Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Prazer em conhecê-lo, quem é você?"

Jornalista, membro da BPW/CG – Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Campo Grande - MS

Redação

03/05/2015 - 00h00
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Dono de um potencial sem igual seu território é gigante assim como gigante são suas fronteiras e riquezas naturais. Ao completar 515 anos já desponta como senhor da situação nos quesitos: água, áreas rural e agrícola, beleza natural, banhado pelo Oceano Atlântico possui clima tropical temperado, minérios, excelente localização geográfica com extensas áreas de floresta, ausência de conflitos de religião entre outros privilégios... 

Admirado por sua pujança ele responde por um percentual significativo quando o assunto é sustentabilidade e petróleo. Esse gigante ora adormecido por problemas que o tomaram de sobressalto espera por dias melhores e observa distante o momento certo de despertar. Silêncio e incertezas invadem o sentimento de sua gente! Mas quem é você? Deixa eu me apresentar, meu nome é Brasil, fui descoberto no dia 22 de abril, prazer em conhecê-lo.     

Não é você o “Gigante pela própria natureza, és belo, forte impávido colosso?”. Sim sou eu mesmo, mas quase que sem aviso prévio esse gigante recebeu várias advertências de que a situação não estava nada boa, mas sem tempo de nem sequer digerir o que estava por vir, acordou um dia de sobressalto e se deparou com um clima de ameaça e mal estar já instalado no ar.

Descobertas de corrupção em larga escala são descobertas a cada dia e novas situações de irregularidade ocupam capas de jornais e noticiários na TV. O gigante vive momentos de apreensão e dúvida com relação ao futuro. Insatisfação e incertezas tomam conta do seu povo: trabalhadores, professores, médicos, empresários, empreiteiras, comerciantes, população em geral, já não sabem mais que rumo tomar... 

O gigante se pergunta se é melhor acordar ou permanecer adormecido diante desse pesadelo que tomou conta do seu espaço. E no contexto sem texto de tantas dúvidas que pairam no ar milhares de pessoas se questionam: “Desemprego? Sim! Trabalho? Não! Inflação? Sim! Segurança? Não! Impostos? Sim! Solução? Não! Corrupção? Sim! Punição... Cadê a resposta? 

“E o teu futuro espelha essa grandeza, terra adorada, entre outras mil és tu Brasil ó Pátria amada”.  Desperta gigante porque grande é o teu potencial e grande á a tua coragem de levantar e clamar por crescimento. O futuro te espera, o teu povo te aplaude e te acolhe, ele quer te ver bem, grande, liberto, aberto ao que há de melhor para o seu povo e sua gente, para suas terras e fronteiras. 

Prazer em conhecê-lo, nosso nome é brasileiro, fazemos parte do Brasil de vencedores, de empreendedores e de gente que luta e atinge seus ideais. Quais ideais? Liberdade, lealdade, trabalho, responsabilidade, contenção de gastos, redução da inflação, de impostos, contas de luz, água, transportes, combustível, alimentos...  

Vamos à luta, vamos caminhar em direção à solução dos problemas que invadiram a área e ocuparam todos os espaços, inclusive do cidadão que vive a sua rotina de trabalho e dificuldades e já não tem mais esperança nos dias que estão por vir.  

Mas uma coisa é certa, como diz Fernando Sabino: “No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim”. Estamos em busca do fim... União e determinação vão reger esse gigante que já despertou para buscar sua paz, crescimento e estabilidade... Avante Brasil, teu povo te ama e reclama sua paz e segurança. Vamos desfraldar a bandeira verde e amarelo e hastear alto em todos os mastros esse símbolo de Ordem e Progresso. Vamos cobrar a ordem e obter o progresso que tanto o povo almeja. 

Avante gigante, teu povo te ama! 
“Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada Brasil!”
Vai dar tudo certo...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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