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ARTIGO

​Mateus Boldrine Abrita: "Recessão global, possíveis impactos para o Brasil"

Professor da UEMS, doutor em Economia pela UFRGS

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Recentemente, vários países estão preocupados com a possibilidade de uma recessão global ou ao menos uma desaceleração mais forte. Quais são os motivos? E como poderia afetar o Brasil? Inicialmente é importante pontuar alguns fatores de instabilidades econômicas globais. 

i) Guerra comercial: Sem dúvidas a guerra comercial entre China e EUA gera muita instabilidade e queda dos investimentos internacionais, bem como perda do dinamismo de comércio. Para se ter uma ideia, o Fundo Monetário Internacional aponta custos que giram em torno de 430 bilhões de dólares para a economia mundial por conta desta disputa. Além disso, segundo uma pesquisa da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), 66% dos empresários já incluem como riscos aos seus negócios o aumento de custos causado pela imposição de tarifas ou a queda de receitas provocada pela perda de fatias de mercado;

ii) Sanções internacionais: esta questão também tem gerado problemas econômicos (a despeito de entrar no mérito da motivação de impor sanções, que em muitos casos pode ser importante). Um exemplo simbólico é a sanção americana ao Irã que repercutiu na economia alemã (empresas europeias tem no Irã um importante mercado para seus produtos industriais). Por sua vez, a Europa entrando em recessão, toda economia mundial pode ser afetada. Outras sanções que geram instabilidades econômicas e perda de dinamismo de atividade econômica são: as sanções à Rússia e à Venezuela (novamente destacando que isto é uma análise de impacto puramente econômico, não entrando no mérito da necessidade geopolítica da sanção). É importante lembrar que o Brasil apresentou durante muitos anos um amplo superavit comercial de vários bilhões de dólares em relação ao comércio com a Venezuela, fornecendo, em grande medida, produtos industriais de maior valor agregado para o país vizinho;

iii) Instabilidades e impactos na economia europeia e mundial pelo Brexit (saída do Reino Unido da União Europeia), que talvez ocorra sem acordo e de forma abrupta – ou seja, com um impacto sobremaneira elevado;

iv) Instabilidades na Argentina: o país é um grande parceiro comercial do Brasil, o que pode resultar em vários impactos comerciais e econômicos no Brasil.

Portanto, caso vire realidade, EUA, China, Europa entrando em desaceleração econômica, somando-se esses outros elementos de instabilidades, certamente trarão impactos para a economia brasileira.

Com efeito, existem alguns agravantes e atenuantes nesse cenário. Como agravante, é importante considerar que os estados, bem como os Bancos Centrais pelo mundo afora, possuem um poder de intervenção e estímulos às economias muito menores que na época da crise de 2007-2008. Os estímulos fiscais estão “amarrados” por um já elevado endividamento e as taxas de juros não tem um “grande” espaço para quedas. Embora com menor poder de fogo que em 2007-2008, os governos ainda podem estimular as economias, então como atenuantes temos: estímulos do FED dos EUA, que apontou para redução de juros; estímulos na China e da Alemanha; também, a esperança de um acordo entre EUA e China; por fim, alguma revolução tecnológica que eleve a produtividade global, gerando novo ciclo de crescimento.

Dito isto, pensando no Brasil, os possíveis impactos são diversos (cambial, comercial, inflacionário, comércio, emprego, renda...). Contudo, aqui vou apontar um que julgo um dos principais. O governo vem apostando em reformas pelo lado da “oferta” da economia (tributária, trabalhista, previdenciária, liberdade econômica...) para gerar crescimento. São reformas que podem ser importantes dependendo do seu desenho, mas não resultam necessariamente em maior crescimento no curto prazo – talvez nem no médio prazo. A aposta da atual equipe econômica, mais liberal, é melhorar o ambienta para que o investimento privado seja protagonista. Entretanto, neste cenário de instabilidade política e econômica no Brasil e no mundo, é pouco provável que o investidor privado nacional e estrangeiro realize grandes investimentos, por conta do elevado risco. Com a demanda escassa, emprego e renda fracos, é muito improvável que o empresariado realize grandes investimentos.

Nesse sentido, é importante construir uma agenda que eleve os investimentos privados e sobretudo públicos no Brasil, para assim formar um multiplicador positivo de geração de renda que aumente as vendas do empresariado, gerando mais empregos – que por sua vez, resultem em mais consumo, acarretando aumento das vendas, mais contratações e crescimento, assim sucessivamente.

Artigo

Tudo o que fazer para não cair na malha fina do IR

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026

10/04/2026 07h45

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O calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano já está em pleno vigor e traz datas decisivas: o prazo para o envio da declaração encerra-se no dia 29 de maio. Para evitar erros, recomendo que o contribuinte entenda as minúcias das fichas de bens e direitos, além das regras específicas para dependentes e alimentandos.

Neste artigo, apresento as principais orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, os novos limites de obrigatoriedade e como a escolha da chave Pix pode ajudar a antecipar a sua restituição.

