Artigos e Opinião

OPINIÃO

Mateus Boldrine Abrita: ""Pibinho" e a demonização do investimento público"

Professor e doutor em Economia

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 No dia 4 de março de 2020, uma quarta-feira, o IBGE divulgou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano de 2019: o resultado apurado foi de 1,1%, ou seja, ainda não recuperamos as perdas da recessão de 2015 e 2016 e permanecemos no “nível de riqueza” de 2013. Já o crescimento do PIB por habitante foi ainda pior: pífios 0,3%. Mas afinal o que é PIB e qual o porquê destes resultados fracos?

Para o leitor não muito familiarizado com o “economês”, o PIB é uma medida para demonstrar o quanto de produtos e serviços foram produzidos em determinado período, em determinado país ou região. Quando o PIB aumenta, grosso modo, a condição de vida material das pessoas tende a melhorar – num português claro, ficam, na média, mais ricas. Mas então o que explica esses resultados fracos? Vários podem ser os motivos, mas aqui vou abordar um especial: o investimento público.

Os últimos anos vêm sendo caracterizados por uma euforia, seguida por frustrações nas expectativas de crescimento econômico. Todo início de ano a expectativa e os discursos de muitos são os de que o País vai “decolar”, e no decorrer do ano estas expectativas vão sendo revista para baixo até que, ao fim, encerram-se com um resultado fraco. Para citar alguns exemplos largamente divulgados na mídia, primeiro um impeachment salvaria o País; depois o teto de gastos (PEC 241 na Câmara dos Deputados e PEC 55 no Senado Federal); depois foi dito que, na verdade, precisávamos de uma reforma trabalhista (aprovada em 2017), essa sim, geraria 8 milhões de empregos formais e o Brasil decolaria – não aconteceu. Depois a “bala de prata” era a mudança de governo; após isto, a bola da vez foi a reforma da Previdência, essa geraria “anos fabulosos” – novamente o Brasil não decolou. E o resultado de tudo isso é que nossa grande nação está na recuperação mais lenta da história econômica do País.

Como venho argumentando há algum tempo aqui neste veículo de comunicação e em outros, os governos recentes vêm apostando em reformas pelo lado da “oferta” da economia (tributária, trabalhista, previdenciária, liberdade econômica...) para gerar crescimento. São reformas que podem ser importantes dependendo do seu desenho e de como são implementadas. Enfatizo aqui que acho importante existir esse debate nestes pontos. Entretanto, não resultam necessariamente em maior crescimento no curto prazo – talvez nem no médio prazo. A aposta da atual equipe econômica, mais liberal, é melhorar o ambiente para que o investimento privado seja protagonista. Entretanto, neste cenário de instabilidade política e econômica no Brasil e no mundo, é pouco provável que o investidor privado nacional e estrangeiro realize grandes investimentos, por conta do elevado risco. Com a demanda escassa, emprego e renda fracos, é muito improvável que o empresariado realize grandes investimentos, afinal ele nem sabe se vai vender os produtos que já tem em estoque.  

Com os escândalos de corrupção, os investimentos públicos foram demonizados por alguns e, em vez de ser adotada uma agenda prioritária para melhorar sua eficiência e transparência, eles foram destroçados. Para se ter uma ideia, o investimento público previsto para 2020 é um dos mais baixos registrados.

Portanto, é fundamental construir uma agenda que eleve os investimentos públicos no Brasil com eficiência, transparência e prevenção da corrupção, para assim formar um multiplicador positivo de geração de renda que aumente as vendas do empresariado, gerando mais empregos – que, por sua vez, resultem em mais consumo, acarretando aumento das vendas, mais contratações e crescimento, assim sucessivamente. Esperar que o setor privado, sozinho, assuma todo este protagonismo neste cenário de extrema instabilidade mundial e ingenuidade ou má-fé.

ARTIGOS

Dia da Justiça

Para homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para garantir o cumprimento das leis, a igualdade de tratamento e a defesa dos direitos dos cidadãos no País, mas também de reflexão

08/12/2025 07h45

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Neste domingo, dia 8 de dezembro comemorou-se o Dia da Justiça no Brasil, era que marca um feriado forense nacional, nos termos do normativo do Decreto-Lei nº 8.292/1945. A criação da data tem ligações tanto na legislação quanto em cultos religiosos.

A data fora oficialmente instituída pelo então Presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei nº 8.292, que determinou o dia 8 de dezembro como feriado para os órgãos do Poder Judiciário em todo o País.

A primeira celebração só viria ocorrer em 1950, muito embora o normativo seja de 1945, a primeira só ocorreria em 1.950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), esta fundada no ano antecessor.

Quanto às raízes das tradições religiosas, têm repouso na escolha do dia 08 dezembro, ligado à celebração católica do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, o que, devo observar, que embora a Santa não seja a padroeira oficial de todo o Judiciário, a data foi aproveitada para simbolizar a pureza e a retidão que se espera da Justiça.

Quanto ao simbolismo e importância, o Dia da Justiça tem como principal objetivo homenagear o Poder Judiciário e todos os abnegados profissionais que atuam para garantir o cumprimento das leis, a igualdade de tratamento e a defesa dos direitos dos cidadãos no País.

É uma data para reflexão sobre a importância do acesso à Justiça como um direito fundamental e um pilar essencial da democracia brasileira.

