A violência sexual é um dos crimes mais graves e persistentes nas sociedades contemporâneas. No Brasil, episódios de estupro coletivo ganham, ocasionalmente, repercussão pública.
O recente caso ocorrido em Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), envolvendo uma adolescente de 17 anos e cinco agressores (entre eles, um menor de idade) é apenas uma pequena parcela de um problema indiscutivelmente amplo e silencioso.
A literatura internacional demonstra que a violência sexual está profundamente relacionada a fatores culturais e estruturais. A antropóloga Peggy Reeves Sanday, referência mundial no tema, identificou, em pesquisas comparativas, que sociedades marcadas por desigualdade de gênero e por tolerância à opressão tendem a apresentar maior incidência deste tipo de crime.
No caso do estupro coletivo, a criminologia aponta para a chamada dinâmica de grupo. O que significa que, quando ocorre por meio da ação de vários abusadores, há frequentemente uma diluição da responsabilidade individual e o reforço de comportamentos agressivos de manada.
Outro elemento central é a subnotificação. A violência sexual é um dos crimes menos denunciados no mundo. Medo, vergonha, estigmatização e desconfiança das instituições afastam muitas vítimas do sistema de Justiça.
Como consequência, apenas algumas ocorrências extremamente violentas ou que ganham visibilidade midiática e nas redes sociais acabam sendo amplamente debatidas na esfera pública.
Nos últimos anos, o Brasil avançou na criação de delegacias especializadas e no fortalecimento de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
A prevenção, no entanto, exige também iniciativas educacionais voltadas à igualdade entre homens e mulheres (a fim de minimizar a ideia de dominação do sexo masculino em face de meninas e mulheres), bem como campanhas permanentes de sensibilização e uma rede institucional preparada para acolher e proteger as vítimas.
Neste contexto, torna-se fundamental o País avançar na proteção jurídica de quem sofre crimes. A aprovação do Estatuto da Vítima – Projeto de Lei (PL) nº 3.890/2020 – representa passo essencial nesta esteira.
O texto segue em morosa tramitação no Senado, em Brasília (DF), após a aprovação na Câmara do Deputados em dezembro de 2024, quatro anos depois de seu protocolo na Casa de Leis.
Tal arcabouço legal, a exemplo de outros já em aplicação em países desenvolvidos, sobretudo na Europa, não se concentra apenas no réu, tratando a vítima tão somente como um número no processo.
Ele garante direitos a quem sofreu danos, como assistência psicológica, proteção contra a revitimização, participação mais efetiva no trâmite jurídico e reparação financeira.
O enfrentamento da violência sexual exige vigilância permanente da sociedade brasileira. Cada ocorrência revelada pela mídia não deve ser encarada como episódio isolado, mas, sim, como um alerta para a necessidade de se fortalecer as instituições, transformar padrões culturais e assegurar que vítimas sejam protegidas, e de forma efetiva, pelo Estado – sem falhas e sem que ele chegue tarde para cumprir o seu papel.
Combater o estupro coletivo no Brasil significa, em última instância, reafirmar um compromisso fundamental: que nenhuma forma de violência contra mulheres e meninas pode ser tolerada ou naturalizada numa sociedade democrática.
Antes de ser crime hediondo, o estupro coletivo releva um triste desalinhamento civilizatório entre homens e o sexo feminino – problema estrutural, histórico e que demanda investimentos em educação, na escola, na sociedade e dentro de casa, como já falado nas linhas acima. Enquanto isso não acontecer, a resposta penal, isoladamente, não será suficiente.

