O ano de 2018 está terminando e talvez seja o melhor ano da história para as startups no Brasil. Se você, leitor, ainda tem dúvidas com relação a essa expressão, é o momento de se atualizar.
Startups são pequenas empresas que, trabalhando em condições de extrema incerteza, buscam por um modelo de negócio inovador, que possa ser repetível e escalável, capaz assim de gerar grandes lucros. No cenário das startups ganha força a expressão “modelo de negócio”, que basicamente é a maneira pela qual a empresa gera valor a seus clientes.
E, quando o assunto é startups, a questão do investimento sempre surge, até porque dentro do mercado competitivo atual é praticamente impossível que uma empresa deste tipo consiga escalar e alavancar seu negócio por meio de recursos próprios.
Neste ponto, ganha força a opção pelo Contrato de Mútuo Conversível, que nada mais é que um contrato de empréstimo (mútuo) que, de acordo com a definição e a vontade das partes, pode, num momento futuro, ser convertido em transferência de quotas da sociedade para o investidor.
Grosso modo, o investidor que empresta o dinheiro à startup pode optar por receber a quantia nas formas estabelecidas em contrato ou converter os recebíveis em participação societária, isto é, tornar-se sócio.
Em paralelo a tal contrato, aconselha-se ainda a elaboração de um memorando de entendimentos, documento pelo qual os contratantes detalham condições, prazos e valores em caso de conversão, bem como o papel do investidor durante o contrato de mútuo.
A característica mais interessante e atrativa da utilização desta modalidade de contrato é a segurança que oferece ao investidor, pois, enquanto não opta pela conversão do crédito em participação societária, não há que se falar em nenhuma responsabilidade patrimonial, já que permanece na posição de mero credor da startup.
Em contrapartida, o instrumento também é interessante ao novo empreendedor, pois garante um aporte financeiro essencial ao desenvolvimento de seu negócio, sem necessidade de alteração imediata de seu regime societário e sem a necessidade de acrescentar um terceiro como sócio, logo no início de suas atividades.
Existem diversas outras formas de investimentos em startups que pretendemos abordar no futuro, como, por exemplo, contrato de participação, investidor-anjo, contrato de vesting, entre outros.
Contudo, como todo documento jurídico, recomenda-se que o Mútuo Conversível seja elaborado por profissional especializado, a fim de garantir sua credibilidade e evitar futuros problemas aos contratantes.

