Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Muito dinheiro no bolso, saúde para dar e vender"

Jornalista

Redação

31/12/2016 - 01h00
Continue lendo...

O ano chega ao fim e, com ele, muitas lembranças se vão e novos projetos se desenham para o novo ano. Muitas vezes, os planos a serem concretizados não foram completados pela falta de oportunidade ou simplesmente pela impossibilidade de levar adiante sonhos e desejos. Muitos projetos ficaram no papel e o tempo passou rapidamente, deixando a sensação de impotência diante da rapidez com que tudo aconteceu. 

Sonhar é possível e importante! Tudo nasce do sonho, que se transforma em desejo e, por sua vez, se transforma em realidade, mas uma coisa é certa, se você deseja ardentemente realizar algum projeto e ele está dentro das suas possibilidades, ele se torna real, porém, é preciso querer muito e ter em mãos as ferramentas certas para torná-lo concreto.

Tudo tem início na mente e é por meio dela que se chega às consequências finais. Preste atenção em suas ações e analise se elas não se tornaram reais depois de terem sido planejadas e desejadas em seu pensamento. Sonhar é saudável e prazeroso, mas há de se ter planejamento.

Anote aí o que diz o autor David Niven no livro “Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso”: “Se quisesse chegar a um destino desconhecido, você provavelmente escreveria as orientações para não se perder. Mas, quando está planejando o caminho a ser percorrido na sua vida, suas metas e o que precisa para alcançá-las, você provavelmente não escreve nada. Pense nisso – por que você não coloca no papel algumas diretrizes para as jornadas mais significativas, aquelas que vão interferir profundamente na sua vida?”.

O caminho a seguir, as escolhas, o destino final são sempre decididos pelo conjunto das possibilidades que se desenham em sua realidade, de nada adiante sonhar com o impossível e achar que vai se tornar real. Em tudo o que se decide mudar, há de se ter clareza das possibilidades e contar com o fato de que pode ou não dar certo.

“Escrever seus planos, metas e ideias faz com que eles se tornem mais reais para você. Ao escrever, você percebe falhas e descobre outras alternativas em que não havia pensado antes. Cada passo que você dá para definir o que quer e o que precisa fazer para chegar aonde quer aumenta suas chances de realmente atingir seus objetivos”, diz Niven.

Em tudo nessa vida, é preciso ter uma análise aprofundada de cada possibilidade de o sonho vir a se tornar real. Não adianta só planejar e querer, tem de ver se existe caminho.

De todos os erros já praticados ao longo do caminho, o fato de não ter tentado mudar algo ou iniciar uma nova empreitada é visto como fator de arrependimento pela maioria. Diz Niven no livro: “Não deixe de tentar por medo de fracassar. O pior fracasso é não tentar, porque, dessa forma, você nunca atingirá seus objetivos. E, caso sua tentativa não dê certo, terá sido uma chance para aprender e acertar da próxima vez”.

Diante disso, é fácil perceber que perseguir um sonho, ou elaborar um projeto arrojado ou simples, é sempre uma forma de buscar inovação e crescimento na área profissional ou até mesmo social e familiar. Sair da mesmice e lançar-se no desconhecido gera uma sensação de novidade e apreensão pelos resultados que estão por vir.

Que o sucesso, a criatividade e a certeza de que tudo o que é criado com amor e perseverança chega a um resultado feliz e de sucesso te acompanhem a cada passo do novo ano que em breve se iniciará.

Desejo à diretoria do jornal Correio do Estado, aos queridos leitores, à equipe de profissionais competentes e sempre atenciosa deste jornal um 2017 brilhante, repleto de grandes realizações, saúde, amor e prosperidade.

Enquanto eu escrevia esse texto chovia em abundância, sinal de prosperidade... É o que lhes desejo! Como diz a música de fim de ano: “Que tudo se realize no ano que vai nascer, muito dinheiro no bolso, saúde pra dar e vender”. SUCESSO a todos e infinitas alegriasss...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).