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O produtor rural e os novos impostos

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O projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP nº 68/2024), em tramitação no Senado, já recebeu mais de 1.400 emendas, das quais parte será incorporada ao texto. Isso exigirá o retorno da proposta à Câmara dos Deputados. A expectativa dos parlamentares é de concluir a votação do projeto, nas duas Casas, até o fim do ano. Após a construção de um texto de consenso no Congresso Nacional, o acordo também envolverá o governo federal.

Há muitos anos, discute-se a necessidade de uma reforma tributária. Em um discurso na Central do Brasil, em 1963, o ex-presidente João Goulart já propunha essa ideia. Naquela época, a carga tributária no Brasil era de 17,5%, hoje, esse índice está entre 34% e 35%.

O tema tem sido debatido nas últimas décadas, e, agora, nossos parlamentares e o governo pretendem aprová-lo em 60 ou 90 dias. Isso parece uma decisão bastante precipitada, que, certamente, vai gerar consideráveis problemas e complicações fiscais e tributárias, notadamente para os produtores rurais.

Diante desse cenário, o mínimo necessário é que a sociedade brasileira, especialmente os diversos segmentos do agronegócio, procure o auxílio técnico atualizado de um profissional da área fiscal e tributária para fazer os ajustes necessários decorrentes da reforma tributária que está a caminho.

É importante destacar que a maioria dos produtores rurais é, na verdade, uma empresa. O fazendeiro, o produtor rural, é uma empresa.

Sim, o produtor rural pode ser considerado empresário, desde que a atividade rural seja a sua principal profissão. O produtor rural pode optar por se inscrever como empresário, mas também pode permanecer como pessoa física, todavia, não fugirá dos impostos. 

O produtor rural é a pessoa física que explora a agricultura, a pecuária, a silvicultura, a aquicultura, a pesca ou o extrativismo de produtos. O empresário rural é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica ligada à terra, à produção de animais ou à comercialização de produtos, o que acontece com a maioria dos pequenos produtores rurais que, atualmente, são a força do agronegócio no Brasil. 

No segundo semestre de 2025, serão necessários os primeiros ajustes tributários, e, a partir de 2026, conviveremos com dois sistemas tributários.

É essencial que os produtores rurais estejam atentos às novas regras contábeis, para evitar o pagamento de tributos em excesso e, também, se precaver contra prejuízos. No cenário atual, especialmente sob o governo vigente, a Receita Federal implementou diversas penalidades para o descumprimento de obrigações acessórias, muitas delas decorrentes de erros no preenchimento de documentos fiscais.

Outro grande desafio enfrentado pelos produtores rurais é o pagamento do Imposto de Renda. A apuração correta do Imposto de Renda de um produtor rural é complexa, pois exige o controle do livro-caixa, que inclui a contabilização de despesas como óleo diesel, insumos e outros custos essenciais.

É crucial estar atento para não pagar mais do que o devido. Além disso, é importante saber quais despesas são dedutíveis e evitar a omissão de informações, o que pode gerar autuações. Em 2022, a Receita Federal realizou uma operação direcionada exclusivamente aos produtores rurais, fiscalizando 67 mil deles e emitindo um número considerável de autos de infração.

É vital que o produtor rural entenda que seu empreendimento é um negócio. Muitas vezes, esses produtores começaram suas atividades há muitos anos, trabalhando sozinhos ou com a família, e o negócio cresceu. No entanto, por falta de conhecimento, muitos não pagam os impostos corretamente, operando como empresas informais.

Quando se tornam pessoas jurídicas, enfrentam inúmeras responsabilidades adicionais que não são simples de administrar. A complexidade atual é grande e, com a reforma tributária, haverá ainda mais mudanças para os pequenos produtores.

A reforma, ao que tudo indica, vai simplificar apenas o processo de arrecadação, mas não a vida do contribuinte. Durante sete anos, conviveremos com dois sistemas tributários simultâneos: o atual e o novo. Esse período será mais complicado do que a situação atual.

