Cidades

punido pelo cnj

Desembargador mandou soltar megatraficante antes mesmo da distribuição do habeas corpus

Em prints anexados ao processo, servidora relatou suspeita de irregularidade na concessão do marido e desconfiança de que soltura foi negociada com advogado do traficante

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O desembargador Divoncir Schreiner Maran, punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória, no último dia 10 de fevereiro, determinou que fosse deferida a liberdade do megatraficante Gerson Palermo antes mesmo do habeas corpus ser distribuído.

A ordem para soltar Palermo, condenado a 126 anos de prisão, foi dada durante plantão judicial no feriado de 21 de abril de 2020. Divoncir Maran concedeu prisão domiciliar ao traficante sob alegação de que ele corria o risco de contrair Covid-19, na época em que a pandemia estava começando.

No dia seguinte, em 21 de abril, a liminar concedida por Maran foi revogada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que entendeu que Palermo não se enquadrava nas normas legais para a prisão domiciliar.

No entanto, o traficante não chegou a ser novamente preso, pois assim que foi liberado pela decisão de Divoncir, ele rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu.

O desembargador foi denunciado ao CNJ, que abriu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado. Na denúncia, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos insinuou que o pedido de liminar foi feito exatamente no feriado porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. 

Na decisão que penalizou Divoncir, o CNJ esclarece que, quando tratava-se de matéria de maior complexidade ou excepcionalidade, como os de natureza criminal, o processo primeiro passava pela regular distribuição, sendo feita a comunicação pelo setor responsável, efetivada a análise pelos assessores e só então submetido à apreciação pelo desembargador para direcionamento quanto aos fundamentos a serem adotados na minuta a ser confeccionada e posteriormente assinada.

No entanto, no caso de Gerson Palermo, o desembargador determinou aos assessores que dessem provimento ao pedido de prisão domiciliar quando o babeas corpus (HC) sequer havia sido distribuído.

"O writ foi protocolizado em 20/04/2020, às 18h34min, sendo que o magistrado, previamente à própria distribuição do feito no sistema processual do Tribunal, já havia transmitido ao assessor orientações específicas sobre o provimento jurisdicional a ser concedido, evidenciando conhecimento prévio não somente de sua interposição, mas igualmente do conteúdo da exordial – inclusive mediante compartilhamento de captura de tela do sistema, que apenas poderia ser acessado por usuário dotado de perfil de distribuição", diz o CNJ.

A efetiva distribuição do HC só ocorreu às 21h42min, mais de três horas após a ordem para prover o pedido de liberdade.

Prints de conversa entre os assessores anexados ao processo demonstram que os servidores perceberam a irregularidade.

O assessor que recebeu a primeira ordem repassou as diretrizes do magistrado quanto à elaboração da minuta decisória para outra servidora, ainda em momento precedente à devida distribuição do HC, e ela chegou a informar que não constava o habeas corpus no sistema.

Em trecho de conversa entre a servidora e seu esposo, ela relatou o exposto, demonstrando aparente apreensão com relação à anormalidade da situação, levantando a suspeita do advogado de Palermo ter conversado diretamente com Divoncir e negociado a libertação do cliente.

Em outro trecho, em conversa com uma colega de trabalho, a servidora volta a falar que a ordem para conceder a prisão domiciliar foi dada antes da distribuição do habeas corpus e que ela sabia que havia algo errado.

Com a ordem para conceder a prisão domiciliar sob alegação de enfermidades, a servidora encaminhou mensagem ao assessor Fernando, informando que teve que fazer uma "gambiarra" para elaborar a decisão no sentido determinado, em virtude da caracterização de supressão de instância e da ausência de provas das enfermidades alegadas pelo paciente. 

Além disso, ela informa que determinou o monitoramento eletrônico por Palermo ser traficante.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o marido da servidora chegou a estimar que o desembargador teria recebido R$ 2 milhões para determinar a soltura.

A decisão redigida pela servidora foi assinada posteriormente por outro funcionário, que tinha o token do desembargador, prática que também é irregular.

Aposentadoria compulsória

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional.

