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Por que a razão humana segue sendo o principal ativo competitivo?

Embora exista temor de substituição massiva de trabalhadores, a automação ainda não corroeu significativamente a demanda por trabalho cognitivo em toda a economia

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Dados do Banco Mundial mostram que pela primeira vez na história mais pessoas têm mais de 60 anos do que menos de 15 em diversas partes do mundo, incluindo o Brasil. Essa mudança demográfica altera profundamente a composição da força de trabalho, elevando o valor de habilidades que só humanos possuem.

Paralelamente, a inteligência artificial (IA) deixou de ser um conceito distante. Desde o lançamento do ChatGPT, há mais de dois anos, ferramentas de IA têm transformado como empresas criam produtos, interagem com clientes e tomam decisões estratégicas.

Um estudo de pesquisadores da Yale University e do The Brookings Institution concluiu que, embora exista temor de substituição massiva de trabalhadores, a automação ainda não corroeu significativamente a demanda por trabalho cognitivo em toda a economia.

Então, como conectar essas duas grandes forças, longevidade da população e adoção acelerada de IA, ao futuro do trabalho?

A IA é extraordinária em automatizar tarefas repetitivas e gerar eficiência em escala. Porém, seu valor é amplificado quando aplicada em parceria com pessoas que pensam criticamente, traduzem problemas complexos em soluções e constroem conexões humanas autênticas, algo que algoritmos, por mais avançados, ainda não replicam.

Segundo o Deloitte Global Human Capital Trends, as organizações de maior desempenho estão investindo em capacidade de adaptação humana, pensamento crítico e habilidades sociais justamente para integrar equipes híbridas de humanos e IA.

Isso significa que o diferencial competitivo não é quem tem mais tecnologia, mas quem consegue extrair significado dela aplicando discernimento, experiência e visão estratégica.

O envelhecimento populacional não é um problema, é uma oportunidade estratégica. Trabalhadores mais experientes trazem melhor capacidade de julgamento, visão sistêmica, gestão de complexidade e inteligência relacional. Essas habilidades são críticas em um mundo no qual a IA já está assumindo tarefas operacionais.

Além disso, pessoas mais velhas, com bagagem profissional consolidada, são menos propensas a ser substituídas por ferramentas automatizadas porque trabalham em níveis de abstração mais altos, envolvendo nuances de contexto que a tecnologia ainda não domina.

O mercado já está sinalizando quais papéis serão mais valorizados: especialistas que criam diretrizes éticas e de uso responsável de IA, líderes que alinham tecnologia a propósito organizacional, facilitadores que traduzem dados em decisões humanas, designers que desenham experiências colaborativas entre humanos e máquinas e curadores de conhecimento que mantêm a inteligência atualizada e contextualizada.

Esses perfis, identificados em estudos de tendências de futuro do trabalho, não trocam pensamento por automação, eles elevam a automação à inteligência estratégica.

A equação humana + IA é a que cria valor sustentável. A principal tendência para os próximos anos não é a IA substituindo pessoas, nem um retorno ao trabalho exclusivamente humano. É a colaboração entre ambos, a IA acelera a execução, e os humanos comandam significado.

Empresas que perceberem essa dupla lógica, tecnológica e humana, estarão não apenas mais competitivas, mas mais resilientes frente às mudanças demográficas e de mercado.

Em um mundo que muda rápido, a pergunta que líderes e profissionais devem fazer não é “O que a inteligência artificial vai fazer por mim?”, mas “Como eu uso a inteligência artificial para expandir aquilo que só eu posso oferecer: pensamento crítico, criatividade e julgamento ético?”

Essa é a pergunta que determina quem prosperará no futuro do trabalho.

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Revisão da vida toda e os sinais de modulação

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional

12/05/2026 07h45

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Por muito tempo, o debate envolvendo a revisão da vida toda foi tratado apenas sob a ótica econômica. No entanto, como temos destacado há tempos, a discussão ultrapassou, e muito, a simples análise do mérito da tese previdenciária.

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional.

Em diversas oportunidades, ressaltamos o risco de decisões precipitadas no contexto da revisão da vida toda, especialmente diante da possibilidade de encerramento do caso sem a devida maturação institucional do tema.

À época, o alerta era claro: uma reversão abrupta, com efeitos retroativos absolutos, poderia gerar grave insegurança jurídica para milhares de aposentados que confiaram em entendimentos consolidados pelo próprio Poder Judiciário.

Além disso, se, por um lado, o impacto nas contas públicas é muito menor do que o anunciado unilateralmente por atores com interesse no julgamento, por outro o impacto na vida de muitos milhares de aposentados brasileiros é devastador.

Os fatos recentes parecem indicar que essa preocupação começa a ser compreendida dentro do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Dias Toffoli, ao apresentar seu voto nos embargos de declaração da ADI 2.111, trouxe um elemento de extrema relevância institucional: a modulação dos efeitos da decisão.

Em seu entendimento, devem ser resguardados os direitos dos segurados que ajuizaram ações após o julgamento do Tema 999 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, e antes da publicação da ata de julgamento da ADI 2.111, ocorrida em abril de 2024.

