Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Pois é! Assim não dá"

Jornalista

Redação

30/06/2017 - 02h00
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 O Brasil vive momentos de incertezas e apreensão. Parece fácil, mas não é. Parece que tem solução, mas ela não aparece. Parece que agora a corrupção vai ser deflagrada, mas na hora certa as provas são mal interpretadas. Aliás, por falar em provas, o que será que elas representam? Ao que parece muito pouca coisa, porque gravações, dizem ser adulteradas; qualquer prova que possa servir de entrada para punir os infratores é saída para ser mal interpretada; julgamentos e votações para se apurar a verdade dos fatos nem sempre correspondem às expectativas do povo.

E aí, como fica o Brasil? Talvez não fique, talvez permaneça, porque até agora só se viu corrupção, prisões, mais corrupção, mais prisões, mas e o fim aonde está? Será no fim do túnel? E onde está esse túnel.... Talvez ainda em licitação para ser construído! Ugh.

O Brasil é um gigante potente, produtivo, competente, bem relacionado com o resto do mundo, mas o comando desse gigante está em rota errada. O caminho leva ao desespero, porque na hora da apuração dos fatos a verdade vira mentira e a mentira vira verdade. Como é? Pois é! Assim não dá.

Os noticiários se inflamam ao divulgar resultados de situações irregulares que estão expostas à sociedade de maneira clara e convincente, mas de que vale tudo isso se a constante descoberta de mais corrupção não traz resultados, nem alívio. O desespero do povo brasileiro já está descabido, uma vez que a situação atual não sai do lugar, não acaba, nem se resolve, apenas caminha.

“Ordem e Progresso” constam na bandeira nacional, mas onde está a ordem do país? Onde anda o progresso? Talvez a “ordem” esteja no fim do túnel e o progresso aguardando nova votação para ser aprovado ou não. Uau!  É caso de revolta e indignação do povo que já não aguenta mais tanta pressão.
Os caminhos do gigante estão fechados para a ordem e progresso, porque a ordem do dia é apenas apurar mais corrupção. Enquanto isso.... Bem, enquanto isso a saída é buscar mais recursos junto ao povo, pra fechar o rombo econômico que o país atravessa. Resultado? Mudanças na Previdência, mudanças na cobrança de impostos, reformas trabalhistas e por aí vai. E olha que o rombo não gira em torno de milhões, mas bilhões... E são muitos.

O Brasil se resume numa questão que ficou prioridade e ocupa várias cadeiras do comando nacional: “De onde tirar mais dinheiro”. E olha que o país é rico, mas está mal direcionada essa riqueza. Está as mãos de poucos que cobram de muitos o sustento dessa situação que parece irreversível. 

Agora o que conta é o prazo! Mais prazo para isso ou aquilo, e o tema é sempre votação, aprovação, saídas para mascarar a situação crítica onde a crítica perdeu sua força de expressão verdadeira. A crítica é sempre bem vista quando é bem fundamentada. Mas quem fundamenta essa crítica? Quem analisa a votação? Quem dá aval para o voto? Como acontecem as decisões que movem esse país?

Será que ele está em boas mãos? Ou será que boas mãos fazem uso de sua riqueza a seu bel prazer.... Pois é! Respostas? Poucas. Perguntas? Muitas. Mas e a solução.... Está na fila de espera. O fim da fila? Só tem começo e não anda...

Muitas saídas estão em questão, mas a única certeza é que elas aguardam votação e aí a coisa muda de figura. Quem vai comandar essa apuração e analisar com verdade o que está em questão? O povo acredita em melhorias e espera confiante que alguma coisa aconteça para trazer o fim da impunidade e abrir uma nova porta onde a Ordem e Progresso possam fazer jus ao lugar que ocupam, mas até agora a ordem está presa e o progresso engavetado... Ugh!

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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