Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Enquanto isso..."

Jornalista

Redação

29/07/2017 - 01h00
Continue lendo...

Na fila do Caixa do Supermercado dois senhores conversavam entre si: “Pois é! Já não basta a situação caótica em que o país se encontra e agora vem o aumento do PIS/COFINS sobre o combustível. E não foi pouco não. O desemprego toma conta de milhares de brasileiros que já não sabem mais onde recorrer e agora mais essa”. 

E o outro senhor indignado respondeu: “Já não sei mais o que pensar e o que falar, parece que o povo brasileiro já não tem mais voz, nada acontece pra mudar o panorama sombrio”. E desanimado, completou: “Restou apenas indignação e desânimo porque a situação não mostra caminhos que desafoguem a angústia e o desespero da população”.

E a conversa se prolongou porque a fila era grande... Deu pra colocar o assunto em dia e medir o grau de insatisfação que toma conta de tantos brasileiros que já não sabem mais onde recorrer. 

Recorrer ou correr da situação? Ninguém sabe, o que se sabe é o que se vê, e o que se vê é o que decidem fazer e fazem, sem perceber que a medida do povo está diminuindo cada vez mais diante das novas medidas. Muitos brasileiros estão deixando o Brasil e outros já saíram há algum tempo. Será que restou outra alternativa? No exterior a seriedade com que se trata o dinheiro dá uma sensação de segurança ao saber que o gasto mensal pode ser calculado e mantido. Não acontecem alterações bruscas nos preços e a economia é estável, possibilitando uma garantia de que no fim do mês as contas serão pagas. 

Por outro lado, o que se nota é que os brasileiros economizam de um lado pra dar conta das contas a pagar, mas por outro lado os aumentos que aparecem de surpresa consomem os valores do salário que já não tem mais valor devido ao aumento de tantos itens de consumo obrigatório.   

O desmerecimento com a população é grande e não é em poucos lugares. Parece que as pessoas foram reduzidas a alguém que não merece consideração ou respeito. Quando se vai às compras tem se a impressão de que é tudo normal. Como assim? Quando se compra o pão ele já está velho... Ugh! Pois é! Nem sempre o pão que está disponível aos clientes no cesto é do mesmo dia. Se tiver a sorte de pegar o pãozinho saindo do forno, comemore. Caso contrário acostume-se a comer pão velho, comprado na hora.... Você não gosta?

A carne nunca se sabe a procedência ou de onde ela veio. Se tiver sorte de comprar uma carne que mesmo depois de muito cozida dê pra mastigar dê-se por feliz. Na maioria das vezes ela fica dura mesmo cozinhando por muitas e muitas horas. Melhor não procurar a resposta, muito embora ela exista. Ou será que foi para o exterior.

Tudo isso e muito mais se ouve na fila do Caixa do Supermercado e dá até pra ficar esperta para as próximas compras. Sem falar nas comidas frias que se come em restaurantes. Hummm.... Será que estão economizando gás também? E olha que são restaurantes requintados. E a pizza? Você gosta de comer pizza fria? Está na hora de mudar os hábitos e preferir comida, carnes e pizza frias. Pode ser que as coisas mudaram e não avisaram ninguém.  

E tenta pedir pra esquentar que você vai ver o que vem... Melhor só imaginar. Sem contar que o atendimento está indo muito bem. Mas está indo pra onde? Ah isso é difícil saber. Tudo isso, vale repetir, é comentado em filas de supermercados ou em algum outro momento. Parece que a desconsideração anda às soltas, mas será que um dia vai ser pega? Ninguém sabe, tudo anda à vontade, a cortesia saiu de linha e o respeito deve também ter se mudado do Brasil.

Mas e quem não pode se mudar do Brasil? Pergunta difícil. Tentar mudar alguma situação é impossível, buscar saídas parece utopia, mas na hora do aperto fiscal aí sim fica tudo fácil: “Desconta do povo”. Ah, a população vai compreender.

Enquanto isso o povo desabafa nas filas do Caixa do Supermercado. Isso ele ainda pode fazer! Tenham ótimos dias...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).