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O petróleo pode turbinar a campanha em Corumbá

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O candidato a prefeito em Corumbá que souber explorar esse tema certamente sairá na frente dos demais concorrentes na corrida eleitoral. Contudo, deve conhecer o caminho a percorrer, ou seja, a história do petróleo em Porto Esperança. O petróleo é um produto símbolo de riqueza, e riqueza atrai riqueza.

Um assunto que, por si só, arrastaria a rápida recuperação da rede ferroviária para o transporte do ouro negro. Isso atrairia empresas especializadas em petróleo, máquinas, equipamentos e muita gente para tocar um grande projeto como esse.

Mas... em Porto Esperança tem petróleo? Se pesquisarem na Câmara Municipal de Corumbá os trabalhos do saudoso vereador Geraldino Martins de Barros, certamente encontrarão vasto material sobre o tema. Vale ressaltar que Geraldino de Barros foi eleito e depois reeleito por diversos mandatos com os votos dos eleitores de Porto Esperança.

Sou testemunha viva desse passado, pois meu pai, que era marítimo, foi transferido para esse distrito, e eu contava apenas sete anos de idade. Estudei no Colégio Barão do Rio Branco, que era mantido pela entidade S.S.C.H., e conheci o vereador Geraldino de Barros, muito presente na comunidade.

O famoso escritor brasileiro Monteiro Lobato abriu uma firma em Corumbá, cujo escritório ficava na Rua Delamare e se chamava Companhia Matogrossense de Petróleo, ele um entusiasta na prospecção do petróleo em Porto Esperança. Ele precisaria do apoio do Congresso Nacional para obter autorização para iniciar a empreitada.

Pelo que se sabe, era um homem rico e desejava concluir esse tão sonhado projeto. Bateu às portas do Congresso Nacional várias vezes, sem, contudo, conseguir o seu intento. Desolado, abandonou o seu sonhado projeto, fechando a empresa e desativando o escritório.

Posteriormente, ele teve conhecimento de que havia um lobby dentro do Congresso, isso ocorreu na década de 1940, que trabalhava em favor de uma companhia americana de petróleo, que ambicionava um projeto idêntico ao seu e que havia conseguido a autorização para a prospecção do petróleo em Porto Esperança.

E eles lá estiveram, iniciando a perfuração do solo pantaneiro. Segundo relato dos moradores, jorrou petróleo, um líquido escuro que muitos aproveitavam para recolher em vasilhames para serem utilizados em suas lamparinas. Quando lá cheguei, havia no local uma torre metálica, cuja base estava lacrada com concreto e uma placa da empresa.

Para nossa infelicidade, eclodiu em 1941 a Segunda Guerra Mundial, e os Estados Unidos dela participaram. Os investimentos do tipo foram paralisados, e, como a guerra levou alguns anos para terminar, tal projeto foi abandonado.

Como o distrito de Porto Esperança era o ponto final da rede ferroviária federal, a NOB, os moradores continuaram esperançosos na volta da exploração do petróleo, e o vereador Geraldino não abandonou a luta, sendo sempre prestigiado pelos eleitores, até que os trilhos da NOB chegaram em Corumbá, esvaziando Porto Esperança, isso por volta de 1954.

Como um marco dessa efeméride, ficou ali no distrito de Porto Esperança a Torre do Petróleo, que, corroída pelo tempo, acabou desabando. Tal e qual os moradores, a desilusão acabou com sua resistência. Mas acredito que vale a pena investir nesse tema, que, com certeza, empolgará a população corumbaense, porque, pelo que sei, o distrito de Porto Esperança hoje conta com 80 eleitores. Vamos lá candidatos, o povo precisa estar estimulado para Corumbá dar a volta por cima.

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Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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