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Quando o vício em apostas ameaça a Previdência?

unca foi tão fácil apostar. Bastam poucos segundos, um telefone celular e uma conexão com a internet para que qualquer pessoa tenha acesso permanente a plataformas que funcionam 24 horas por dia

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Durante muito tempo, o vício em jogos foi tratado como uma questão estritamente individual, associada à falta de autocontrole ou à irresponsabilidade financeira. Essa percepção já não encontra respaldo na realidade.

A explosão das apostas esportivas e dos jogos de azar on-line transformou a ludopatia em um problema de saúde pública, com impactos econômicos e sociais que começam a alcançar uma das instituições mais importantes do Estado brasileiro: a Previdência Social.

O avanço das chamadas bets modificou profundamente a relação da população com o jogo. Nunca foi tão fácil apostar. Bastam poucos segundos, um telefone celular e uma conexão com a internet para que qualquer pessoa tenha acesso permanente a plataformas que funcionam 24 horas por dia.

O entretenimento, porém, convive com mecanismos sofisticados de estímulo comportamental, publicidade intensa e estratégias capazes de incentivar a repetição compulsiva das apostas.

Os primeiros reflexos desse fenômeno já aparecem nas estatísticas previdenciárias. Dados recentes mostram que as concessões de auxílio por incapacidade temporária relacionadas com a ludopatia cresceram mais de 2.300% entre 2023 e 2025.

Foram 276 benefícios concedidos em menos de dois anos, enquanto, entre 2015 e 2022, a média anual era de apenas 11 casos. À primeira vista, os números ainda parecem modestos diante do universo de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O equívoco está justamente nessa leitura isolada. A Previdência sempre funcionou como um importante termômetro das transformações sociais. Antes de se tornarem crises estruturais, diversos problemas começam a aparecer de forma discreta nas estatísticas de afastamentos por incapacidade.

Foi assim com transtornos relacionados ao trabalho, doenças osteomusculares e diversos agravos à saúde mental. Ignorar os primeiros sinais costuma significar agir apenas quando o problema já alcançou proporções muito mais difíceis de enfrentar.

A Previdência Social foi concebida para proteger o trabalhador diante de riscos sociais previsíveis, como doença, incapacidade, maternidade, velhice e morte. Seu equilíbrio financeiro depende de uma relação permanente entre contribuições e benefícios.

Quando trabalhadores deixam temporariamente o mercado de trabalho em razão de doenças incapacitantes, a arrecadação diminui ao mesmo tempo em que cresce a necessidade de proteção previdenciária.

No caso da ludopatia, existe um fator particularmente preocupante. Aproximadamente 80% dos segurados afastados encontram-se entre 18 e 39 anos, justamente a faixa etária de maior produtividade econômica.

São pessoas que deveriam estar em plena capacidade laboral, produzindo, consumindo, contribuindo para o sistema e impulsionando o crescimento econômico. Em vez disso, passam a depender, legitimamente, da proteção oferecida pelo Estado.

É importante deixar claro que o problema não está na concessão dos benefícios.

Se o segurado apresenta incapacidade laborativa decorrente de um transtorno mental reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, a proteção previdenciária constitui direito constitucional e expressão concreta da função social do sistema.

O auxílio por incapacidade temporária existe precisamente para garantir renda ao trabalhador durante o período em que não tem condições de exercer suas atividades.

A preocupação deve concentrar-se nas causas que levam a esse adoecimento.

Diferentemente de muitas enfermidades cuja incidência decorre predominantemente de fatores biológicos ou genéticos, a expansão da ludopatia guarda estreita relação com um ambiente digital estruturado para estimular comportamentos compulsivos.

A facilidade de acesso, a oferta permanente, os mecanismos de recompensa imediata e a intensa publicidade criam um cenário no qual a prevenção deixa de ser responsabilidade exclusiva do indivíduo e passa a exigir políticas públicas consistentes.

Esse contexto evidencia que o desafio ultrapassa os limites do INSS.

Não faz sentido que a Previdência seja chamada apenas para administrar os efeitos financeiros de um problema cuja prevenção depende de regulamentação eficiente, educação financeira, campanhas de conscientização e ampliação da rede de atendimento em saúde mental.

Também cresce a complexidade da própria atuação pericial. A ludopatia raramente se manifesta de forma isolada. Em muitos casos, está associada à depressão, à ansiedade, ao abuso de álcool e a outras drogas, à ideação suicida e ao grave comprometimento das relações familiares e profissionais.

