Artigos e Opinião

EDITORIAL

Segurança não pode ser negligenciada

Ignorar essa realidade é abrir brechas perigosas. E, quando se trata de criminosos de alta periculosidade, qualquer brecha pode custar caro demais à sociedade

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A notícia publicada hoje pelo Correio do Estado, revelando que o presídio federal de Campo Grande – unidade que abriga alguns dos criminosos mais perigosos do País, incluindo chefões do Comando Vermelho e figuras ligadas ao jogo do bicho – opera com equipe reduzida, deve acender um sinal de alerta nas autoridades.

Não se trata de um detalhe administrativo, mas de um tema sensível, diretamente ligado à segurança pública e à própria credibilidade do Sistema de Justiça brasileiro.

Os presídios federais foram concebidos justamente para isolar lideranças do crime organizado e impedir que continuem a comandar atividades ilícitas de dentro das cadeias.

São estruturas de segurança máxima, com rígidos protocolos e um modelo de funcionamento que, ao longo dos anos, conquistou reconhecimento por sua eficiência. De fato, o Sistema Penitenciário Federal é considerado um dos mais seguros do hemisfério sul.

Mas nenhum sistema, por mais robusto que seja, pode prescindir de pessoal suficiente e de investimentos constantes. Segurança de alto nível exige vigilância permanente, profissionais capacitados e estrutura adequada.

Trabalhar com equipe reduzida em um presídio desse porte não é apenas inadequado: é um risco que não deveria sequer ser cogitado.

A situação expõe, mais uma vez, uma falha recorrente na forma como o poder público trata a segurança pública. E aqui não se fala apenas do Executivo federal.

O Congresso Nacional, que todos os anos destina milhões de reais em emendas parlamentares para as mais diversas finalidades, também precisa compreender que essa área exige prioridade absoluta. Não pode faltar dinheiro – e muito menos pessoal – para uma unidade penitenciária federal.

Outro ponto que merece atenção é a conclusão da muralha prevista no projeto do presídio federal de Campo Grande. A obra, planejada justamente para reforçar a proteção do complexo, não pode se arrastar indefinidamente. O Ministério da Justiça deve tratar o tema com a urgência que ele exige.

É importante reconhecer que o modelo brasileiro de presídios federais já demonstrou ser eficaz. Contudo, isso não significa que ele deva permanecer estático.

Pelo contrário: sistemas de segurança precisam ser permanentemente aprimorados para acompanhar a evolução das ameaças e das estratégias do crime organizado. Um presídio federal pode ser seguro – mas sempre pode, e deve, tornar-se ainda mais seguro e impenetrável.

Já dissemos anteriormente neste espaço que investir em presídios não costuma render dividendos eleitorais. Não é uma obra vistosa, não gera inaugurações festivas nem discursos empolgados. Ainda assim, trata-se de um dos investimentos mais importantes para a segurança pública e para a correta aplicação da Justiça.

Ignorar essa realidade é abrir brechas perigosas. E, quando se trata de criminosos de alta periculosidade, qualquer brecha pode custar caro demais à sociedade.

ARTIGOS

O crime como espetáculo, o bem jurídico violado e o desrespeito às vítimas

A estetização de Suzane, autora confessa e condenada pela execução dos pais, e figura central em outras adaptações audiovisuais, tende a deslocar o foco da ilicitude para aspectos biográficos da ré

11/04/2026 07h30

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O caso Suzane von Richthofen à luz da mais nova série da Netflix suscita questões relevantes para o Direito Penal, para a Vitimologia, para a Política Criminal e, não menos importante, para a aplicação do Estatuto da Vítima – Projeto de Lei (PL) 3890/2020.

A análise jurídica deve considerar o impacto social da representação midiática de crimes graves e a necessidade de se preservar a dignidade das vítimas, conforme diretrizes constitucionais e internacionais.

Afinal, Suzane, personagem da produção anunciada pela plataforma de streaming, vale destacar, foi condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato (a pauladas) dos pais, a psiquiatra Marísia von Richthofen e o engenheiro Manfred von Richthofen.

Cometido em outubro de 2002, o crime entrou para a lista dos mais chocantes da crônica policial brasileira.

Do ponto de vista dogmático, o “culto ao criminoso” pode ser compreendido pela Criminologia como um desdobramento da criminalidade midiática – fenômeno no qual a espetacularização do delito altera padrões da percepção social, podendo gerar distorções acerca da função preventiva e retributiva da pena.

A estetização de Suzane, importante frisar, autora confessa e condenada pela execução dos pais, e figura central em outras adaptações audiovisuais, tende a deslocar o foco da ilicitude para aspectos biográficos da ré, diluindo, assim, a gravidade do bem jurídico violado: a vida.

Ao mesmo tempo, se idolatra a mentora do homicídio dos pais, tendo como executores o namorado à época e o irmão deste.

A Vitimologia, especialmente em sua vertente de terceira geração, alerta para a necessidade de proteção da memória e da integridade moral das vítimas indiretas.

Em apreciação no Senado, o Estatuto da Vítima, por seu turno, consagra, entre outros direitos, a salvaguarda contra exposições midiáticas que acarretem revitimização, reconhecendo o direito à preservação da memória e a não banalização do sofrimento.