Dentre esses fatos geradores citam-se os seguintes: 

a) Obteve um montante de rendimentos tributáveis em 2025 em valor superior a R$ 35.584,00; as informações sobre as remunerações e retenções de tributos das pessoas físicas são aquelas escrituradas pela fonte pagadora nas seguintes declarações “digitais”: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

b) Recebeu um montante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma total, em 2025, tenha sido superior a R$ 200.000,00.

c) Obteve em qualquer mês de 2025 um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

d) Tenha realizado em 2025 operações de alienação em Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, ou quaisquer assemelhadas, cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

e) Tinha em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00.

f) Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

g) Teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.

h) Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.

i) Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; tem “trust” no exterior ou deseje atualizar bens no exterior.

j) Auferiu lucros ou dividendos de entidades estabelecidas no exterior, nos termos dos artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026, disponibilizado para download diretamente no sítio da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não havendo vedações de uso ao contribuinte enquadrado em situações específicas enumeradas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, é possível também elaborar a declaração de forma on-line no portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Esse aplicativo está disponível para dispositivos móveis, nos sistemas operacionais Android e iOS.

Recomendo também a utilização da declaração pré-preenchida, pois ela já contém uma ampla gama de informações fiscais da pessoa física, seja titular ou dependente, para uso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, estando devidamente identificadas na base de dados da RFB.

Outro cuidado que o contribuinte deverá ter é no preenchimento dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, conforme foi apurado no carnê-leão ao longo do ano de 2025, bem como atentar aos dados exigíveis na ficha de Bens e Direitos, incluindo por exemplo, seus criptoativos, informando o código dos ativos, caso existentes.

Ao final, deve-se preencher a melhor linha de ação na opção da tributação: se de forma completa, tendo sido observadas todas as deduções legais, ou mediante o desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis constantes na Declaração de Ajuste Anual, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Outra atenção requisitada do contribuinte é no preenchimento da ficha de alimentandos para os declarantes que tiveram despesas com pensão alimentícia, instrução ou médicas.

Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – por exemplo, no tocante à escritura pública, a respectiva data de lavratura, dados do cartório, livro e folhas e, quando for por decisão judicial, a respectiva data, o número do processo, a Comarca e a Vara Judicial, e situações específicas de tributação, como a dos Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham obtido um lucro tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025, também requerem atenção desses contribuintes.

A Receita Federal publicou o calendário de restituições de 2026. O 1º lote de restituições começará no dia 29 de maio e o último (4º lote) será pago em 28 de agosto.

Para quem perder o prazo de entrega, a multa pelo atraso será de 1% ao mês ou fração mensal de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, porém tendo um valor mínimo de R$ 165,74, independentemente de haver (ou não) restituição. Isso requer muita atenção do contribuinte.

Têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

E fica o alerta para quem vai receber via Pix: é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. 

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Editorial

Equilíbrio no mercado vem pela fiscalização

A existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para práticas abusivas

10/04/2026 07h30

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A nova ofensiva dos órgãos de fiscalização sobre os preços do gás e dos combustíveis, destacada nesta edição, recoloca em evidência um debate recorrente, mas sempre atual: a importância do acompanhamento rigoroso do mercado em setores sensíveis à economia e ao cotidiano da população.

Trata-se de um tema que exige equilíbrio, mas que, acima de tudo, reforça um princípio básico de qualquer ambiente econômico saudável: a liberdade deve caminhar lado a lado com o cumprimento das regras.

Fiscalizar é, portanto, não apenas legítimo, como necessário. Não há motivo para condenar ações que busquem garantir transparência e evitar abusos, especialmente quando se trata de produtos essenciais. Combustíveis e gás de cozinha impactam diretamente o custo de vida, o transporte, a produção e os serviços.

Qualquer variação injustificada nos preços se espalha rapidamente por toda a cadeia econômica, pressionando o orçamento das famílias e elevando custos para empresas.

Nesse cenário, a presença do poder público como agente fiscalizador não é uma interferência indevida, mas um instrumento de proteção do interesse coletivo.

É importante destacar que liberdade econômica não significa ausência de regras. Pelo contrário, a própria existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para distorções, práticas abusivas e concorrência desleal.

Quando alguns agentes elevam preços sem justificativa plausível ou adotam condutas que fogem à lógica do mercado, prejudicam não apenas o consumidor, mas também os empresários que atuam corretamente. A fiscalização, nesse contexto, é o que assegura que todos joguem conforme as mesmas regras.

Os abusos noticiados recentemente, especialmente no mês passado, evidenciam justamente esse ponto. Em muitos casos, a prática de preços considerados excessivos nasce da percepção equivocada de que não haverá consequências.

A sensação de impunidade é um dos principais estímulos para condutas irregulares. Quando o controle é frouxo ou inexistente, cresce o risco de distorções que acabam sendo repassadas ao consumidor.

Por isso, operações de fiscalização têm também um efeito pedagógico: sinalizam que há monitoramento e que eventuais irregularidades serão apuradas.

Não se trata de demonizar o setor, tampouco de interferir na dinâmica legítima do mercado. A maioria dos empresários atua dentro das normas e depende de um ambiente equilibrado para continuar operando.

A fiscalização, ao coibir abusos pontuais, fortalece esse ambiente e contribui para a estabilidade dos preços, dentro das variações naturais da economia.

O objetivo não é punir indiscriminadamente, mas assegurar que o funcionamento do mercado se dê com transparência e respeito ao consumidor.

Diante disso, ações como as que vêm sendo realizadas devem ser vistas com naturalidade e até com expectativa positiva. Elas reforçam a confiança nas instituições e ajudam a preservar a lógica concorrencial.

Em um cenário econômico ainda marcado por incertezas, manter a vigilância sobre setores estratégicos é uma forma de proteger a sociedade e garantir que a liberdade econômica continue sendo exercida com responsabilidade.

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