Avaliar a incapacidade laborativa exige conhecimento técnico especializado para distinguir dificuldades econômicas decorrentes do endividamento de quadros clínicos efetivamente incapacitantes.

Há ainda uma dimensão econômica pouco explorada no debate público. Sempre que um trabalhador jovem permanece afastado por meses, os custos extrapolam o benefício pago pelo INSS.

Reduz-se a arrecadação previdenciária e tributária, diminui-se a produtividade, amplia-se a demanda por serviços públicos de saúde e assistência social e intensificam-se impactos familiares frequentemente irreversíveis. O custo social da ludopatia é muito maior do que indicam as estatísticas previdenciárias.

Grande parte da discussão sobre a regulamentação das apostas concentra-se na arrecadação proporcionada pela tributação do setor. Essa análise, embora relevante, é insuficiente. Toda política pública deve considerar simultaneamente receitas e despesas.

Se determinada atividade econômica amplia os índices de adoecimento mental, aumenta afastamentos do trabalho e pressiona os gastos previdenciários, esses custos precisam integrar a avaliação sobre sua efetiva contribuição para o interesse público.

Ainda é cedo para afirmar que a ludopatia se tornará um dos maiores desafios da Previdência brasileira nas próximas décadas. Mas os sinais já são suficientemente claros para justificar uma atuação preventiva.

Esperar que os números atinjam dimensões alarmantes para então agir significará repetir erros que o País já conhece em diversas áreas da saúde pública.

Se prevenção, tratamento especializado, educação financeira e regulamentação responsável não avançarem na mesma velocidade da expansão das apostas, a conta continuará crescendo.

E, inevitavelmente, uma parcela significativa dela será paga por toda a sociedade por meio da Previdência Social.

Editorial

A reforma que precisa entrar no debate

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços, que unificará tributos estaduais, municipais e parte dos tributos federais, representa uma mudança inédita no pacto federativo

31/07/2026 07h10

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A campanha eleitoral começa a ganhar espaço no debate público, mas um dos temas mais importantes para o futuro da administração pública segue praticamente ausente das discussões: a reforma tributária.

Trata-se de uma mudança estrutural que alterará profundamente a forma como os impostos serão arrecadados e distribuídos no Brasil, com reflexos diretos sobre estados, municípios, empresas e cidadãos. Apesar disso, o assunto ainda ocupa um espaço tímido no discurso dos pré-candidatos.

Há uma explicação para esse silêncio. A aprovação da reforma, no Congresso Nacional, ocorreu com amplo apoio político.

Partidos de diferentes orientações ideológicas votaram favoravelmente às mudanças e muitos dos atuais pré-candidatos integravam as legendas que defenderam sua aprovação.

Diante desse consenso, o tema acabou perdendo espaço na disputa eleitoral. Mas o fato de existir convergência política não elimina a necessidade de discutir seus efeitos práticos.

A partir do próximo ano, a reforma começará a produzir impactos cada vez mais perceptíveis. Parte da legislação já foi regulamentada e o cronograma de implantação avança gradualmente, e é justamente por isso que o debate precisa deixar o campo das abstrações e passar para a realidade administrativa.

Uma das principais dúvidas diz respeito à arrecadação. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará tributos estaduais, municipais e parte dos tributos federais, representa uma mudança inédita no pacto federativo, pois ainda há incertezas sobre os efeitos dessa transição para estados como Mato Grosso do Sul.

Embora tenham sido criados mecanismos de compensação e regras de transição, permanece um grau significativo de imprevisibilidade quanto ao comportamento futuro das receitas públicas.
Essa incerteza impõe responsabilidade adicional aos candidatos que disputarão os próximos mandatos.

Promessas de ampliação de investimentos, criação de programas ou expansão da máquina pública precisarão ser compatíveis com um cenário em transformação. A prudência fiscal deixa de ser apenas uma virtude administrativa e passa a ser uma exigência, diante de um novo modelo tributário cujos resultados ainda serão testados na prática.

Por outro lado, a reforma traz perspectivas positivas para o setor produtivo. Ao simplificar regras, reduzir a cumulatividade e tornar a tributação mais uniforme, tende a oferecer maior previsibilidade aos empresários.

Um ambiente tributário mais claro favorece investimentos, melhora o planejamento das empresas e pode ampliar a competitividade da economia brasileira.

