Artigos e Opinião

ARTIGO

Rafael Faria: "Debates acalourados da Lava Jato"

Advogado criminalista

Redação

10/03/2016 - 02h00
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A chamada operação Lava-Jato surgiu com o status de maior investigação sobre corrupção deflagrada até hoje no Brasil e, desde então, tem sido objeto de acalourados debates, principalmente, no que tange ao modo de pensar e às decisões do Juiz Federal, Dr. Sérgio Moro.

Se, por um lado, o magistrado é aclamado como a esperança do povo brasileiro no combate à corrupção, por outro, o Dr. Sérgio Moro é duramente criticado por suas decisões que, muitas vezes, possuem uma fundamentação muito mais política do que jurídica. Verdade é que, independentemente do posicionamento no debate, as discussões são tão apaixonadas que, não raras as vezes, fogem à razão. Todavia, por outro lado, não se pode fechar os olhos para algumas anomalias processuais que vem ocorrendo com certa frequência nos processos relacionados à denominada operação Lava-Jato.

Neste sentido, uma primeira crítica que surge é a de que o juiz Moro estaria utilizando as prisões cautelares como forma de coagir os réus a firmar o acordo de delação premiada.

A delação premiada é uma técnica de investigação consistente na oferta de benefícios pelo Estado àquele que confessar e prestar informações úteis ao esclarecimento do fato delituoso e, devido a sua natureza, deve ser utilizada com cautela, em caráter excepcionalíssimo.

No que tange às prisões cautelares, centenas desde que a operação foi deflagrada, há que se destacar que o artigo 319 do código de processo penal traz outras alternativas, que, por não cercearem a liberdade do acusado antes do julgamento, devem ser observadas antes de se pensar em cercear a liberdade do acusado, cabendo, a prisão, apenas em casos de extrema gravidade, o que, mais uma vez, não parece ser o ocorrido nos processos relacionados à operação Lava-Jato.

 Em um Estado democrático de direito, a prisão provisória como instrumento coercitivo visando a celebração do acordo de delação premiada é inaceitável.

Além disso, é impensável que a presunção de inocência, o direito à efetiva defesa, a garantia de imparcialidade da jurisdição e o principio do juiz natural sejam mitigados pelo vazamento seletivo de informações sigilosas e documentos, a sonegação de documento às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e violação às prerrogativas da advocacia por exemplo. 

Não seria exagero falar que nunca houve, na história do Direito brasileiro, um caso em que o devido processo de Direito foi tão relativizado em busca do que a população acredita ser justiça.

Neste diapasão, necessário é tecer um breve comentário sobre a influência midiática na formação da opinião popular e no juízo de valor formado pelos magistrados.

Verdade é que nos dias atuais estamos vivenciando um período sombrio,  de verdadeiro direito penal inquisitorial, em que, antes mesmo de toda instrução processual, já se sabe o resultado, servindo as etapas processuais apenas como meras formalidades necessárias para a condenação dos réus.

O uso irresponsável e inconsequente dos meios de comunicação prejudica a garantia constitucional da presunção de inocência, fazendo com que a coletividade tenha a certeza da culpa dos réus e pressionando o Judiciário para que não só haja uma condenação, mas uma condenação exemplar.

Não há, aqui, nenhuma oposição à participação popular na construção de uma sociedade mais democrática, o que não pode, de maneira nenhuma, é o Judiciário, como um dos poderes independentes, se curvar à opinião popular formada pela ideia de que a justiça no Brasil não funciona.

Pelo contrário, o desejo de todo profissional do direito é de uma justiça mais efetiva, democrática e igualitária. E não há como pensar em uma justiça justa sem respeito às garantias constitucionais do indivíduo e sem um devido processo de direito.

Editorial

Repensar o Hospital Municipal

A segunda licitação sem interessados deve ser encarada como um alerta. Quando uma estratégia não produz os resultados esperados, cabe ao gestor público ter a humildade de revê-la

20/06/2026 07h15

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A construção de um hospital municipal em Campo Grande é uma necessidade há muito debatida e que dificilmente encontra oposição.

Em uma cidade que concentra atendimentos de alta complexidade e recebe pacientes de praticamente todas as regiões de Mato Grosso do Sul, ampliar a estrutura de saúde pública é uma demanda permanente.

O problema não está no objetivo, mas no caminho escolhido para alcançá-lo.

Nesta edição, mostramos que a licitação lançada pela Prefeitura de Campo Grande para viabilizar o Hospital Municipal ficou deserta pela segunda vez.

Nenhuma empresa apresentou proposta. O fato, por si só, merece uma reflexão mais profunda. Quando o setor privado não demonstra interesse em participar de um projeto dessa magnitude, é preciso compreender as razões.