O que significa que, narrativas que privilegiam a autora do crime podem violar tal princípio, promovendo o apagamento simbólico de Manfred e de Marísia, mortos dentro de casa, enquanto dormiam, e sujeitos centrais da tutela penal.

No campo constitucional, o artigo 5º, parágrafos 25 e 59, combinado ao artigo 1º, parágrafo 3, estabelece o dever estatal de assegurar justiça, dignidade e respeito às vítimas. Logo, gerar Ibope, likes e visualizações por meio da memória de quem teve a vida ceifada brutalmente não nos parece razoável e aceitável.

Pior ainda se o que a imprensa reproduziu, nas últimas horas, for verdade: para contar sua versão da chacina à Netflix, Suzane teria recebido um cachê de R$ 500 mil – ou seja, a condenada fatura, enquanto sapateia no túmulo de seus genitores.

No plano internacional, a Declaração das Nações Unidas sobre Princípios Fundamentais de Justiça para Vítimas de Crime e Abuso de Poder (1985) impõe a necessidade de que vítimas e familiares tenham preservadas suas identidades e esfera moral.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará) não tem orientação diferente. Ela defende que representações midiáticas não reproduzam estigmas ou discursos que normalizem a violência.

A reiteração narrativa da série da Netflix centrada na ré, Suzane, se não adequadamente contextualizada, pode configurar forma indireta de revitimização, contrariando, indiscutivelmente, o movimento contemporâneo de fortalecimento das garantias das vítimas.

A Política Criminal moderna exige que, mesmo em manifestações culturais, a memória daqueles que sofreram a violência seja respeitada como elemento essencial da justiça restaurativa e da ética pública.

O Direito, a Vitimologia e o Estatuto da Vítima, portanto, convergem no tocante que, nenhum enredo sobre o caso Richthofen pode transformar o crime em espetáculo, sem preservar, antes de tudo, as vítimas – diretas ou indiretas.

Que fique claro: não estamos tratando, aqui, de censura. A representação artística é legítima, mas não está imune ao dever moral de não desumanizar aqueles que, afinal, tiveram suas vidas interrompidas de forma assustadoramente brutal.

EDITORIAL

Sucesso no palco, fracasso logístico

Mobilidade é desafio cultural em Campo Grande: a dependência do carro particular e a falta de prioridade ao transporte coletivo tornam eventos de grande porte um teste difícil

11/04/2026 07h15

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Campo Grande viveu, nesta semana, um momento histórico ao receber, no Autódromo Internacional, um dos maiores nomes da música mundial.

A apresentação do Guns N’ Roses representou não apenas um espetáculo para milhares de fãs, mas também a quebra de uma barreira simbólica: a de que eventos de grande porte não teriam espaço na Capital sul-mato-grossense. Nesse aspecto, é preciso reconhecer a coragem da organização.

Poucos empreendedores se dispõem a assumir os riscos financeiros e logísticos de trazer uma atração dessa magnitude. O gesto foi ousado e a cidade mostrou que tem público e interesse para eventos desse nível.

Entretanto, se a iniciativa foi épica, a execução deixou lições importantes. A experiência de quem conseguiu passar pelas catracas foi, em grande parte, positiva. Mas, do lado de fora, o cenário foi bem diferente. O acesso ao autódromo se transformou em um verdadeiro teste de paciência.

Longas filas, congestionamentos e dificuldades para chegar ao local marcaram a noite de muitos que, apesar de terem ingressos, não conseguiram assistir ao show. A principal razão é evidente: o acesso ao autódromo se dá praticamente por um único eixo, a BR-262, criando um funil inevitável em eventos com grande público.

A falha, nesse caso, foi de planejamento. Faltou controle de fluxos, faltaram planos de contingência e, sobretudo, faltou uma estratégia que priorizasse o deslocamento coletivo.

Grandes eventos em outras capitais já demonstraram que o incentivo ao transporte público é uma das soluções mais eficazes para evitar o colapso da mobilidade.

Linhas especiais de ônibus, corredores dedicados, estacionamentos remotos com traslado e horários escalonados de chegada são práticas comuns e eficientes. Nada disso foi visto com a intensidade necessária.

Havia alternativas possíveis. A locação de um grande terreno para estacionamento, com ônibus e vans fretados para transportar o público até o autódromo, poderia ter reduzido significativamente o volume de veículos individuais.

O deslocamento controlado, iniciado ainda no período da tarde, também ajudaria a diluir o fluxo. Outra possibilidade seria a criação de uma programação ampliada, com bandas locais, atividades culturais e opções de alimentação, incentivando o público a chegar mais cedo e evitar a concentração de entrada em um curto intervalo de tempo.

Além disso, a organização e o poder público, por meio da Agetran, poderiam ter estruturado linhas especiais de transporte coletivo, conectando pontos estratégicos da cidade ao local do evento.

Essa medida, comum em grandes centros, não apenas facilita o acesso, como também reduz a dependência do transporte individual. A ausência dessa estratégia expôs, mais uma vez, uma fragilidade conhecida da Capital.

O episódio revela algo maior: o desafio estrutural da mobilidade urbana de Campo Grande. A dependência do carro particular e a falta de prioridade ao transporte coletivo tornam eventos de grande porte um teste difícil.

Se a cidade deseja continuar atraindo atrações desse porte, será preciso aprender com os erros e investir em soluções que privilegiem a visão coletiva.

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