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Quando o vício em apostas ameaça a Previdência?

unca foi tão fácil apostar. Bastam poucos segundos, um telefone celular e uma conexão com a internet para que qualquer pessoa tenha acesso permanente a plataformas que funcionam 24 horas por dia

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Durante muito tempo, o vício em jogos foi tratado como uma questão estritamente individual, associada à falta de autocontrole ou à irresponsabilidade financeira. Essa percepção já não encontra respaldo na realidade.

A explosão das apostas esportivas e dos jogos de azar on-line transformou a ludopatia em um problema de saúde pública, com impactos econômicos e sociais que começam a alcançar uma das instituições mais importantes do Estado brasileiro: a Previdência Social.

O avanço das chamadas bets modificou profundamente a relação da população com o jogo. Nunca foi tão fácil apostar. Bastam poucos segundos, um telefone celular e uma conexão com a internet para que qualquer pessoa tenha acesso permanente a plataformas que funcionam 24 horas por dia.

O entretenimento, porém, convive com mecanismos sofisticados de estímulo comportamental, publicidade intensa e estratégias capazes de incentivar a repetição compulsiva das apostas.

Os primeiros reflexos desse fenômeno já aparecem nas estatísticas previdenciárias. Dados recentes mostram que as concessões de auxílio por incapacidade temporária relacionadas com a ludopatia cresceram mais de 2.300% entre 2023 e 2025.

Foram 276 benefícios concedidos em menos de dois anos, enquanto, entre 2015 e 2022, a média anual era de apenas 11 casos. À primeira vista, os números ainda parecem modestos diante do universo de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O equívoco está justamente nessa leitura isolada. A Previdência sempre funcionou como um importante termômetro das transformações sociais. Antes de se tornarem crises estruturais, diversos problemas começam a aparecer de forma discreta nas estatísticas de afastamentos por incapacidade.

Foi assim com transtornos relacionados ao trabalho, doenças osteomusculares e diversos agravos à saúde mental. Ignorar os primeiros sinais costuma significar agir apenas quando o problema já alcançou proporções muito mais difíceis de enfrentar.

A Previdência Social foi concebida para proteger o trabalhador diante de riscos sociais previsíveis, como doença, incapacidade, maternidade, velhice e morte. Seu equilíbrio financeiro depende de uma relação permanente entre contribuições e benefícios.

Quando trabalhadores deixam temporariamente o mercado de trabalho em razão de doenças incapacitantes, a arrecadação diminui ao mesmo tempo em que cresce a necessidade de proteção previdenciária.

No caso da ludopatia, existe um fator particularmente preocupante. Aproximadamente 80% dos segurados afastados encontram-se entre 18 e 39 anos, justamente a faixa etária de maior produtividade econômica.

São pessoas que deveriam estar em plena capacidade laboral, produzindo, consumindo, contribuindo para o sistema e impulsionando o crescimento econômico. Em vez disso, passam a depender, legitimamente, da proteção oferecida pelo Estado.

É importante deixar claro que o problema não está na concessão dos benefícios.

Se o segurado apresenta incapacidade laborativa decorrente de um transtorno mental reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, a proteção previdenciária constitui direito constitucional e expressão concreta da função social do sistema.

O auxílio por incapacidade temporária existe precisamente para garantir renda ao trabalhador durante o período em que não tem condições de exercer suas atividades.

A preocupação deve concentrar-se nas causas que levam a esse adoecimento.

Diferentemente de muitas enfermidades cuja incidência decorre predominantemente de fatores biológicos ou genéticos, a expansão da ludopatia guarda estreita relação com um ambiente digital estruturado para estimular comportamentos compulsivos.

A facilidade de acesso, a oferta permanente, os mecanismos de recompensa imediata e a intensa publicidade criam um cenário no qual a prevenção deixa de ser responsabilidade exclusiva do indivíduo e passa a exigir políticas públicas consistentes.

Esse contexto evidencia que o desafio ultrapassa os limites do INSS.

Não faz sentido que a Previdência seja chamada apenas para administrar os efeitos financeiros de um problema cuja prevenção depende de regulamentação eficiente, educação financeira, campanhas de conscientização e ampliação da rede de atendimento em saúde mental.

Também cresce a complexidade da própria atuação pericial. A ludopatia raramente se manifesta de forma isolada. Em muitos casos, está associada à depressão, à ansiedade, ao abuso de álcool e a outras drogas, à ideação suicida e ao grave comprometimento das relações familiares e profissionais.

Avaliar a incapacidade laborativa exige conhecimento técnico especializado para distinguir dificuldades econômicas decorrentes do endividamento de quadros clínicos efetivamente incapacitantes.

Há ainda uma dimensão econômica pouco explorada no debate público. Sempre que um trabalhador jovem permanece afastado por meses, os custos extrapolam o benefício pago pelo INSS.

Reduz-se a arrecadação previdenciária e tributária, diminui-se a produtividade, amplia-se a demanda por serviços públicos de saúde e assistência social e intensificam-se impactos familiares frequentemente irreversíveis. O custo social da ludopatia é muito maior do que indicam as estatísticas previdenciárias.

Grande parte da discussão sobre a regulamentação das apostas concentra-se na arrecadação proporcionada pela tributação do setor. Essa análise, embora relevante, é insuficiente. Toda política pública deve considerar simultaneamente receitas e despesas.