João Paulo Schoucair também apontou as irregularidades graves na tramitação do Habeas Corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete.

Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado.

“Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse.

O conselheiro afirmou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

O relator destacou que o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. “A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento”, ressaltou.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.

Ao concluir o voto, João Paulo Schoucair afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante.

“Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”, declarou.

Além do escândalo relativo à soltura do megatraficante, o desembargador aposentado também foi alvo da operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro de 2024. Segundo as suspeitas da PF, ele fazia parte de um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, cinco desembargadores foram afastados. Um conseguiu retomar o cargo, um se aposentou e três seguem afastados. 

O caso 'Pigmeu'

O traficante e "batizado" do PCC, Gerson Palermo, de menos de 1,60 de altura, estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação All In, em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína.

Uma das condenações impostas a Palermo, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo sequestro de um Boeing da Vasp, em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.

Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. "Pigmeu" nunca mais foi localizado.

O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo sem laudo médico comprovando tal alegação.

Divoncir Maran, então desembargador de Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar durante plantão forense determinou a 'Pigmeu' o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega e restabeleceu a prisão de 'Pigmeu' - oportunidade na qual Jonas Hass apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.,

chikungunya

MS confirma 17ª morte por chikungunya e iguala total de 2025

Estado soma 11,5 mil casos prováveis em 2026 e lidera incidência da doença no país; Douradina concentra maior taxa de infecção

15/05/2026 16h42

Estado soma 11,5 mil casos prováveis em 2026 e lidera incidência da doença no país; Douradina concentra maior taxa de infecção

Estado soma 11,5 mil casos prováveis em 2026 e lidera incidência da doença no país; Douradina concentra maior taxa de infecção Foto: Bruno Rezende/Arquivo

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Mato Grosso do Sul confirmou a 17ª morte por chikungunya em 2026, igualando o total de óbitos registrados durante todo o ano passado. A nova vítima é um homem de 43 anos, morador de Douradina, município localizado a 195 quilômetros de Campo Grande, que morreu no dia 22 de abril.

A confirmação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no boletim epidemiológico referente à 18ª semana epidemiológica.

Segundo o boletim, a vítima possuía tuberculose, fator que pode ter agravado o quadro clínico. Entre os 17 óbitos confirmados no Estado neste ano, nove pacientes apresentavam algum tipo de comorbidade.

As mortes foram registradas em Dourados (11), Bonito (2), Jardim (2), Fátima do Sul (1) e Douradina (1). Um outro óbito segue em investigação.

Os dados da SES apontam ainda que Mato Grosso do Sul já contabiliza 11.521 casos prováveis da doença em 2026, sendo 4.834 confirmações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Em apenas uma semana, o Estado registrou aumento de 1.191 casos prováveis, salto de 11,5% em relação ao boletim anterior.

O número já representa 81,4% de todos os casos registrados ao longo de 2025, quando Mato Grosso do Sul encerrou o ano com 14,1 mil notificações de chikungunya. A incidência estadual chegou a 417,9 casos por 100 mil habitantes, índice considerado muito alto por especialistas e acima do patamar que pode configurar cenário epidêmico.

Mesmo diante do avanço da doença, a SES ainda não considera que Mato Grosso do Sul enfrenta uma epidemia de chikungunya.

Além disso, o Estado lidera o ranking nacional de incidência da doença. A taxa sul-mato-grossense é mais de 20 vezes superior à média brasileira, estimada em 20,1 casos por 100 mil habitantes. Atrás de Mato Grosso do Sul aparecem Goiás, Minas Gerais, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Rio Grande do Norte.

A SES também informou que 65 gestantes tiveram confirmação para chikungunya neste ano em Mato Grosso do Sul. A orientação da pasta é para que a população evite automedicação e procure atendimento médico ao apresentar sintomas como febre alta, dores intensas nas articulações, manchas vermelhas pelo corpo e fadiga.

Boletim epidemiológico em MS

  • 11.521 casos prováveis de chikungunya;
  • 4.834 casos confirmados;
  • 17 mortes confirmadas pela doença em 2026;
  • 1 óbito segue em investigação;
  • 65 casos confirmados em gestantes.