Como não há clareza sobre o funcionamento do sistema no futuro, não podemos garantir que será mais simples. Por isso, é fundamental que nos preparemos desde já. A reforma tributária está batendo à porta! Como dizia Winston Churchill: “Não há nada que o governo possa lhe dar que não tenha tirado de você antes”.

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Mandato de 12 anos para ministros do STF

Entidades lançaram recentemente uma proposta destinada a contribuir para que o Tribunal volte a ser a Suprema Corte do País concebida pelos constituintes de 1988

12/09/2026 07h15

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A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados – três entidades representativas da advocacia paulista – têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) decorre do fato de a Corte ter deixado de ser apenas um legislador negativo e um Tribunal imparcial para assumir, em determinadas circunstâncias, o papel de poder político.

Diante desse cenário, as entidades lançaram recentemente uma proposta destinada a contribuir para que o Tribunal volte a ser a Suprema Corte do País concebida pelos constituintes de 1988.

A iniciativa resulta de estudo elaborado por uma comissão de juristas que contou, inclusive, com a participação de dois ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal, os ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie.

Algumas das sugestões são semelhantes às que apresento em minhas manifestações nas redes sociais e artigos. Em nosso país, a cadeira de ministro do STF é vitalícia, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, modelo que contrasta com o de outras democracias.

Se um ministro tomar posse aos 35 anos, a nação suportará uma eventual atuação de qualidade duvidosa por até 40 anos, caso ele não seja um bom magistrado. Daí a importância de fixar os mandatos em 12 anos.

Além disso, será necessário comprovar notável conhecimento jurídico, pois o Direito exige estudos cada vez mais profundos. Embora tenha 68 anos de advocacia, 62 anos de magistério universitário e 45 títulos acadêmicos, continuo estudando diariamente.

A proposta prevê também que os indicados tenham idade mínima de 50 anos. Com idade inferior, o postulante não poderá integrar a nossa Excelsa Corte.

Afinal, para julgar as questões constitucionais do País e os pleitos apresentados por juristas e advogados em uma nação de 213 milhões de habitantes, é indispensável ter experiência de vida, sólida titulação acadêmica e docência comprovada nas faculdades.

Por essa razão, revela-se corretíssima a sugestão de exigir 50 anos ou mais, em vez de apenas 35.

Pretende-se alterar também as regras do foro privilegiado, permitindo que o Supremo Tribunal Federal atue de forma cada vez mais estritamente constitucional, em vez de funcionar como uma espécie de “buraco negro” para onde convergem todos os processos, mesmo aqueles que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado.

Apresenta-se, também, a solução para aqueles que dispõem de foro privilegiado expresso na Constituição (e não de foro derivado de decisões da própria Corte, sem previsão constitucional).

A proposta visa à supressão do foro mesmo para as hipóteses previstas constitucionalmente, amparada no argumento consistente de que é preferível atribuir aos tribunais regionais a competência para julgar parlamentares, como senadores e deputados.

Garante-se, assim, a observância do duplo grau de jurisdição, em vez do julgamento em instância única atualmente atribuído ao Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, os juristas sugerem também que a presidência do Conselho Nacional de Justiça não seja exercida pelo próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, de modo a impedir essa acumulação.

Além disso, propõem que o CNJ deixe de funcionar como um órgão corporativo, visto que, atualmente, dos seus 15 integrantes, 9 são magistrados, além da presidência exercida pelo presidente do STF.

Entre todas essas propostas, merece especial atenção a que estabelece mandato de 12 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Não se trata de reduzir a independência da Corte, mas de estabelecer um limite temporal razoável para o exercício de uma função de excepcional relevância institucional.

A vitaliciedade pode permitir que um ministro permaneça no cargo por décadas, atravessando diferentes governos, legislaturas e momentos históricos.

Um período determinado, por outro lado, preserva a independência necessária ao exercício da magistratura e, ao mesmo tempo, favorece a renovação periódica da Corte.

A experiência de outras democracias demonstra que a existência de mandato para integrantes de cortes constitucionais não é incompatível com sua independência.

Ao contrário, um prazo de 12 anos é suficientemente longo para permitir que o ministro desenvolva seu trabalho com autonomia, sem a preocupação com mudanças políticas de curto prazo, mas estabelece um limite que impede a concentração prolongada de poder em uma mesma pessoa.