Se determinada atividade econômica amplia os índices de adoecimento mental, aumenta afastamentos do trabalho e pressiona os gastos previdenciários, esses custos precisam integrar a avaliação sobre sua efetiva contribuição para o interesse público.

Ainda é cedo para afirmar que a ludopatia se tornará um dos maiores desafios da Previdência brasileira nas próximas décadas. Mas os sinais já são suficientemente claros para justificar uma atuação preventiva.

Esperar que os números atinjam dimensões alarmantes para então agir significará repetir erros que o País já conhece em diversas áreas da saúde pública.

Se prevenção, tratamento especializado, educação financeira e regulamentação responsável não avançarem na mesma velocidade da expansão das apostas, a conta continuará crescendo.

E, inevitavelmente, uma parcela significativa dela será paga por toda a sociedade por meio da Previdência Social.

Editorial

Buracos nas ruas: solução à vista?

Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas

17/10/2026 07h10

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A abertura, na segunda-feira, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar a operação tapa-buraco é uma oportunidade para esclarecer responsabilidades e cobrar soluções.

Não é admissível que uma cidade com a capacidade econômica da Capital conviva com ruas tomadas por buracos, que comprometem a segurança, elevam os custos de manutenção dos veículos e prejudicam a mobilidade.

A situação é ainda mais grave porque, há poucos meses, o proprietário da empresa responsável pela manutenção das vias foi preso sob suspeita de corrupção, assim como o ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O caso exige explicações sobre os contratos, a fiscalização dos serviços e o destino dos recursos públicos destinados à conservação viária.

Cabe aos vereadores investigar possíveis irregularidades e identificar responsabilidades, respeitando o devido processo legal. O dinheiro público precisa ser aplicado com eficiência, e os contratos firmados pela administração devem produzir resultados compatíveis com os valores pagos.

Seria um erro, porém, limitar o trabalho da comissão à identificação de culpados. A apuração é indispensável, mas a população não pode continuar esperando por ruas em condições adequadas.

Mesmo que os agentes públicos e os empresários venham a ser responsabilizados, isso não tapa os buracos nem resolve os problemas acumulados nos bairros.

Também preocupa a passividade com que parte da sociedade parece aceitar a precariedade do serviço. Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas e exige fiscalização permanente.

Não basta anunciar operações tapa-buraco ou realizar intervenções pontuais que perdem eficácia com as primeiras chuvas. A manutenção viária precisa seguir critérios técnicos, priorizar as regiões mais prejudicadas e apresentar resultados que possam ser medidos e fiscalizados.

Espera-se que a CPI não termine apenas com um relatório de responsabilidades, mas ajude a mudar essa realidade. A Prefeitura de Campo Grande precisa apresentar um plano estruturado de recuperação das vias, com prioridades definidas, cronograma, recursos previstos e mecanismos de acompanhamento.

Investigar irregularidades é uma obrigação. Evitar que se repitam e garantir um serviço de qualidade também. O sucesso da CPI não deve ser medido apenas pelo número de culpados identificados, mas pela capacidade de transformar as suas conclusões em providências concretas. Campo Grande precisa de respostas e, sobretudo, de ruas em condições dignas de uma capital.

Artigo

Maioridade penal: a pergunta errada

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação

16/10/2026 07h20

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A redução da maioridade penal voltou ao centro da política neste ano. Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 44 a 18 votos, a proposta que baixa de 18 anos para 16 anos a idade a partir da qual alguém responde como adulto. Em agosto, foi instalada a comissão especial que analisa o texto. Para valer, a mudança ainda precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.

A indignação que move esse debate é legítima. Ninguém aceita ver uma família destruída e ouvir que o autor “não vai pagar por nada”. Só que essa frase não corresponde à lei.

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação, que é a perda da liberdade em unidade para jovens, por até três anos, com liberação obrigatória aos 21 anos. O que a Constituição impede é que ele seja julgado como adulto e mandado ao presídio comum.

A comparação com outros países costuma ser feita pela metade. Alemanha e Espanha começam a responsabilizar adolescentes aos 14 anos (mais tarde que o Brasil) e sempre numa justiça juvenil especializada. Na Alemanha, o juiz pode aplicar a lei juvenil para jovens de até 20 anos, conforme a maturidade.

A Argentina baixou a idade de 16 anos para 14 anos em fevereiro, mas criou um sistema separado para essa faixa etária, com a prisão como último recurso. Nenhum desses modelos coloca um garoto de 16 anos na cela de um adulto.

Esse é o centro da minha preocupação. Das cerca de 960 mil pessoas que cumprem pena no Brasil, mais de 720 mil estão atrás das grades, em unidades superlotadas onde as facções recrutam com facilidade, oferecendo proteção em troca de lealdade.

O jovem que entra por um roubo pode sair como soldado do crime organizado, com a vida inteira pela frente.

Isso não quer dizer que o sistema atual funcione bem. Muitas unidades de internação estão lotadas, sem escola de verdade e sem acompanhamento depois da saída.

Há casos de crueldade extrema em que três anos parecem pouco, e esse ponto merece debate sério, inclusive sobre prazos maiores para crimes gravíssimos.

O caminho, porém, passa por fazer o ECA funcionar: internação que eduque, oficina que prepare para o trabalho, família por perto.

A pergunta que deveria nos ocupar é outra: o que fazer para que um menino de 16 anos não chegue aos 25 anos com uma ficha criminal extensa? A resposta está mais perto da escola e da família do que do presídio.

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