A abertura dos mercados da Argentina e do Paraguai a alternativas ao cigarro convencional impõe ao Brasil um desafio que já não pode ser tratado apenas sob a ótica da proibição. Como mostramos nesta edição, os países vizinhos passaram a permitir produtos como cigarros eletrônicos, dispositivos de tabaco aquecido e bolsas de nicotina. Embora alguns contenham nicotina, essas alternativas buscam eliminar ou reduzir a combustão, responsável pela produção de diversas substâncias tóxicas presentes na fumaça do cigarro tradicional.
A decisão dos vizinhos representa um xeque-mate para a política brasileira? Talvez ainda não, mas torna mais difícil sustentar uma estratégia que convive com a oferta clandestina e a ausência de um mercado legal regulado. Se mantiver as restrições, o Brasil corre o risco de ampliar o espaço para o contrabando e a comercialização de produtos sem controle adequado de procedência, composição e qualidade, afinal, a proibição não impede que mercadorias atravessem as fronteiras.
Quando existe demanda por produtos proibidos, o comércio ilegal encontra meios de atender os consumidores. Isso não significa que a liberação acabará com o contrabando, mas evidencia que proibir não elimina o consumo nem garante, por si só, a proteção da população.
A regulamentação precisa, portanto, entrar no debate sem preconceitos ou conclusões antecipadas. Os defensores dessas alternativas argumentam que a ausência de combustão pode reduzir a exposição a determinadas substâncias tóxicas. A indústria, naturalmente, tem interesse comercial na expansão desse mercado e suas alegações precisam ser avaliadas com rigor científico e independência.
Também é necessário reconhecer que esses produtos não são inofensivos. A nicotina causa dependência, e os riscos variam conforme a tecnologia, a composição e a forma de consumo. Reduzir a exposição a algumas substâncias não significa comprovar segurança, tampouco justifica recomendar esses produtos a quem não fuma. Proteger crianças, adolescentes e não fumantes deve continuar sendo prioridade.
Ainda assim, tratar todas as formas de consumo de nicotina como se fossem idênticas não contribui para uma política pública eficiente. Uma eventual regulamentação poderia estabelecer padrões de fabricação, rastreabilidade, tributação, restrições à publicidade, controle de acesso e fiscalização. Poderia também gerar arrecadação e oferecer instrumentos para combater o comércio clandestino.
O Brasil precisa superar os vieses que contaminam essa discussão. Nem as promessas comerciais da indústria devem ser aceitas sem questionamento nem a proibição pode ser considerada eficaz apenas por existir. As decisões precisam se apoiar em evidências científicas independentes.
A pergunta que se impõe é objetiva: vale a pena proibir produtos cuja procura persiste e cuja oferta já encontra espaço nos países vizinhos? A resposta exige avaliar riscos, custos e benefícios, sem confundir regulamentação com incentivo ao consumo. O compromisso do poder público deve ser com a saúde da população, e isso exige políticas capazes de enfrentar a realidade, em vez de simplesmente ignorá-la.