Douradina lidera incidência estadual

Dados do boletim epidemiológico mostram que Douradina lidera a incidência de casos prováveis de chikungunya em Mato Grosso do Sul, com taxa de 3.782,7 casos para cada 100 mil habitantes e 211 registros prováveis da doença.

Na sequência aparecem Sete Quedas, com incidência de 3.320,0 e 365 casos, além de Fátima do Sul, que soma 613 casos prováveis e taxa de 2.974,4. Dourados, município com maior número absoluto de registros entre as cidades listadas, contabiliza 4.801 casos prováveis e incidência de 1.972,7, reforçando o avanço da doença na região sul do Estado. 

Campo Grande registra 25 casos prováveis. Apenas Alcinópolis, Aparecida do Taboado e Japorã não tiveram registros da doença em 2026.

Dourados

Na última segunda-feira (11), o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), criado pela Prefeitura de Dourados para coordenar o enfrentamento à epidemia de chikungunya na Reserva Indígena e na área urbana do município, confirmou a morte de uma vítima causada por complicações da doença.

A vítima foi uma mulher de 46 anos, que estava internada no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU/UFGD).

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a paciente deu entrada na unidade hospitalar no dia 26 de abril, após apresentar os primeiros sintomas da doença, mas não resistiu às complicações provocadas pela chikungunya.

Com o registro, Dourados chegou a 11 mortes confirmadas relacionadas à doença, sendo nove vítimas indígenas e duas não indígenas.


 

saúde

Drive-thru da vacina contra gripe começa neste sábado em Campo Grande

Estrutura montada no quartel do Corpo de Bombeiros vai aplicar doses da Influenza em pessoas a partir de 6 meses até a próxima quinta-feira

15/05/2026 16h00

Drive-thru da vacinação contra Influenza funcionará no Quartel Central do Corpo de Bombeiros com atendimento noturno e aos fins de semana em Campo Grande

Drive-thru da vacinação contra Influenza funcionará no Quartel Central do Corpo de Bombeiros com atendimento noturno e aos fins de semana em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES) inicia neste sábado (16) uma nova estratégia para ampliar a vacinação contra a Influenza em Campo Grande. Um drive-thru será montado no Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar, na região central da Capital, com atendimento em horários estendidos durante a semana e funcionamento também aos fins de semana.

A campanha é voltada para toda a população a partir de 6 meses de idade e segue até quinta-feira (21). De segunda a quinta-feira, a vacinação ocorrerá das 17h30 às 21h. Já aos sábados e domingos, o atendimento será das 7h às 19h.

Segundo a SES, a medida busca facilitar o acesso da população à imunização, principalmente para pessoas que não conseguem comparecer às unidades de saúde durante o horário comercial. A estrutura contará com equipes de enfermagem e apoio logístico do Corpo de Bombeiros para organizar o fluxo de veículos.

De acordo com o gerente de Imunização da SES, Frederico Moraes, a ampliação da vacinação ocorre em meio ao aumento da circulação de vírus respiratórios no Estado. Ele alerta que a gripe pode evoluir para quadros graves, especialmente entre idosos, crianças pequenas e pessoas com doenças preexistentes.

Esta não é a primeira vez que a estratégia é adotada em Campo Grande. Em campanhas anteriores, o modelo drive-thru chegou a registrar mais de 7 mil doses aplicadas, segundo a SES.

Nesta semana, a secretaria estadual também ampliou a vacinação contra a Influenza para toda a população acima de 6 meses como forma de reforçar a proteção coletiva diante do crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e gripe em Mato Grosso do Sul.

Para receber a dose, a recomendação é apresentar documento pessoal e, se possível, a carteira de vacinação.

Serviço - Drive-thru de vacinação contra Influenza

  • Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar - Endereço: Rua 14 de Julho, 1502-1600 - Centro, Campo Grande - MS, 79002-335
  • De 16 a 21 de maio
  • Segunda a quinta-feira: das 17h30 às 21h
  • Sábados e domingos: das 7h às 19h
  • Vacinação para toda a população a partir de 6 meses de idade.

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