A sinalização é significativa. Ainda que o voto não represente, por si só, o desfecho definitivo da controvérsia, ele demonstra o reconhecimento de que não se pode ignorar o contexto jurídico existente durante anos no País.

Afinal, milhares de ações foram propostas não com base em aventuras jurídicas ou teses isoladas, mas sim fundamentadas em precedentes vinculantes do próprio sistema judicial brasileiro, primeiro no STJ e, posteriormente, no próprio STF, quando do julgamento do Tema 1.102, em dezembro de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista nos embargos de declaração e o gesto tem relevância institucional evidente. I

sso porque o pedido de vista ocorre justamente após a apresentação do voto do ministro Toffoli e em um momento no qual o debate deixa de ser exclusivamente previdenciário para assumir contornos constitucionais mais amplos, especialmente ligados à segurança jurídica e à proteção da confiança dos jurisdicionados.

É possível que o Supremo esteja caminhando para uma solução intermediária: preservar o entendimento firmado na ADI para o futuro, mas proteger os segurados que ingressaram em juízo durante o período em que a tese tinha respaldo jurisprudencial consolidado.

Caso essa construção prevaleça, o STF poderá evitar um cenário de profunda insegurança institucional. Afinal, permitir que cidadãos sejam penalizados por terem seguido exatamente aquilo que os tribunais superiores afirmavam ser correto representaria perigoso abalo à credibilidade da Justiça.

A solução proposta pelo ministro Toffoli corrigirá esse problema. Se for seguida pelos demais integrantes da Suprema Corte, a sociedade brasileira entenderá que, por diversas razões, um entendimento jurisprudencial pode até ser alterado.

Mas ficará claro para aqueles que depositaram suas esperanças no Poder Judiciário que seus futuros serão olhados com respeito e consideração, assim como exige a Constituição Federal.

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A Corte no palanque

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal

12/05/2026 07h30

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Há uma distinção que a República exige preservar com rigor quase que ritualístico: a diferença entre a Política – aquela exercida sob o crivo do voto, do dissenso aberto e da responsabilidade democrática – e a política de bastidores, de articulação informal, que, quando praticada por quem deveria apenas julgar, compromete a própria lógica do sistema constitucional.

É neste ponto que narrativas recentes de interlocuções entre membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e atores dos demais Poderes acendem um sinal de alerta que não pode ser naturalizado.

Enquanto Corte Constitucional, o Supremo não é, tão somente, mais um ator institucional no jogo político.

Ele é, antes de mais nada, o árbitro das regras desta partida. Sua autoridade não deriva da força, tampouco da capacidade de articulação, mas, sim, de um ativo intangível e decisivo: o capital reputacional. E é este valor agregado que sustenta a legitimidade das decisões da Alta Corte.

Quando ministros do STF se deixam perceber como partícipes de negociações políticas – com “p” minúsculo, vale frisar –, há uma erosão silenciosa, porém profunda, deste capital.

O Supremo deixa de ser visto como instância de contenção e passa a ser interpretado como agente de influência. 

Neste contexto, ganha relevo o episódio envolvendo a indicação de Jorge Messias à Mais Alta Corte. A rejeição por parte do Senado, há poucos dias, teria sido, segundo bastidores amplamente noticiados, influenciada por articulações que extrapolariam o espaço político-parlamentar tradicional, alcançando, inclusive, setores do próprio STF.

Independentemente da veracidade integral destas narrativas – que, por si só, já sinalizam ambiente institucional turvo –, o simples fato de serem plausíveis aos olhos da opinião pública já produz dano reputacional.

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal tensiona as fronteiras do desenho constitucional e compromete a ideia de imparcialidade estrutural.

Em minha pesquisa de doutorado em Direito Constitucional, sustentei que, o Supremo brasileiro, ao longo das últimas décadas, assumiu um protagonismo que retesa continuamente o equilíbrio entre os Poderes.

Esta centralidade, embora, por vezes, inevitável, exige contrapesos internos, principalmente de natureza ética e procedimental.

A ausência de balizas claras para a atuação extraprocessual dos ministros cria espaço perigoso de ambiguidade: aquilo que deveria ser exceção se transforma em prática tolerada.

O resultado é um duplo efeito deletério. De um lado, se enfraquece a autoridade da Alta Corte perante a sociedade. De outro, alimenta-se a desconfiança dos próprios Poderes, que deixam de ver o STF como árbitro imparcial. 

Não se trata de ingenuidade institucional, tampouco de exigir isolamento absoluto. Trata-se de reconhecer que há um ethos próprio da jurisdição constitucional, que não se compatibiliza com a lógica da negociação política informal.

A República não colapsa por rupturas abruptas, mas por erosões graduais. E, neste cenário, cada gesto importa.

Quando a Corte desce ao palanque – ainda que nos bastidores –, não apenas compromete sua posição; ela reconfigura, perigosamente, o próprio equilíbrio institucional que lhe cabe proteger.

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