O Símbolo da Justiça – aqui, cuja representação da Justiça no Brasil e no mundo é frequentemente associada à Deusa Grega Têmis, cuja escultura exibe elementos dotados de grande simbolismo, como a balança, que representa o equilíbrio e a ponderação na avaliação dos fatos e das leis. A espada simboliza a força e o poder de fazer valer as decisões judiciais.

A venda nos olhos acrescentada lá pelo século 16, simboliza a imparcialidade, indicando que a Justiça deve ser aplicada a todos de forma igualitária, sem distinção de pessoas.

Ademais, a história do Poder Judiciário rasileiro remonta a 1.530, com os primeiros poderes de jurisdição concedidos por Portugal, evoluindo ao longo dos séculos até o sistema republicano e democrático atual, que busca constantemente o aperfeiçoamento e a eficiência na prestação jurisdicional. Vivat iustitia!

ARTIGOS

A decisão de Gilmar Mendes e a expansão dos limites do Poder Judiciário

A liminar antecipou-se ao próprio Supremo e produziu efeitos práticos imediatos sobre a lei que disciplina os crimes de responsabilidade e os pedidos de impedimento de altas autoridades da República

08/12/2025 07h30

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A recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que restringe a legitimidade do cidadão para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, reacende um debate central para a democracia brasileira: até onde pode ir o poder de um único integrante da Corte Constitucional?

A liminar, concedida às vésperas do julgamento colegiado das ações propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), antecipou-se ao próprio Supremo e produziu efeitos práticos imediatos sobre uma lei em vigor desde 1950 – a Lei nº 1.079, que disciplina os crimes de responsabilidade e os pedidos de impedimento de altas autoridades da República.

Mais do que um ajuste interpretativo, a decisão elimina a participação direta do cidadão na provocação do Congresso Nacional sobre matéria sensível ao sistema de freios e contrapesos.

O texto da lei sempre conferiu ao indivíduo a legitimidade para representar contra ministros da Corte; ao afastar essa possibilidade em caráter liminar, o ministro não apenas reinterpretou a norma, mas reconfigurou uma tradição democrática de fiscalização popular sobre autoridades públicas.

Uma interferência nos Poderes e no próprio STF: o ponto mais controverso não está apenas no conteúdo, mas no contexto: o Congresso discute, em meio a projetos de emenda constitucional e proposições legislativas, mecanismos de responsabilização de ministros do STF.

Ao intervir antes mesmo do julgamento colegiado, Gilmar Mendes envia uma mensagem política inequívoca ao Legislativo: a Corte não aceitará passivamente alterações que ampliem mecanismos de controle sobre seus membros.

Esse gesto reforça a percepção de que o Supremo, em alguns momentos, não apenas interpreta a Constituição, mas interfere de maneira proativa no equilíbrio institucional, especialmente quando decisões individuais assumem caráter estrutural, com impacto direto sobre a relação entre os Poderes. Para além da tecnicalidade jurídica, há uma dimensão simbólica: o STF fala, mais uma vez, por meio de um único ministro.

É emblemático que uma medida dessa magnitude tenha sido tomada sem debate interno, sem construção colegiada e sem a prudência institucional que o tema exige.

Em um momento em que a sociedade discute a limitação de decisões monocráticas – justamente pelo risco de personalização excessiva do poder jurisdicional –, a liminar de Mendes produz exatamente o efeito que se pretende combater: concentra força política, jurídica e simbólica nas mãos de um só magistrado.

A consequência imediata é o agravamento da já conhecida crise entre o STF e o Congresso. Não se trata de um desacordo pontual, mas de uma escalada: o Supremo tem sido constantemente acusado de extrapolar suas funções, enquanto o Parlamento busca fortalecer mecanismos de responsabilização e revisão.

A decisão monocrática, em vez de reduzir tensões, as amplifica, recolocando o Tribunal no epicentro do conflito institucional.

O que se espera de um decano? O decano de uma Corte Constitucional carrega a responsabilidade não apenas da experiência, mas da moderação.

Em temas estruturantes, espera-se cautela, não precipitação. Ao proferir decisão de tamanha repercussão, às vésperas do julgamento colegiado, o ministro Gilmar Mendes subtraiu do próprio STF a oportunidade de decidir em conjunto, fortalecendo a tese de personalização do poder que tanto desgasta a imagem do Tribunal perante a opinião pública.

Não se questiona aqui a importância de preservar a independência judicial, nem o valor da função contramajoritária do Supremo. O que se questiona é a forma, a oportunidade e o impacto de uma decisão que, ao fim e ao cabo, reduz a participação democrática, tensiona o Parlamento e reitera a dificuldade histórica do Tribunal em conter seus excessos.

Conclusão: o Supremo precisa falar como Corte, não como voz individual. A supremacia constitucional não pode se confundir com a supremacia de um ministro. O Estado Democrático de Direito sustenta-se sobre pesos e contrapesos, mas também sobre a capacidade de autocontenção institucional.

A decisão de Gilmar Mendes, ao restringir a legitimidade popular e intervir na esfera do Congresso, avança perigosamente sobre dois pilares da democracia: a participação cidadã e a separação dos Poderes.

O STF precisa, mais do que nunca, reafirmar sua legitimidade por meio de decisões colegiadas, transparentes e institucionalmente responsáveis.

Enquanto isso não ocorrer, permaneceremos diante de um Judiciário que, ao agir por decisões monocráticas em temas estruturais, aproxima-se mais da política do que da jurisdição – e com isso amplia, e não reduz, a crise entre os Poderes.

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