe que parece pequeno, mas que pode virar um problemão.

Não, isso não é perseguição, nem fiscalização abusiva. É consequência direta de um sistema que se tornou mais digital, integrado e automático. Organização, divisão de contas, emissão de notas e registro de reembolsos não são excesso de zelo, são uma necessidade básica.

No fim das contas, o recado é simples e até meio irônico: nunca foi tão difícil esconder informações. E, diferentemente de antes, não porque o fiscal está olhando, mas porque os dados estão mostrando. E dados não esquecem, não se confundem e não aceitam desculpas que não estão documentadas.

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