Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Desabafar nem sempre resolve"

Jornalista, Membro da Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Campo Grande – MS

Redação

18/01/2015 - 00h00
Continue lendo...

Sabe de uma coisa? Essa história de desabafar e ficar falando coisas desagradáveis a toda hora não leva a nada. Você já reparou que quando você fala coisas negativas você revive aquele momento ruim? Isso faz mais mal do que bem. O correto é falar uma única vez, se possível corrigir e deletar.

Bater na mesma tecla não resolve, não leva a nada e faz mal ao seu coração, que desperdiça a oportunidade de se apegar a algo melhor e amar as coisas boas da vida. Volte o seu olhar e atenção para as coisas grandiosas, positivas, que trazem crescimento, alegria e paz para a alma. Essa chance você tem, por que desperdiçá-la?

Como diz Nathaniel Branden: “Quanto mais inteligente somos, maior o nosso potencial de conscientização, mas o princípio de viver conscientemente continua o mesmo, independente do nível de inteligência. Viver conscientemente significa estar cônscio de tudo o que afeta os nossos atos, propósitos, valores e metas, e comportar-se de acordo com o que vemos e sabemos”. Que tal selecionar o que vemos e sabemos? Esse poder é  somente seu, ninguém pode interferir ou impedi-lo de agir da maneria como achar melhor. Use a inteligência a seu favor.

Coisas boas da vida

Lembre-se, o amigo verdadeiro amigo é alguém que está sempre ao seu lado, em qualquer circunstância. Essa é também uma das coisas boas da vida. Pronunciar o seu nome traz bem estar e é muito bom. Dá um certo conforto e segurança saber que temos alguém que é como se fosse da família, presente em qualquer situação. Se tiveres encontrado um amigo verdadeiro conserva-o, pois ele vale muito.  

Entre tantas coisas boas da vida está a possibilidade de se fazer escolhas e isso ninguém pode fazer por você, a menos que queira. Se você “se ama de verdade” preste atenção nas coisas que te fazem bem e cultiva-as. A começar pela sua saúde: “modere a alimentação, pratique exercícios, leia bons livros, cultive amizades positivas, faça do seu trabalho um local de prazer  e não de dever”. 
Atue a seu favor

E mais, anote aí o que diz Louise Hay em seu livro “Aprendendo a Gostar de Si Mesmo”, e tire proveito dessas palavras valiosas: “Quando fazemos afirmações positivas a nosso respeito, estamos abrindo espaço para que as energias do Universo fluam através de nós. Então, fazer afirmações positivas é uma das melhores formas de tratar-se com bondade, porque elas têm o poder de levantar em vez de derrubar”. Atue a seu favor e seja feliz! Amar-se de verdade nem sempre é fácil, pois muitas vezes somos atraídos por conversas negativas e situações de conflito que tiram a paz e trazem mal estar. Elimine isso do seu caminho!  

Não perca tempo comentando situações desagradáveis e espalhando coisas ruins ao redor. O bom humor é uma forma de afastar as preocupações que ocupam o seu pensamento e dissipar as nuvens da preocupação. Que tal cultivar o lado mais humorado da vida e deixar passar as nuvens... O sono rejuvenesce.

E pra completar o dia na hora de dormir prepare o seu corpo para uma noite tranquila e bem dormida. O sono rejuvenesce, repara o desgaste de um dia de atividades e regenera os órgãos. Prepare-se para um sono reparador: “Tome um copo de leite quente ou mesmo um banho aquecido antes de deitar-se, essa ação leva ao cérebro a mensagem de que é hora de dormir. Se preferir uma leitura amena, isso também estimula o sono. Faça a sua escolha e durma bem”.  

O ano está dando seus primeiros passos e com ele desenham-se novos projetos, novas ideias e novas aspirações. Faça uso dos primeiros passos do novo ano para renovar e multiplicar as coisas boas do ano que passou e eliminar as que não deram certo. Fique focado naquilo que pretende realizar e siga em frente. Este texto foi inspirado frente ao mar entre uma onda e outra enquanto eu apreciava a natureza com toda sua exuberância, na Praia das Pitangueiras no Guarujá.

Que 2015 seja o dono de um caminho feliz, a resposta para suas aspirações, a companhia para sua alegrias, o bom mestre para realizar seus novos projetos e o amigo fiel de todas as situações.  
Sejam felizes, sempre...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).