O Município apostou no modelo BTS, sigla para built to suit. Nesse formato, a iniciativa privada constrói a estrutura e depois recebe pagamentos por meio de um contrato de aluguel de longo prazo.

Em teoria, trata-se de uma alternativa capaz de acelerar investimentos sem exigir que o poder público desembolse imediatamente os recursos necessários para a obra.

Mas a realidade mostrou que algo não está funcionando. Se duas tentativas consecutivas terminaram sem interessados, é sinal de que o mercado não enxerga, nas condições atuais, uma oportunidade suficientemente atrativa para assumir os riscos do empreendimento.

Diante desse cenário, insistir no mesmo modelo sem promover ajustes pode significar apenas mais atraso. O momento exige que a administração municipal reavalie a estratégia adotada e examine outras possibilidades.

Uma delas é seguir um caminho semelhante ao utilizado pelo governo do Estado em empreendimentos hospitalares.

Em vez de limitar a parceria à construção do prédio, seria possível estruturar uma parceria público-privada mais ampla, envolvendo também a gestão de atividades-meio e a operação de serviços de apoio.

Esse formato pode aumentar o interesse dos investidores e melhorar a sustentabilidade econômica do projeto.

Outra alternativa é buscar recursos federais, emendas parlamentares e linhas de financiamento específicas para executar diretamente a obra.

Embora seja improvável que o Município disponha de recursos próprios suficientes para construir sozinho um hospital desse porte, existem mecanismos institucionais que podem ajudar a viabilizar o empreendimento.

O que não pode acontecer é a paralisação da ideia. Campo Grande continua precisando ampliar sua rede pública de saúde.

A população não está preocupada com a modalidade contratual adotada, o cidadão quer mais leitos, atendimento mais rápido e serviços de qualidade.

A segunda licitação sem interessados deve ser encarada como um alerta, e não como um ponto final. Quando uma estratégia não produz os resultados esperados, cabe ao gestor público ter a humildade de revê-la.

O importante não é defender um modelo específico, mas encontrar a solução mais eficiente para entregar à população uma estrutura que há anos é considerada necessária.

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Artigo

Velhices no plural: combater o etarismo começa pelo olhar

Os velhos, os indivíduos que estão na fase da velhice, têm uma história vivenciada, de suas experiências, de suas relações

19/06/2026 07h45

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Quais são os lugares dos velhos na nossa sociedade? Sim, lugares, pois não há uma única forma de se viver a velhice, mas diversas: são velhices.

Os velhos, os indivíduos que estão na fase da velhice, têm uma história vivenciada, de suas experiências, de suas relações.

Têm também um futuro, no qual podem constituir projetos e viver a velhice com uma potência criativa. Ser quem se é, a partir do que se constituiu ao longo da vida, e poder se recriar mantendo a sua autenticidade.

Vou perguntar de outro jeito, mais pessoal: O que é a velhice para você? Qual é o seu olhar destinado aos velhos? As suas respostas foram positivas? Ou foram estereotipadas e generalizadas, a partir de concepções negativas? Lá no fundinho, você encontra em si uma série de preconceitos que se manifestam nas piadas, olhares de pena ou de intolerância, uma falta de paciência, uma grosseria, uma violência? A isso chamamos etarismo: estereótipos, preconceitos e discriminação em relação à idade, segundo o Relatório Mundial sobre o Idadismo (2022) e o Relatório da Comissão da Organização Mundial da Saúde sobre Conexão Social (2025).

O que parecem ser somente ideias inofensivas, bobagens, produzem efeitos reais deletérios para os velhos: adoecimento, isolamento, sentimentos de exclusão e de solidão (OPAS, 2022; OMS, 2025). As ideias se propagam em ações discriminatórias às quais os velhos se identificam.

E então, por onde ir? Como mudar essa situação? Temos algumas alternativas. Diante o desrespeito, a mudança pelo reconhecimento, nas relações pessoais mais próximas, da família, dos amigos e dos amores; na inclusão de pertencimento comunitário e social, pois a ideia de que os velhos querem descansar é errônea, não se confirma na vida real.

E, por fim, o espaço de reconhecimento pelo acolhimento, pela escuta, pelo diálogo e pelas trocas de experiências entre todas as gerações.

Enfrentar o etarismo exige, antes de tudo, torná-lo visível. É um fenômeno que se sustenta em práticas cotidianas e, por isso mesmo, precisa ser reconhecido, nomeado e compreendido para que possa ser efetivamente combatido.

O caminho passa pela educação, pelo desenvolvimento da empatia e pela construção de relações que favoreçam a convivência entre as gerações e a troca de experiências.

Não se trata apenas de uma mudança individual, mas de um compromisso coletivo com uma sociedade que reconheça a velhice em sua diversidade, potência e dignidade. 

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