Artigos e Opinião

Artigo

Sônia Puxian:
Separação - Dois é melhor do que um

Sônia Puxian é jornalista

Redação

04/09/2016 - 01h00
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Pois é! O tema separação é muito abrangente e tem um tom de difícil colocação, uma vez que são vários motivos que ocasionam uma separação, nem sempre compreensíveis. Estar ao lado de uma pessoa para sempre, requer dedicação, amor, respeito e por vezes muita abnegação, ou seja, é preciso abrir mão de alguma coisa para não se criar problema, mas será que o casal está disposto a agir dessa maneira?

Abrir mão de algo nem sempre é a solução, porque o desgaste da relação por si só já é motivo de sobra para que o casal repense na situação em que vive. Amar é entregar-se de corpo e alma, mas muitas vezes só o corpo está na jogada, e outras vezes só a alma. Ah, e em outras só o dinheiro. Ops!

Correto é a sintonia afinada do casal em várias etapas da caminhada e em vários passos da longa jornada. Casamento não é só uns meses, alguns anos, ou uma curta experiência para ver se os dois vão dar certo.

Matrimônio é algo sério que vai colocar na convivência diária duas pessoas que se amam, mas será que se conhecem bem?

Entrar na relação é fácil, mas sair é que são elas. Sair da relação envolve tantos obstáculos e dificuldades que os jovens estão atentos a esses detalhes e preferem namorar...  Namorar por quanto tempo? Ninguém sabe ao certo. Será que o tempo é o anfitrião certo e o mestre de cerimônias ideal da relação, afinal namorar muito tempo também não é garantia de se conhecer bem a outra pessoa.  

É certo que nem sempre é fácil abrir mão de desejos, de pontos de vista e modo de agir para agradar o outro. E também é pouco provável que isso sustente uma relação, porque em determinado momento o lado perdedor vai se cansar de tanta renúncia.

Em tudo há que se ter equilíbrio. Notícia recente veiculada pelas redes sociais abalou a sociedade e os internautas: “a separação de Fátima Bernardes e William Bonner”, um casal admirado e querido, tido pela maioria como exemplo de casal perfeito e matrimônio duradouro.

Muito embora não exista relação impecável e união segura e duradoura, existem casais que são exemplo de relação ideal, como a de Fátima e Bonner, uma vez que estavam casados há 26 anos.     

Realmente foi um choque e uma surpresa que pegou a todos desprevenidos, uma vez que não havia suspeita de que algo pudesse romper essa relação bonita, considerada como modelo pelos jovens.

Os motivos de cada um são assunto de cada um e é impossível analisar ou julgar as causas, quando o assunto é separação. Cada qual deve saber o que levou o outro a tomar tal decisão. Dificilmente a relação termina só para um, geralmente os dois lados têm seus motivos.

É claro que ninguém se casa para separar, mas chega um determinado ponto do convívio em que a situação fica insustentável o que força um dos dois a sair de casa, aí o assunto fica sério.

Muitos já experimentaram o gostinho amargo de uma separação, seja no namoro, noivado, casamento ou até mesmo numa sociedade entre amigos. A palavra separação em si já gera um mal-estar e tristeza, afinal foram anos de convivência e entrosamento que de repente escoam como água pelas mãos.

Uma palavra que também se enquadra nessa situação em que ocorre a separação e´ ”superação”. Se a questão já está consolidada e o casal entendeu que o melhor a fazer é se separar, o correto a partir de então é seguir adiante, mudar o roteiro e utilizar-se da palavra “superação” para recomeçar e arrumar os erros do passado.

O que não deu certo no passado agora pode servir de alerta para detectar os mesmos erros na nova relação e emitir um sinal vermelho para brecar e corrigir a falha. O que outrora saiu errado agora vai servir de alerta para não se repetir. Digamos que seria uma espécie de vestibular onde as questões foram bem estudadas e a resposta é fácil de ser encontrada devido ao estudo dedicado às matérias da prova. Dica: “Estude mais! ”.

Por hoje é só, ótimos dias a todos, muitas alegrias e bom relacionamento a dois, afinal dois é melhor do que um, hehehe...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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