Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Dinheiro? Hummm..."

Jornalista

Redação

30/08/2017 - 01h00
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Às vezes é o mocinho, outras vezes o vilão; às vezes o dono da situação, outras vezes o rei da confusão; muitas vezes inocente, outras vezes culpado; algumas vezes feliz, outras triste; algumas vezes esperto, outras complicado. Ugh! Ele envolve tudo isso e muito mais.

Ele já percorreu salas de Bancos, Bolsas de Valores, ficou depositado em Poupança, Fundos, gavetas de armário, já foi guardado dentro de cuecas, malas, se perdeu em cofres, foi trocado por dólares, viajou para o exterior, passeou de taxi em malas, visitou hotéis, entre outras situações... Ele passa por cada uma! Sem contar as vezes em que ele teve que ficar escondido para não ser encontrado, aí a coisa ficou difícil, porque na hora certa aparece alguém e revela o seu paradeiro. Hummm...

Quem não quer o galã das menininhas e o xodó dos menininhos? Todos querem, todos desejam e muitos lutam para consegui-lo a qualquer custo, mesmo que o custo seja alto. Alto? Quem já não ouvir falar em rombo? Rombos elevados, tanto no quesito apropriação indébita, quanto no rombo das contas públicas, pagamentos em atraso, multas multimilionárias amortizadas, refinanciamentos, caixa 2 e assim por diante.

Dinheiro: “Quem gosta? Todos! ”. Quem tem pouco, quer mais; quem tem muito, quer mais ainda. Uau! É assim mesmo... Mas qual o caminho para fazer crescer o queridinho de tantos? Anote aí algumas dicas de T. Harv Eker autor do livro: ‘Os Segredos da Mente Milionária’: “O principal motivo que impede a maioria das pessoas de conseguir o que quer é não saber o que quer. Os ricos não têm nenhuma dúvida de que almejam fazer fortuna”.

Saber o que se quer é o primeiro passo. Veja o que diz T. Harv: “Se você quer enriquecer, é imperativo acreditar que está no comando da sua vida, em especial da sua vida financeira. Caso contrário, você tem uma crença enraizada de que exerce pouco ou nenhum controle sobre sua própria vida, e consequentemente, de que exerce pouco ou nenhum controle sobre o seu sucesso financeiro”.

Tudo tem início na própria mente. Cada qual vai comandar e dirigir o próprio caminho, mas nem sempre isso acontece, porque muitas vezes o rumo é alterado e as pessoas agem na contramão das decisões promovendo troca de rota e a entrada por caminhos desconhecidos e incertos.

Muitas vezes influências negativas do passado impedem de avançar para o sucesso ou investir em novas ideias e projetos, por conta da crença enraizada de que o dinheiro não traz felicidade. Tudo o que se faz tem que vir de fonte limpa e os bons princípios devem reger qualquer atitude em todas as áreas da vida, inclusive com o dinheiro.

“Portanto, adquirindo consciência, você poderá viver do que é hoje em vez do que foi ontem; conseguirá reagir apropriadamente às situações que se apresentam, fazendo uso de toda gama e de todo o potencial das suas qualificações e dos seus talentos em vez de reagir de forma inadequada aos acontecimentos, impelido por medos e inseguranças do passado”, diz T. Harv.

Entre o passado e o futuro está o presente que deve ser bem vivido e seguir a medida certa tanto no modo de viver quanto na maneira como se ganha o dinheiro. Pra se ter segurança o dinheiro tem que vir de fonte limpa e honesta, assim ele permanece e prossegue sua caminhada.

Muitas vezes ele é o rei, outras vezes súdito. Rei pra quem manda nele, súdito pra quem espera muito e ele tarda a chegar; rei pra quem ganha fácil, súdito pra quem trabalha muito e ganha pouco; rei pra quem ganha de maneira ilícita e súdito pra quem se conforma com pouco.  

Lembre-se: “Você precisa acreditar que é você mesmo quem conquista o seu próprio êxito, que é você mesmo quem promove a sua própria mediocridade e que é você mesmo quem estabelece a sua batalha pelo dinheiro e pelo sucesso”, diz T. Harv

E o seu dinheiro, é rei ou súdito? Ugh! Tenham muito sucesso e dias felizesss...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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