Por tudo isso, a reforma tributária merece ocupar lugar de destaque nesta campanha eleitoral. Não se trata de revisitar a discussão sobre sua aprovação, mas de compreender como ela influenciará a capacidade de governos futuros cumprirem seus compromissos.

O eleitor tem o direito de saber como os candidatos pretendem administrar essa transição, afinal, nenhuma promessa de governo faz sentido sem que exista clareza sobre os recursos que a tornarão possível.

Artigo

O custo da imprevisibilidade: o tarifaço americano e a resiliência da indústria brasileira

Sob o pretexto da chamada Seção 301, o governo americano formalizou uma decisão política e, sob a ótica estritamente econômica, injustificável

30/07/2026 07h45

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A imposição de uma nova tarifa de 25% sobre as exportações de máquinas e equipamentos brasileiros pelos Estados Unidos não é apenas um golpe econômico contra o setor mais atingido pela atual política comercial de Washington; é, acima de tudo, o reflexo de um cenário global marcado pela volatilidade e pela quebra de confiança entre parceiros históricos.

Sob o pretexto da chamada Seção 301, o governo americano formalizou uma decisão política e, sob a ótica estritamente econômica, injustificável. Desde 2009, os Estados Unidos sustentam um superavit comercial robusto com o Brasil. Somos um país que historicamente compra mais deles do que vende.

Dos investimentos externos que o Brasil recebe, o principal investidor é os EUA e é onde o Brasil mais investe.

Punir um parceiro estratégico com o qual se tem balança favorável carece de nexo econômico e expõe uma postura que afeta não só o Brasil, mas o próprio EUA.

Os Estados Unidos também vêm minando suas relações com outros parceiros históricos como União Europeia, Japão, Canadá, México, Coreia do Sul e Reino Unido entre outros, com tarifas.

O que assistimos hoje é a piora da segurança jurídica no comércio internacional. Ao mover-se por impulsos e romper acordos de forma unilateral, os Estados Unidos deixam de ser uma âncora de estabilidade para se tornarem um fator de risco aos parceiros globais.

No setor de bens de capital, o impacto é direto. Diferente de commodities ou produtos da indústria primária – que receberam exceções por medo do impacto imediato na inflação americana –, as máquinas e os equipamentos não gozaram de exceções. Sairemos de uma tarifa anterior de 10% para o patamar de 25%.

Embora o porcentual seja menor do que o teto de 50% efetivado no ano passado, ele ainda representa uma barreira significativa.

Ainda assim, a indústria brasileira de máquinas e equipamentos não assistirá a esse cenário de braços cruzados. Aprendemos a ser resilientes.

Diante do fantasma da taxação, nossas empresas agiram rápido: anteciparam contratos sob encomenda e remanejaram estoques de produtos seriados para os distribuidores locais antes da entrada em vigor da medida.

Mais do que isso, as empresas instaladas no país já desenham novas estratégias logísticas, utilizando filiais brasileiras para abastecer terceiros mercados, enquanto outras bases atendem à demanda americana.

A resposta mais contundente do nosso setor, contudo, está na nossa capacidade de olhar para além do horizonte tradicional.

Mesmo quando enfrentamos uma queda de 9% nas vendas para os EUA no auge das discussões tarifárias, o volume geral das exportações da nossa indústria de máquinas cresceu 12%, saltando de US$ 13,2 bilhões para quase US$ 15 bilhões em 12 meses.

Esse crescimento foi impulsionado pela retomada de mercados na Argentina, pela expansão no setor de óleo e gás em Singapura e pela consolidação de parcerias na Europa, entre outros destinos.

Sabemos que uma máquina projetada sob as normas e os projetos do mercado americano não é facilmente redirecionada para outra região.

Além disso, 82% das nossas exportações são feitas intercompany. A perda de espaço nos EUA tem repercussões significativas e exige readequações profundas.

No entanto, o saldo global prova que a indústria brasileira tem musculatura e competência técnica para buscar – e conquistar – novos espaços no mapa global.

Buscar novos mercados não é apenas uma reação ao “tarifaço”; é uma obrigação permanente de sobrevivência e crescimento.

A mensagem que a indústria brasileira deixa clara neste momento de turbulência é de que a imprevisibilidade externa pode até alterar nossas rotas e nos impor readequações logísticas complexas, mas jamais freará a força produtiva, a inovação e o espírito exportador do Brasil.

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