É, portanto, uma medida que busca equilibrar dois valores essenciais: a independência do Supremo Tribunal Federal e a necessária renovação de sua composição.

Nesse sentido, a proposta apresentada pelas entidades representativas da advocacia paulista constitui contribuição relevante para o aperfeiçoamento institucional da Corte.

Há, ainda, uma série de outras sugestões excelentes, elaboradas pelo grupo de ilustres juristas que convergem com a proposta já apresentada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, com o aval da Associação dos Advogados.

Existe a premente necessidade de proteger o Poder Judiciário, pois atualmente, ao agir como um player político, o próprio Supremo Tribunal Federal acaba por se desproteger.

As recentes pesquisas de opinião evidenciam a queda de sua credibilidade perante a população, a demonstrar a insatisfação popular com a Corte.

Com essa iniciativa, as entidades representativas da advocacia paulista atuam em defesa da própria Suprema Corte ao assumir o papel que caberia ao Conselho Federal da OAB, o qual tem deixado de adotar posicionamentos mais claros e firmes sobre a matéria, como dele se esperaria.

Nessa esteira, a advocacia paulista cumpre, mais uma vez, o seu papel em defesa do Direito, da Justiça e da cidadania ao colaborar com nosso Pretório Excelso, apresentando à sociedade brasileira essa proposta que será encaminhada ao Congresso Nacional.

EDITORIAL

Antídoto contra o colapso moral

A devassa policial na cúpula expõe como o desvio de milhões e a falta de transparência sufocavam o maior hospital de Mato Grosso do Sul enquanto a população pena

12/09/2026 07h10

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O maior hospital de Mato Grosso do Sul, referência fundamental no atendimento à saúde da nossa população, amanheceu sob o peso ostensivo das forças policiais e de investigadores do Ministério Público.

A Operação Antidotum, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) com apoio do Batalhão de Choque, expôs ao Estado as entranhas de um esquema assustador: fraudes contratuais e desvios milionários que somam cerca de R$ 4,9 milhões apurados de forma preliminar.

A gravidade do quadro atinge o topo da gestão. A prisão preventiva da presidente da instituição, Alir Terra Lima, com outros dirigentes e envolvidos, não é apenas uma medida drástica de polícia judicial; é o sinal límpido de que o maior complexo hospitalar de Campo Grande vinha sendo gerido em total desconexão com o seu propósito primordial, que deveria ser salvar vidas com responsabilidade e transparência.

A contradição é acentuada quando se olha para o cotidiano recente da entidade, o mais importante e mais antigo hospital em atividade na capital de Mato Grosso do Sul.

Enquanto a sociedade sul-mato-grossense convive diariamente com discursos vazios de desequilíbrio financeiro, falta de insumos e episódios dramáticos como demissões em massa e calotes na classe médica e de anestesistas, portas adentro pagamentos vultosos e sem a devida prestação de serviços eram canalizados em esquemas ocultados de órgãos de fiscalização.

Como revelado pelo Correio do Estado em reportagens recentes, documentos eram sonegados até mesmo do Conselho Fiscal do hospital e da Controladoria-Geral do Estado.

Diante do abalo reputacional e administrativo, a reação do meio jurídico e da sociedade civil já começou a se desenhar com pedidos formais de intervenção judicial na instituição, visando afastar o grupo gestor, realizar auditorias independentes e resguardar o interesse público.

O fato de os atendimentos aos pacientes terem sido mantidos no dia de hoje se deve, única e exclusivamente, à vocação e ao empenho dos profissionais de saúde da porta para dentro, que não podem e não devem ser penalizados pelos atos perpetrados pela cúpula investigada.

A palavra antidotum, do latim “antídoto”, não poderia ser mais emblemática. A Santa Casa de Campo Grande carece urgentemente de uma medicação profunda contra a improbidade e a opacidade moral.

A apuração implacável das responsabilidades é o primeiro passo para que o hospital recupere a credibilidade institucional que a população de Mato Grosso do Sul merece e precisa desesperadamente.

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