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O petróleo pode turbinar a campanha em Corumbá

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O candidato a prefeito em Corumbá que souber explorar esse tema certamente sairá na frente dos demais concorrentes na corrida eleitoral. Contudo, deve conhecer o caminho a percorrer, ou seja, a história do petróleo em Porto Esperança. O petróleo é um produto símbolo de riqueza, e riqueza atrai riqueza.

Um assunto que, por si só, arrastaria a rápida recuperação da rede ferroviária para o transporte do ouro negro. Isso atrairia empresas especializadas em petróleo, máquinas, equipamentos e muita gente para tocar um grande projeto como esse.

Mas... em Porto Esperança tem petróleo? Se pesquisarem na Câmara Municipal de Corumbá os trabalhos do saudoso vereador Geraldino Martins de Barros, certamente encontrarão vasto material sobre o tema. Vale ressaltar que Geraldino de Barros foi eleito e depois reeleito por diversos mandatos com os votos dos eleitores de Porto Esperança.

Sou testemunha viva desse passado, pois meu pai, que era marítimo, foi transferido para esse distrito, e eu contava apenas sete anos de idade. Estudei no Colégio Barão do Rio Branco, que era mantido pela entidade S.S.C.H., e conheci o vereador Geraldino de Barros, muito presente na comunidade.

O famoso escritor brasileiro Monteiro Lobato abriu uma firma em Corumbá, cujo escritório ficava na Rua Delamare e se chamava Companhia Matogrossense de Petróleo, ele um entusiasta na prospecção do petróleo em Porto Esperança. Ele precisaria do apoio do Congresso Nacional para obter autorização para iniciar a empreitada.

Pelo que se sabe, era um homem rico e desejava concluir esse tão sonhado projeto. Bateu às portas do Congresso Nacional várias vezes, sem, contudo, conseguir o seu intento. Desolado, abandonou o seu sonhado projeto, fechando a empresa e desativando o escritório.

Posteriormente, ele teve conhecimento de que havia um lobby dentro do Congresso, isso ocorreu na década de 1940, que trabalhava em favor de uma companhia americana de petróleo, que ambicionava um projeto idêntico ao seu e que havia conseguido a autorização para a prospecção do petróleo em Porto Esperança.

E eles lá estiveram, iniciando a perfuração do solo pantaneiro. Segundo relato dos moradores, jorrou petróleo, um líquido escuro que muitos aproveitavam para recolher em vasilhames para serem utilizados em suas lamparinas. Quando lá cheguei, havia no local uma torre metálica, cuja base estava lacrada com concreto e uma placa da empresa.

Para nossa infelicidade, eclodiu em 1941 a Segunda Guerra Mundial, e os Estados Unidos dela participaram. Os investimentos do tipo foram paralisados, e, como a guerra levou alguns anos para terminar, tal projeto foi abandonado.

Como o distrito de Porto Esperança era o ponto final da rede ferroviária federal, a NOB, os moradores continuaram esperançosos na volta da exploração do petróleo, e o vereador Geraldino não abandonou a luta, sendo sempre prestigiado pelos eleitores, até que os trilhos da NOB chegaram em Corumbá, esvaziando Porto Esperança, isso por volta de 1954.

Como um marco dessa efeméride, ficou ali no distrito de Porto Esperança a Torre do Petróleo, que, corroída pelo tempo, acabou desabando. Tal e qual os moradores, a desilusão acabou com sua resistência. Mas acredito que vale a pena investir nesse tema, que, com certeza, empolgará a população corumbaense, porque, pelo que sei, o distrito de Porto Esperança hoje conta com 80 eleitores. Vamos lá candidatos, o povo precisa estar estimulado para Corumbá dar a volta por cima.

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Leilões de fazendas, por que o produtor rural precisa agir antes de perder a propriedade

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais

04/09/2026 07h15

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A primeira orientação ao produtor é não esperar a situação chegar ao leilão. A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte pressão financeira.

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais e, consequentemente, o número de situações que podem resultar em execuções, recuperações judiciais e leilões de propriedades.

Nesse cenário, é importante afastar a ideia de que a publicação de um edital de leilão representa necessariamente o fim das possibilidades jurídicas.

Dependendo das circunstâncias, existem instrumentos que podem permitir a renegociação das dívidas, a suspensão do procedimento ou até mesmo o questionamento judicial de atos praticados de forma irregular.

No âmbito do crédito rural, a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida quando preenchidos os requisitos legais.

Situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização e incapacidade temporária de pagamento podem justificar a prorrogação, desde que devidamente comprovadas.

Por isso, documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

Outra alternativa que merece atenção é a recuperação judicial do produtor rural, prevista na Lei nº 11.101/2005.

Desde que atendidos os requisitos legais, o produtor pessoa física também pode recorrer ao instituto para reorganizar seu passivo e buscar condições que permitam a continuidade da atividade produtiva.

Quando a dívida já avançou para uma execução ou para um procedimento de alienação fiduciária, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. A legislação estabelece uma série de formalidades que devem ser observadas pelo credor.

A ausência ou irregularidade de intimações, problemas no edital, erros na identificação ou descrição do imóvel, descumprimento de prazos e questões relacionadas à avaliação do bem são alguns dos pontos que precisam ser examinados antes da realização da praça.

A discussão sobre preço vil também pode ser relevante, mas deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas da arrematação e das regras aplicáveis ao procedimento.

Não se trata simplesmente de aplicar um porcentual de forma automática: é necessário verificar a avaliação, a atualização do valor do imóvel e as condições específicas do caso.

Outro aspecto importante envolve a proteção conferida pela Constituição Federal à pequena propriedade rural trabalhada pela família. O artigo 5º, XXVI, estabelece proteção contra a penhora em determinadas hipóteses, o que exige uma análise cuidadosa das características da propriedade e da origem da dívida.

Nos processos de recuperação judicial, também pode surgir a discussão sobre a essencialidade do imóvel para a continuidade da atividade produtiva. Em determinadas situações, a perda da fazenda pode comprometer não apenas o patrimônio do produtor, mas a própria possibilidade de manutenção da atividade econômica.

Por isso, diante de uma dívida rural, a pior estratégia é a inércia.

O produtor precisa conhecer seus contratos, compreender as garantias oferecidas, acompanhar notificações bancárias e cartorárias e manter documentação capaz de demonstrar a realidade econômica e produtiva da propriedade.

Se o leilão já estiver marcado, a urgência é ainda maior. Dependendo do caso, podem ser analisadas medidas cautelares, ações anulatórias ou outras providências judiciais antes da conclusão definitiva da transferência do imóvel.

A crise financeira do produtor rural não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da cobrança de uma dívida, é preciso compreender a atividade produtiva, a origem do endividamento, as garantias constituídas e a função econômica e social da propriedade.

No Direito Imobiliário, especialmente quando está em jogo uma propriedade rural, tempo também é patrimônio. Quanto mais cedo o produtor buscar uma análise jurídica especializada, maiores serão as possibilidades de identificar alternativas antes que a perda do imóvel se torne uma realidade.

Este artigo apresenta considerações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada de contratos, garantias e procedimentos de cobrança.

EDITORIAL

Guerra de facções exige resposta rápida

As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam redes sociais e aplicativos de mensagens para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades

04/09/2026 07h10

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A operação desencadeada ontem pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) mostra, mais uma vez, que a guerra entre facções criminosas é um problema que precisa ser contido com urgência.

O dado mais alarmante revelado pela investigação é a existência de uma lista com 24 pessoas que seriam assassinadas. Não se trata mais apenas de uma disputa pelo domínio de territórios ou de negócios ilícitos, trata-se de uma estrutura organizada para eliminar adversários e impor o medo.

Diante de um cenário como esse, não há espaço para ações isoladas ou improvisadas. É preciso método, inteligência e integração entre as instituições responsáveis pela segurança pública.

O combate ao crime organizado precisa produzir resultados no curto e no médio prazo, mas também deve ser pensado para impedir que essas organizações continuem crescendo e recrutando novos integrantes.

Nesse aspecto, o trabalho realizado pelo MPMS merece reconhecimento. A investigação utilizou informações disponíveis em redes sociais para chegar aos criminosos e identificar a dimensão da ameaça.

É um exemplo de como a inteligência pode ser decisiva quando as instituições conseguem transformar dados dispersos em informações capazes de orientar uma investigação e prevenir crimes.

O episódio também deixa uma pergunta que não pode ser ignorada: como impedir que jovens sejam atraídos para essas organizações? Prender integrantes de facções é necessário, mas não suficiente: é preciso reduzir a capacidade que esses grupos têm de recrutar e manter seus chamados soldados do crime.

Para isso, entre outras medidas, o Estado precisa construir mais presídios e ampliar o número de vagas no sistema penitenciário.

Quanto maior a capacidade do poder público de manter presos aqueles que representam ameaça à sociedade, menor tende a ser o poder das facções de utilizar a própria fragilidade do sistema prisional para ampliar seus quadros.

A falta de vagas e o controle de unidades por organizações criminosas não podem ser tratados como problemas secundários.

Ao mesmo tempo, é indispensável ampliar os investimentos em inteligência. As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam celulares, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros instrumentos para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades. A resposta do Estado precisa acompanhar essa transformação.

Também será fundamental aplicar, neste caso específico, os instrumentos previstos na nova legislação antifacção.

A legislação precisa deixar de ser apenas uma promessa de endurecimento contra o crime organizado e se transformar em ferramenta efetiva para desarticular essas estruturas, atingir suas lideranças e impedir sua expansão.

O mais importante, porém, é agir antes que a ameaça se torne ainda maior. A existência de uma lista com 24 possíveis vítimas demonstra que a capacidade de organização dessas facções pode ser maior do que se imagina. Esperar que a violência aconteça para depois reagir é sempre a pior estratégia.

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